Concessão de horário especial ao servidor(a) com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência é uma das possibilidades previstas em lei para o servidor público federal. Abaixo, destacamos as orientações da Coordenação de Saúde Integral à Qualidade de Vida do Servidor (Casq/Progepe) para que técnicos-administrativos e docentes possam solicitar o horário especial.
Condições para solicitar o horário especial
As deficiências deverão ser comprovadas por laudos, pareceres e exames especializados, indicados para cada caso. Apenas a condição de pessoa com deficiência não implica na concessão de horário especial, ficando a avaliação da necessidade a ser comprovada pela junta médica oficial. Cabe, inclusive, à junta médica oficial qualificar o tipo de deficiência apresentado e a definição do percentual de redução da jornada de trabalho do servidor(a), elaborando laudo pericial no SIASS – módulo saúde do Siape.
Condições específicas para acompanhamento de familiar
Ao(À) servidor(a) que possua cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do(a) servidor(a) junto ao familiar. Para isso, considerará todas as circunstâncias envolvidas, tais como a condição da pessoa com deficiência examinada, o nível de acompanhamento exigido e a função assistencial desempenhada pelo servidor dentro do contexto familiar, ou seja, o papel do servidor na assistência à pessoa com deficiência.
Lembrando que o familiar deverá estar cadastrado no Siape como dependente, sendo necessário vínculo econômico com o dependente PCD. Além disso, o(a) mesmo(a) deverá comparecer na avaliação pericial junto com o(a) servidor(a).
Informações adicionais
- O pedido de horário especial, se enquadrado em alguma dessas situações, deve ser feito pelo SEI. Confira a base de conhecimento e os fundamentos legais para a concessão do horário especial para servidor(a) ou dependente com deficiência.
- A Avaliação Psicossocial precede a Avaliação Médico Pericial.
- A Divisão de Perícia em Saúde poderá solicitar ao servidor documentos, laudos de profissionais assistentes e exames médicos complementares, assim como outros comprovantes da assistência prestada ao(à) servidor(a) PCD ou pelo (a) servidor(a) ao cônjuge, filho ou dependente PCD.
- O ato administrativo e o exercício da nova escala de trabalho só terão efeito a partir da publicação do ato concessório.
- A reavaliação pericial anual para a continuidade do horário especial deverá ser solicitada, pelo(a) servidor(a), um mês antes do término do período de validade do laudo pericial. Caso haja intervalo de tempo entre a data limite da validade da concessão do horário especial e a reavaliação pericial, superior a 30 dias, o servidor deverá retornar a exercer a carga horária contratual em sua totalidade.