A Universidade Federal Fluminense foi surpreendida pela publicação da Portaria de nº 1.030/2020 pelo Ministério da Educação, que determina o retorno das aulas presenciais nas universidades federais a partir de 4 de janeiro de 2021. A UFF não foi consultada e, até onde sabemos pela Andifes, nenhuma outra universidade federal foi ouvida sobre a pertinência da medida, que é um equívoco tanto do ponto de vista sanitário, quanto pedagógico e organizacional. O documento está sob análise aprofundada pelo Gabinete do Reitor, em consulta à Procuradoria Federal, e pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar Covid-UFF.
Nesse momento, cabe realizar alguns esclarecimentos iniciais à comunidade acadêmica da UFF. A Portaria prevê uma discricionariedade, segundo a avaliação da gestão local e dos protocolos de biossegurança. No entendimento da Administração Central da UFF, com base no quadro epidemiológico estadual, recomendação de especialistas e da literatura científica, não há condições concretas para o retorno irrestrito às aulas presenciais com segurança para discentes, docentes e técnicos na data citada na portaria.
É necessário realizar um planejamento gradual e seguro para a comunidade acadêmica retornar paulatinamente às atividades presenciais, o que vem sendo construído coletivamente com responsabilidade e com base na ciência e na preservação da vida pelos órgãos colegiados e pelas unidades administrativas da Universidade.
A evolução do quadro epidemiológico da doença no Estado do Rio de Janeiro é preocupante, indicando o aumento nos casos detectados, óbitos e o esgotamento das UTIs dedicadas ao tratamento da Covid-19. Esses fatores, em conjunto com a discricionariedade prevista na Lei nº 14.040 e considerando o exercício da autonomia universitária garantido pela Constituição Federal, recomendam cautela e respeito às informações de saúde com o objetivo principal de proteger a comunidade acadêmica e seus familiares da exposição ao vírus.
A UFF reforça que quaisquer novas medidas relacionadas aos efeitos da pandemia de Covid-19 serão baseadas em critérios científicos e nas orientações das autoridades sanitárias, sempre visando resguardar a saúde e o bem-estar da comunidade acadêmica e população em geral.