O processo de remoção de servidor docente por motivo de saúde foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações, nesta quarta-feira, 10.11. A partir desta data, o processo só pode ser aberto pelo sistema, garantindo mais celeridade, economia e transparência aos procedimentos.
O processo trata do deslocamento do servidor docente, no âmbito da estrutura organizacional da UFF, que ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ, vinculada à PROGEPE, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional (Lei 8.112/1990, art. 36, III, alínea b).
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