#ProexEmAção divulga a CHAMADA PARA APOIO DE PROJETO NO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA, em consonância com IS PROEX nº 004 / 2018, divulga a presente chamada.
1- OBJETIVOS
I. Estimular a produção de conhecimentos, saberes e práticas em Direitos Humanos na Universidade Federal Fluminense – UFF;
II. Fortalecer ações institucionais de respeito aos direitos humanos e de enfrentamento à violência contra a mulher, ao sexismo, à LGBTfobia, à intolerância religiosa e ao racismo;
III. Incentivar a cidadania por meio de projetos educativos que contribuam para a formação ética e sóciopolítica do estudante;
IV. Contribuir para a redução das taxas de evasão e retenção e melhoria no desenvolvimento acadêmico.
2- CONSIDERAÇÕES GERAIS
A chamada apoiará ações de extensão aprovadas pelos departamentos de ensino que tomem como objeto o campo dos Direitos Humanos e da Diversidade e possam ser realizadas em formato remoto.
As ações de extensão universitária devem ter como público-alvo prioritário e majoritário membros da comunidade externa à UFF, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas sociais.
A chamada apoiará ações de extensão caracterizadas como programas, projetos e demais ações aprovadas pelos departamentos de ensino, devidamente registrados no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) e passíveis de execução em formato remoto. São considerados:
PROGRAMA – conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico- institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
PROJETO – ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
EVENTO – ação de extensão de curta duração, sem caráter continuado, caracterizado por atividade específica que envolva comunidade acadêmica e comunidade externa.
CURSO – ação de extensão que articula de maneira sistemática ensino e extensão, seja para formação inicial ou continuada, visando o aperfeiçoamento ou a disseminação de conhecimentos, com carga horária definida e que atenda a comunidade acadêmica e a comunidade externa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – realização de trabalho oferecido pela Instituição ou contratado por terceiros e se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.
Os programas ou projetos deverão ter contrapartida das unidades ou setores de lotação do coordenador, bem como das instituições envolvidas, quando for o caso, sob a forma de apoio operacional, de infraestrutura, de pessoal e financeiro.
3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Somente poderão ser inscritas e participar da presente chamada propostas de ações de extensão geradas pelos departamentos de ensino com inscrição no SIGProj, respeitando os prazos e condições gerais previstas no mesmo.
Todos as ações concorrentes deverão estar aprovados nas instâncias competentes de origem.
Um mesmo coordenador poderá encaminhar 1 (uma) ação para concorrer ao processo de seleção de bolsa. Caso seja ultrapassado esse limite, será considerada a primeira ação protocolada.
Consonante com o Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010, somente poderão propor projetos docentes ativos da UFF.
4- DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Pró-Reitor de Extensão nomeará a Comissão Especial de Avaliação – CEA, composta por professores e/ou técnico-administrativos de nível superior, representantes das várias áreas do conhecimento e com ampla e reconhecida experiência no campo da extensão universitária, incumbida da avaliação das propostas para a presente chamada.
Caberá à CEA:
Analisar as propostas de ações cadastradas no SIGProj, definindo a adequação desta a chamada e apontuação obtida.
Apresentar à PROEX a classificação dos projetos avaliados segundo a pontuação recebida,
na ordem da maior para a menor nota;
Os avaliadores não poderão pontuar projetos originados do seu Departamento/Unidade/;
Os integrantes da CEA deverão manter sigilo sobre as suas atividades e as identidades dos avaliadores de cada ação extensionista.
5- ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas direcionadas a presente chamada deverão ter como objeto específico AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPO DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIVERSIDADE EM TEMPO DE PANDEMIA.
As propostas direcionadas a presente chamada deverão atender às seguintes diretrizes da extensão universitária:
Interação Dialógica – A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcados pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela idéia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais.
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade – Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm oscilado entre visões holísticas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas; e visões especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo. A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações.
Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão – A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.
Impacto na Formação do Estudante – As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública Brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos.
Impacto e Transformação Social – A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da
Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.
Entre as exigências e orientações do formulário, destacamos alguns aspectos relevantes para avaliação:
– Coerência quanto aos objetivos da proposta do primeiro ao último item do programa, projeto ou demais ações;
– Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas atendidas;
– Clareza e precisão dos objetivos e metas definidos;
– Explicitação dos procedimentos metodológicos, incluindo o detalhamento da infraestrutura necessária para a execução da proposta e, se for em parceria, as obrigações de cada um dos participantes;
– Definição do cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta
6- DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS:
As ações deverão apresentar os seguintes documentos:
– Ata da Plenária do Departamento de Ensino de lotação do docente coordenador aprovando a ação;
– Termo de Parceria Interinstitucional, emitido pela instituição parceira, quando houver;
– Termo de Adesão ao Serviço Voluntário para membros externos, quando houver;
– Declaração do coordenador informando que há plena capacidade de execução da proposta em formato remoto.
Os coordenadores deverão anexar às suas propostas toda a documentação prevista sob pena de desclassificação no processo de concessão de bolsas antes da análise pela Comissão Especial de Avaliação – CEA.
7- RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
A concessão de bolsas para ações aprovadas na chamada utilizará recurso de emenda parlamentar destinada especificamente para apoio ao programa de Direitos Humanos e Diversidade.
Os 12 projetos mais bem classificados segundo a pontuação atribuida pela CEA receberão 01 (uma) bolsa por 5 (cinco) meses de fevereiro a junho.
As bolsas de extensão serão concedidas a estudantes com matrículas ativas em cursos de graduação da UFF, selecionados pelo coordenador da ação contemplada na forma prevista no Decreto nº 7416, de 30 de dezembro de 2010.
As bolsas de extensão terão uma jornada de atividades de 12 (doze) horas semanais durante 05 (meses) meses, com valor mensal de R$ 400,00, a partir de 01/02/2021.
8- INSCRIÇÃO
As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGProj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/
, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas definida no Anexo I desta chamada.
Imediatamente após o envio da proposta será disponibilizado no SIGProj o número de protocolo pertinente.
Todas as informações prestadas são de responsabilidade do proponente (coordenador). Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta chamada.
9- PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
Caberá aos membros da CEA avaliar e pontuar as propostas recebidas, após o julgamento pela
CEA, aprovação pela Câmara Técnica;
A avaliação será realizada considerando-se os indicadores identificados na tabela de pontuação abaixo, explicitados no item 5 desta chamada;
Para cada indicador, o avaliador optará por uma das 3 (três) notas correspondentes, conforme segue:
• A ação não atende ao quesito – NOTA MÍNIMA
• A ação atende parcialmente ao quesito – NOTA MÉDIA
• A ação atende integralmente ao quesito – NOTA MÁXIMA
QUESITOS NOTA MÍNIMA NOTA MÉDIA NOTA MÁXIMA
1 Interação Dialógica 0 10 20
2 Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade 0 5 10
3 Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão 0 10 20
4 Impacto na Formação do Estudante 0 5 10
5 Impacto e Transformação Social 0 5 10
6 Clareza de Objetivos e Metas 0 5 10
7 Justificativa e Fundamentação Teórica 0 5 10
8 Caracterização do Público Alvo 0 5 10
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
10- DO DESEMPATE NA PONTUAÇÃO
No caso de empate, serão aplicados como critério de desempate na distribuição os indicadores: 1) Interação Dialógica e 3) Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão, considerados nesta ordem. Permanecendo o empate, será feito sorteio.
10 – DA PARTICIPAÇÃO NA SEMANA DE EXTENSÃO
Toda ação contemplada com bolsa de extensão deverá, obrigatoriamente, ser inscrita e apresentar trabalho na Semana de Extensão da UFF 2021 para avaliação do desempenho do bolsista.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Compete à PROEX, através da CDAT/EX, o monitoramento e avaliação do programa ou projeto contemplado com bolsas de extensão.
b. A submissão de propostas a esta chamada implica a aceitação de seus termos.
c. A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implica a aceitação, pelo orientador/coordenador e pelo estudante, das normas contidas nesta chamada.
d. Os coordenadores contemplados com bolsas que não cumprirem o prazo de
entrega da documentação dos bolsistas, indicados no anexo, perderão o direito à bolsa.
e. A qualquer momento a presente chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Comissão Especial de Avaliação
– CEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
f. Em caso de cancelamento da ação, a Pró-Reitoria de Extensão deverá ser comunicada por documento justificativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a paralisação das atividades.
g. O bolsista poderá ser substituído ou a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante solicitação fundamentada do coordenador da ação ou por decisão da Pró-Reitoria de Extensão.
h. As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação das ações e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Pró-Reitoria de Extensão da UFF.
i. A substituição do coordenador deverá ser formalizada, com a devida justificativa e aprovação da Unidade, mediante documento à Pró-Reitoria de Extensão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a substituição.
j. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Extensão, após consultar a Câmara Técnica de Extensão.
ANEXO I
Cronograma para registro das Ações de Extensão
– 05/11/2020 a 12/11/2020 – Prazo para registro da Ação de Extensão no sistema SIGProj PROEX.
OBSERVAÇÃO: Não haverá prazo para retificações, registros ou informações complementares.
– 12/11/2020 a 16/11/2020 – Período para a análise da CEA e aprovação pela Câmara Técnica.
– 17/11//2020 – Divulgação do resultado da avaliação.
– 17/11/2020 a 24/11/2020 – Prazo para os Coordenadores enviarem à PROEX os Processos dos Bolsistas (Termo de Compromisso e demais documentos).