Últimos dias para o fim do prazo!
Todos os servidores ativos deverão validar os seus dados cadastrais, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), até o dia 30 de abril de 2022.
É necessário validar os dados pessoais e funcionais anualmente dentro do período estabelecido, sendo que a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGov.
Para os gestores de equipe, também será preciso validar a composição do quadro de pessoal da unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
A medida foi publicada por meio da Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16/02/2022, que também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos exclusivamente por meio do SouGov. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas.
OBS: A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país. Esta portaria não se refere a aposentados e beneficiários de pensão civil.
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