Processo

Eliminação de documentos públicos

O que é?

Trata-se do processo de análise, avaliação e seleção da documentação pública produzida e acumulada no âmbito das unidades acadêmicas e administrativas da UFF, tendo em vista a identificação de documentos para a eliminação, uma vez que já cumpriram sua função administrativa e não possuem mais valor para a instituição.

Observação: Qualquer documento produzido e acumulado na UFF, independente do seu suporte (físico ou digital) somente poderá ser eliminado, após aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFF que tem por objetivo orientar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados na instituição, para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

  • Despacho com exposição de motivos sobre o processo de eliminação de documentos públicos;
  • Listagem de Eliminação de Documentos (LED) ou Listagem de Eliminação de Documentos (LED) com aprovação das contas;
  • Portaria de designação de membros da CPAD;
  • Ata de Reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
  • Edital de Ciência de Eliminação de Documentos;
  • Documento que ateste/declare que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida (a ser fornecido por empresa especializada); e
  • Termo de Eliminação de Documentos (TED).

Base legal

  • Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências);
  • Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados);
  • Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019 (Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências);
  • Portaria AN no 92, de 23 de setembro de 2011 (Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES);
  • Resolução CONARQ no 40, de 9 de dezembro de 2014 (Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR);
  • Resolução CONARQ no 44, de 14 de fevereiro de 2020 (Dá nova redação aos artigos 1o, 2o e 3o e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução CONARQ no 40, de 9 de dezembro de 2014).
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