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Nota das Instituições de Ensino e Pesquisa do Rio de Janeiro sobre a ação civil pública do MPF relativa ao retorno presencial das atividades acadêmicas

NOTA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA DO RIO DE JANEIRO SOBRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF RELATIVA AO RETORNO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Manifestamos a nossa grande preocupação com a ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Rio de Janeiro ingressou, exigindo que as instituições federais de ensino superior retornem às aulas presenciais, até o dia 18 de outubro, sob pena de multa diária de 30 mil reais.

A pretensão é arbitrária e violadora da autonomia universitária em suas três dimensões. Sob o aspecto administrativo, a autonomia é desrespeitada à medida em que se pretende substituir a avaliação feita pelas instituições, que vêm se baseando em comissões técnicas de especialistas, integradas pelos maiores quadros da área de saúde do Estado, por sua própria visão sobre a situação sanitária, sem considerar ainda que tais instituições se espalham por vários municípios do Estado que apresentam variadas situações vacinais.

Sob o prisma financeiro, a solução que se pretende impor desconsidera os necessários investimentos para fazer a transição do modelo remoto emergencial para o modelo presencial, em momento que as instituições sofrem os mais graves contingenciamentos orçamentários decorrentes dos cortes no orçamento do MEC.

No que se refere à autonomia didático científica, que permite às instituições, com base nas regras estabelecidas pelo MEC, fixar a carga horária de cada curso em atividades não presenciais, definir qual o melhor momento, de que modo e em que intensidade, voltar ao modelo presencial, que é de nosso interesse inequívoco.

Tais instituições nunca deixaram de funcionar, desenvolvendo um conjunto de ações institucionais com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19 nas atividades de assistência, pesquisa e extensão que têm sido essenciais ao combate à COVID-19 e à proteção à saúde da população.

A adoção do ensino remoto emergencial foi preparada com todo o cuidado didático, jurídico e institucional com ampla discussão em seus conselhos superiores, cuja reversão abrupta e no meio do semestre, poderia causar prejuízos acadêmicos irreparáveis.

Toda vez em que é violada a autonomia universitária é a ciência que sucumbe diante de crenças políticas e ideológicas.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.

Antonio Claudio Lucas da Nóbrega (Reitor – UFF)

Denise Pires de Carvalho (Reitora – UFRJ)

Jefferson Manhães de Azevedo (Reitor – IFF)

Luanda Moraes (Reitora -UEZO)

Maurício Saldanha Motta (Diretor Geral – CEFET)

Oscar Halac (Reitor – Colégio Pedro II)

Rafael Barreto Almada (Reitor – IFRJ)

Raul Ernesto Lopez Palacio (Reitor – UENF)

Ricardo Lodi Ribeiro (Reitor – UERJ)

Ricardo Silva Cardoso (Reitor – UNIRIO)

Roberto de Souza Rodrigues (Reitor – UFRRJ)

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