Com a proximidade das eleições em outubro de 2022, a Universidade Federal Fluminense divulga os documentos elaborados pela Advocacia-Geral da União e pela Secretaria Especial de Comunicação Social com as condutas e práticas vedadas aos agentes públicos federais e aos órgãos de comunicação pública, que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito.
A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022, desenvolvida pela AGU, reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano eleitoral. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período.
Em linhas gerais, são vedadas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como propaganda eleitoral antecipada; participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; cessão de bens públicos para fins eleitorais; cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; entre outras.
No que se refere às práticas de comunicação, foi divulgado o Calendário Eleitoral de 2022, com orientações específicas aos integrantes do SICOM, no que tange à produção de conteúdos textuais e audiovisuais a serem veiculados nos seus canais de comunicação oficiais, como sites e perfis e páginas de mídias sociais. Tendo em vista o disposto, as ações comunicacionais devem ser realizadas com muita cautela na UFF, inclusive por parte das Pró-reitorias, Superintendências, Departamentos de Ensino e Administrativos, além de demais grupos que gerenciam sites e perfis/páginas em mídias sociais, já que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos.
Portanto, entre outras recomendações, ficam suspensas, durante o período eleitoral, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade, sujeitos ao controle da legislação eleitoral, como a publicidade institucional, independentemente se os pagamentos relacionados ocorreram em exercício anterior ao período eleitoral. Ademais, nos meses de restrição eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marcas, slogans etc, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação, está proibida. Permite-se, contudo, a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos e com caráter informativo, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais, programas sociais e evitando nomes de agentes públicos e/ou de candidatos ao pleito, bem como informações de recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Em se tratando especificamente das redes sociais, a orientação é que, por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público sejam suspensas durante o período eleitoral, com o devido esclarecimento aos públicos de interesse dos canais. Qualquer comentário que faça menção a nome e sigla de partido político, slogan de campanhas partidárias e afins deve ser excluído.
O período eleitoral, e consequentemente as restrições aos agentes públicos federais e órgãos de comunicação pública, inicia no dia 02 de julho, com término em 02 de outubro, data do primeiro turno. Em caso de segundo turno, o prazo se estenderá até 30 de outubro de 2022.
Demais dúvidas podem ser esclarecidas no FAQ das Eleições 2022.