Informe

UFF reforça posicionamento da Andifes pela recomposição orçamentária e derrubada de vetos à reposição de vagas

A Universidade Federal Fluminense (UFF) endossa a decisão do Conselho do Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) pela reposição dos valores do orçamento de 2021, montante total de R$1,2 bilhões de reais, e pela derrubada do veto ao dispositivo da Lei Complementar 173 que abria exceção para reposição de cargos existentes desocupados em Saúde e Educação. Esta situação cria uma dificuldade intransponível para atividades de ensino e pesquisa e o necessário apoio administrativo.

É fundamental que a comunidade acadêmica esteja atenta aos desdobramentos da votação do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e pela derrubada do veto à Lei Complementar 173 (dispositivo 17.20.002 – § 6º do art. 8º) no Congresso Nacional.

Confira a íntegra da nota da Andifes:

 

Of. Circ. Andifes N. º 014/2020 – ANEXO

Senhor (a) parlamentar,

I. Nesse grave momento de pandemia da COVID-19, a Andifes e o conjunto de universidades federais – são estudantes, professores e técnicos, que somam mais de 1,2 milhões de pessoas, em mais de 320 campi espalhados por todo o Brasil – estão empenhadas em participar dos esforços da sociedade brasileira e dos governos em minimizar as perdas causadas por essa grave enfermidade. São centenas de iniciativas: desde salvaguardar a comunidade educacional, seguindo norma internacional, passando pela produção de EPIs, apoio à educação básica, pesquisas e produtos nas diversas áreas do conhecimento, testagens, até a mobilização dos nossos 45 hospitais com milhares de leitos vinculados ao SUS. As atividades administrativas foram continuadas e boa parte da pós-graduação também. No momento, emparelhadas com a melhor ciência mundial e na solidariedade, em colaboração com inúmeras instituições públicas e privadas, continuamos no esforço nacional de enfrentamento a pandemia. Após estudos e medidas de biossegurança bem como adaptações tecnológicas, nossas atividades de ensino estão sendo retomadas por meio remoto. A universidade federal não parou. No entanto, o cenário continua grave e dinâmico.

II. Nesse contexto de dificuldades e escolhas de prioridades, as universidades federais, a par de sua expansão e seus contínuos esforços para manutenção da qualidade e inclusão de alunos de menor renda, passou por reduções orçamentárias ao longo dos últimos quatro anos. Para 2021, a anunciada redução linear de 18,2% nos limites orçamentários tornará a situação insustentável. Com esse corte, nenhuma instituição poderá cumprir suas finalidades de ensino, pesquisa e extensão no próximo ano. Chama a atenção o fato de o corte também alcançar os já insuficientes recursos para assistência estudantil aos alunos de baixa renda. Grupo certamente ampliado pelos efeitos econômicos da pandemia.

III. Essa nova realidade da pandemia impactou os orçamentos de todas as organizações e, também, das universidades. Surgiu a necessidade de prover condições adequadas de biossegurança e de acesso às novas tecnologias para as atividades acadêmicas e administrativas. Portanto, recursos suplementares emergenciais devem ser previstos nos limites orçamentários para 2021, assim como foram em 2020.

IV. Os recursos humanos são os elementos mais importantes das atividades de ensino, pesquisa e extensão. As universidades federais operam com um regime especial de reposição da força de trabalho. Regime naturalmente subordinado às regras constitucionais e à lei 8.112/90. Os concursos e nomeações de docentes e técnicos têm dinâmica quantitativa, qualitativa e temporal próprios regidos pelo Banco de Professor Equivalente – BPEq (Decreto nº 7.485/2011) e pelo Quadro de Referência dos Servidores Técnico-administrativos em Educação – QRTAE (Decreto nº 7.232/2010). Infelizmente, a Lei Complementar 173/20 foi sancionada com vetos em dispositivos que excepcionalizam a educação e a saúde nas despesas de pessoal. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exarou parecer que inova juridicamente ao interpretar o marco temporal da vacância de cargos, desconhecendo a especificidade legal das universidades federais. Estamos falando de cargos existentes que foram desocupados anteriormente à LC 173. O veto e o Parecer impedem a reposição de profissionais das universidades. Esta situação cria uma dificuldade intransponível para atividades de ensino e pesquisa e o necessário apoio administrativo.

Em conclusão, pedimos o apoio de Vossa Excelência para:

1- A correção nos valores do orçamento de 2021 em 1,2 bilhões de reais – montante necessário para a reposição dos valores de 2020. Esse valor atende os mais de 320 campi em todos os estados da federação;

2- A derrubada do veto à Lei Complementar 173 (dispositivo 17.20.002 – § 6º do art. 8º);

3- A revisão do PARECER SEI Nº 10970/2020/ME – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que desconhece a autonomia universitária, o BPEq (Decreto nº 7.485/2011) QRTAE e (Decreto nº 7.232/2010).

Dados do informe

11/08/2020


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