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SEI-UFF: mais um processo passa a tramitar eletronicamente

A partir desta quinta-feira, 04 de maio, o processo de “Conversão de tempo especial em tempo comum” passa a ter sua tramitação eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações, o que possibilita mais agilidade, transparência e economia de recursos.

A conversão é uma possibilidade aos servidores que exerceram suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, entre 11 de dezembro de 1990 (dia do início da vigência da Lei nº 8.112/90) e 12 de novembro de 2019 (véspera da promulgação da EC nº 103/19).

Importante ressaltar que o procedimento estava suspenso desde 2018 por conta do Ofício Circular nº 37/2018-MP que suspendeu a Orientação Normativa nº 15 de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento. No entanto, conforme o disposto nas Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento objeto do Recurso Extraordinário nº 1014286, de Repercussão Geral, representado pelo Tema 942, atualmente é possível a realização da conversão para os servidores que atuaram nas condições descritas anteriormente.

Todas as orientações para a abertura do referidos processo, mapeamento do fluxo, documentação necessária, entre outras informações, estão disponíveis na página www.uff.br/sei, na seção “Material de Apoio”.

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