Informe

MEC abre inscrições para o Programa de Bolsa Permanência (PBP) 2022 para estudantes indígenas e quilombolas

A Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis informa que o Ministério da Educação está com novas inscrições abertas para o Programa de Bolsa Permanência (PBP) deste ano, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.

O Programa de Bolsa Permanência é um auxílio financeiro pago para estudantes de instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para indígenas e quilombolas. O valor da bolsa para indígenas e quilombolas é R$ 900. O recurso é pago diretamente ao estudante por meio de um cartão de benefício.

O número de vagas no Programa para cada Instituição será divulgado pelo MEC.

 

As inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) do MEC, até 28 de fevereiro de 2022 através do link http://sisbp.mec.gov.br

 

Após cadastramento no site do PBP – Programa de Bolsa Permanência (sisbp.mec.gov.br), o/a estudante deverá enviar para o email cas.proaes@id.uff.br a seguinte documentação OBRIGATÓRIA, digitalizada em PDF, :

 

a) Formulário de Cadastro;

b) Comprovante de matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFF: histórico acadêmico; ou comprovante de inscrição em disciplinas; ou declaração de matrícula emitido pelo Iduff do Aluno; ou emitido pela secretaria da escola na qual está vinculado/a;

c) Cópia do RG e CPF do/a estudante requisitante;

d) Auto declaração do/ estudante;

e) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas

f) SE FOR INDÍGENA: Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;

g) SE FOR QUILOMBOLA: Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola;

h) Termo de Compromisso do Bolsista devidamente assinado.

ATENÇÃO: Não é necessária a autenticação em cartório dos documentos

A análise dos documentos e aprovação do cadastro será realizada pela Pró – Reitoria de Assuntos Estudantis até 31 de março de 2022.

A Bolsa Permanência do MEC não poderá ser acumulada com as Bolsas Estudantis da Proaes.

Este é um processo gerenciado pelo MEC, havendo destinação orçamentária própria. É de responsabilidade do MEC a realização do pagamento dos estudantes que tiverem os seus pedidos deferidos.

Em caso de dúvidas entre em contato através do email cas.proaes@id.uff.br

Acesse abaixo deste informe a Portaria do MEC sobre a abertura de vagas e os formulários dos documentos exigidos para candidatura.

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