Processo

Homologação de Eleição de Colegiado de Unidade

O que é?

Trata-se de processo para homologação da eleição para escolha de representantes docentes no Colegiado de Unidade.

Base de Conhecimento

Termo de Homologação

Documentos

1. Determinação de Serviço contendo a designação da Comissão Eleitoral;
2. Edital de Consulta Eleitoral publicado no Boletim de Serviço;
3. Comunicado de Homologação de Chapa publicado no Boletim de Serviço;
4. Ata da Comissão Eleitoral;
5. Homologação do Resultado da Comissão Eleitoral publicada no Boletim de Serviço; e
6. Ata do Colegiado homologando o resultado da eleição.

Informações importantes

1. O prazo para constituição de Comissão Eleitoral, em se tratando de hipótese prevista no § 2º do art. 2º, será de no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da consulta.
2. A unidade deve observar os princípios do Regulamento Geral das Consultas Eleitorais no que tange à condução das eleições para o Colegiado de Unidade.

Base legal

1. Regulamento Geral das Consultas Eleitorais (Resolução CUV/UFF nº 104/1997).

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