As inscrições para o Edital do Programa Bolsa Acolhimento para Estudantes Ingressantes 1.2020 da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) foram prorrogadas até o dia 05 de outubro de 2020 (Segunda -feira), às 15h00.
As inscrições estão sendo realizadas pelo endereço eletrônico do Sistema de Bolsas de Assistência Estudantil (SISBOL) https://app.uff.br/bolsas
Para se inscrever o estudante deve acessar o Sisbol com seu login e senha iduff, depois no canto esquerdo da tela na parte de “EDITAL” clicar em “Inscrever nos Editais“.
O passo a passo para inclusão de documentação no SISBOL pode ser conferido no link https://app.uff.br/ajuda/index.php/Upload_da_Documenta%C3%A7%C3%A3o
Lembramos ainda que o prazo para anexar a documentação se encerra às 15h00 do dia 05/10, data limite de inscrição no edital.
O Programa Bolsa Acolhimento para Estudantes Ingressantes consiste em atender aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal Fluminense que apresentam situação de vulnerabilidade socioeconômica, propiciando recurso financeiro para sua manutenção na Universidade. Para participar do processo de seleção para preenchimento de vagas no Programa Bolsa Acolhimento para Estudantes Ingressantes, o estudante deverá atender a todos os requisitos estabelecidos Instrução de Serviço Proaes, nº. 01 de 03 de janeiro de 2018. Além disso, deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Edital.
De acordo com o Edital, os alunos que passaram por avaliação socioeconômica pela Comissão de Verificação de Renda do SISU 1.2020 e que tiveram parecer APTO, não precisarão enviar nova documentação, exceto nos casos em que houve alterações na composição familiar, no território e na renda familiar. Para alunos que já tiveram parecer Apto na Comissão de Verificação de Renda, basta enviar o comprovante de Apto que pode ser retirado no Iduff.
Já os alunos que passaram por avaliação socioeconômica com análise documental nos Editais Emergenciais Nº 02 e 05/2020 Empréstimo de Chromebook e Similares, Editais Emergenciais Nº 03 e 06/2020 Auxílio Covid- 19 e que tiveram o parecer DEFERIDO, não precisarão anexar nova documentação, exceto nos casos de atualização da renda e/ou da composição familiar.
Para maiores informações entre em contato através do email: ingressanteproaes@gmail.com
Edital disponível no link: http://www.editais.uff.br/sites/default/files/arquivos/EDITAL%20BOLSA%20…