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Prorrogado o prazo para comprovação do pagamento de plano de saúde

O Governo Federal prorrogou o prazo para comprovação do pagamento de plano de saúde (IN SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024). Os servidores ativos, aposentados e pensionistas agora têm até 30 de abril para enviarem a documentação por meio da plataforma SIGEPE.

Devem ser comprovados os gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023 dos servidores, aposentados e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular e receberam o benefício per capita saúde suplementar.

Servem como comprovantes de quitação do plano de saúde os seguintes documentos:
I – boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

Obs: para facilitar o procedimento, utilize o comprovante de pagamento anual da operadora do plano de saúde, pois consta o ano todo em uma única folha.

Para realizar a devida comprovação, veja as instruções no manual “como comprovar a quitação do plano de saúde“.

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