Assessorar o dirigente máximo da UFF na implantação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Programa de Gestão no âmbito da Universidade; Analisar tecnicamente os processos, descritos no artigo 9º, relativos à adesão da Unidade no Programa de Gestão, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir do recebimento da solicitação.