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UFF implanta seis novos processos no SEI

Nesta semana, seis novos processos foram implantados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Essa é mais uma ação da universidade no intuito de viabilizar a tramitação eletrônica de todos os seus processos administrativos.
Os processos implantados foram:

  • Lato Sensu: Atualização de curso de pós-graduação – Processo de solicitação de alteração ou atualização de curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização, MBA – Master Business Administration e Residências) em relação ao Regulamento, Currículo, Modalidade (Presencial/EAD) no âmbito da UFF.
  • Stricto Sensu: Regulamentação da Pós-Graduação – Elaboração e análise do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Fluminense. O regulamento estabelece as normas reguladoras e disciplinadoras das atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito da universidade em consonância com o Estatuto, o Regimento Geral e demais dispositivos legais e deve ser aprovado pelo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF.
  • Patrimônio: Doação de Bens Permanentes (Capes) – Análise técnica e administrativa da solicitação de tombamento de bens móveis permanentes, adquiridos com recursos da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), via doação de bens, conforme Termo de Entrega/Recebimento de Bens da CAPES.
  • Pessoal: Suspensão da Concessão do Adicional de Irradiação Ionizante (CNEN) – Análise técnica e administrativa dos processos, para fins de suspensão da gratificação por trabalhos com Raio-X regulamentados pelo MS – Anvisa ou da gratificação por trabalhos com substâncias radioativas regulamentadas pela CNEN (adicional de irradiação) em função de cessação do risco e/ou afastamento do local ou da atividade que deu origem à concessão ou ainda mudança de atividade laboral.
  • Pessoal: Penhora Judicial – Trata-se de atendimento à determinação judicial para apreender bens do devedor que sejam capazes de quitar a dívida discutida em processo, com inscrição de desconto em folha de pagamento.
  • Pessoal: Horário Especial ao Servidor ou Dependente com Deficiência – Trata-se da concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ, vinculada à PROGEPE, sem exigência de compensação de horário.

Todas as orientações para a abertura do referido processo, mapeamento dos fluxos, documentação necessária, entre outras informações, estão disponíveis na página www.uff.br/sei, na seção “Material de Apoio”.

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