Objetivando não prejudicar servidores e gestores, relembramos que as Avaliações de Desempenho dos servidores técnico-administrativos que se encontram em atraso entre o período de outubro/2019 até 31/12/2021 deverão ser ajustadas até 30/04/2022, sem prejuízo do efeito financeiro.
Desta forma, reiteramos as orientações quanto aos prazos e procedimentos:
1) Todos os servidores que não se encontravam com atraso superior a 120 dias na entrega da avaliação em 17/03/2020, ou seja, vigências a partir de Outubro/2019, terão até 30/04/2022 para regularizar suas avaliações sem prejuízo do efeito financeiro.
2) As avaliações que venceram durante o período de 17/03/2020 até 31/12/2021 também deverão ser entregues até 30/04/2022, garantindo não excederem os 120 dias de atraso, sem prejuízo do efeito financeiro.
3) Os servidores que não estiverem de posse de suas avaliações deverão tentar localizá-las junto às suas chefias e, caso não consigam, deverão abrir processo no SEI de Regularização de Pendências Avaliativas. Esta é a única forma de obter a segunda via do formulário de avaliação junto à DGD. Instruções a respeito deste procedimento podem ser obtidas na base de dados do SEI (clique aqui).
4) Depois de concluída, a avaliação poderá ser devolvida via protocolo setorial (somente documentos originais devidamente assinados e datados) ou através do e-mail <adcovid19.progepe@id.uff.br>, com posterior encaminhamento do documento físico ao fim do trabalho remoto.
5) Os servidores que possuem avaliação a partir de novembro de 2021 já estão incluídos no SISAD e deverão realizar suas avaliações por meio deste Sistema, ainda que com atraso. A partir de 01/05/2022, a abertura de processo no SEI de Regularização de Pendências Avaliativas é obrigatória para atrasos superiores a 120 dias, também para os servidores com avaliação no SISAD.
Destacamos, ainda, conforme informado em comunicados anteriores, que no futuro, os formulários físicos correspondentes às avaliações encaminhadas eletronicamente deverão ser remetidos à DGD/CPTA, em prazos a serem divulgados oportunamente, sem os quais os formulários subsequentes não serão disponibilizados no SISAD.
Por fim, lembramos que as chefias que enviarem formulários contendo todas as assinaturas digitais, devidamente certificadas, estarão dispensadas de apresentar a versão física desses formulários, quando do retorno às atividades presenciais. As orientações para a adoção da ferramenta implementada pela UFF estão disponíveis neste link.
Em caso de dúvidas, atendemos pelo e-mail dgd.cpta.progepe@id.uff.br.