A Universidade Federal Fluminense realiza no dia 29 de abril mais uma edição do mutirão para elaboração do Imposto de Renda da Pessoa Física dos servidores aposentados e pensionistas da instituição. O primeiro evento aconteceu no dia 31 de março deste ano.
A ação é resultante da parceria da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio do Departamento de Administração Pessoal (DAP), com o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal, atividade extensionista do curso de Ciências Contábeis da unidade de Volta Redonda.
Os aposentados e pensionistas devem agendar o serviço entre os dias 17 e 27 de abril, através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br, e comparecer no prédio da reitoria (Rua Miguel de Frias, n°09, sala 62) no horário agendado. No mesmo local, também haverá atendimento por demanda espontânea, das 10 às 16h, para os servidores ativos e inativos que necessitam de apoio na declaração de imposto de renda.
Para a realização do atendimento, os interessados devem comparecer à reitoria munidos do comprovante de vínculo com a instituição e dos seguintes documentos, considerando a situação na qual cada pessoa se enquadra:
– Cópia da declaração e do recibo de entrega 2022 (relativos ao ano-calendário 2021);
– Informes de rendimentos de salários, pró-labores, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras fornecidos pela instituição bancária;
– Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde com o comprovante de pagamento ao profissional e a comprovação do pagamento. No caso de plano de saúde, o informe deve discriminar os beneficiários com o CPF;
– Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
– Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
– Recibos de pagamentos à previdência privada e também à oficial;
– Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2022;
– Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2022, bem como o informe de dívidas de financiamentos fornecido pela instituição bancária;
– Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
– Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
– Darfs de carnê-leão pagos (se houver);
– Documentos de dívidas assumidas em 2022, bem como o informe de dívidas e ônus reais fornecidos pela instituição financeira;
– Documento relativos ao recebimento de doações em bens ou espécie (se houver);
– Documentos relacionados ao recebimento de ações judiciais em 2022 (se houver);
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