Em novembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 1.459, apelidado de PL do Veneno, que altera as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos. Em ambas as casas legislativas o PL teve um apoio significativo dos parlamentares. Para comentar a questão, convidamos o professor Luís Leão, do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal Fluminense, que explica como esse projeto de lei se insere no atual cenário do uso de agrotóxicos no Brasil:
Agrotóxicos e seus impactos
Porque os agrotóxicos causam polêmica?
Os agrotóxicos são controversos porque provocam doenças decorrentes de intoxicações agudas (exposição a grandes quantidades em curto espaço-tempo) e crônicas (exposições a poucas quantidades a longo prazo), leves e graves, que podem levar à óbito. Muitos estudos científicos evidenciam que eles causam doenças gastrointestinais, problemas de pele, distúrbios hepáticos, renais, neurológicos, pulmonares, déficit imunológico e doenças crônicas como neuropatias tais como Parkinson, surdez e paralisias.Também pode causar cânceres, transtornos mentais e do comportamento, sofrimentos e alterações no sistema de reprodução, deformações, sem falar nos desastres ambientais.
Existem debates científicos sérios e específicos relativos à classificação de alguns agrotóxicos como cancerígenos, como ocorreu no caso do Glifosato – ainda largamente utilizado no Brasil e no mundo – que, após muitos estudos e debates, foi declarado cancerígeno pela International Agency For Research on Cancer – IARC.
As polêmicas começam, na verdade, devido à influência dos interesses econômicos e políticos. Quando esses entram em cena, geram deslegitimação de estudos científicos sérios e criando ideias negacionistas como estratégias para ampliar o uso de agrotóxicos e assim dar mais lucros ao setor que produz e que utiliza esses venenos. Podemos ver o negacionismo operando no caso das mudanças climáticas, aconteceu no passado também no caso do tabaco e acontece agora em relação aos agrotóxicos.
Como se não bastassem os impactos na saúde humana e os negacionistas, os agrotóxicos gozam de exoneração de ICMS, além disso, existem leis que exoneram o IPI de produtos agrícolas, e a Lei Kandir também exonera de impostos os produtos primários da agricultura de exportação, entre outros. Os estados brasileiros deixam de arrecadar bilhões de reais todos os anos por conta desses benefícios fiscais, que poderiam ser utilizados no desenvolvimento social das regiões brasileiras.
Como ocorre a poluição do meio ambiente pelos agrotóxicos?
A poluição química ambiental é um processo complexo e multifatorial. Deve-se levar em conta o tipo de pulverização, o tipo de solo, as condições do clima, o tipo de agrotóxico em questão, o volume, a mistura, etc. O Brasil tem sido palco de eventos terríveis como o caso da nuvem de agrotóxicos que ocorreu em Lucas do Rio Verde, em 2006, resultado da pulverização aérea e o caso de Rio Verde, em 2013, atingindo 115 pessoas, sendo 29 crianças, entre outros casos similares. Esses eventos deveriam nos ensinar algo.
Mesmo quando não ocorrem esses crimes ambientais, durante a pulverização os produtos se dispersam no ar intoxicando humanos e animais.Outros produtos são depositados no solo, alguns são condensados na água da chuva, outros atingem rios, penetrando o lençol freático e contaminando os animais.
Existem ainda os que são utilizados em pastagens que alimentam o gado, aves, suínos e podem se acumular na gordura deles, além do fato de muitos serem alimentados com sementes com resíduos de agrotóxicos. Tudo isso influencia a qualidade de nossos alimentos e nossos ambientes. Não é por acaso que estudos detectam poluição por agrotóxicos em sedimentos de rios, águas superficiais, água da chuva, águas subterrâneas, no ar, nos alimentos, em animais e em seres humanos. Segundo o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) do Ministério da Saúde, nos anos de 2018-2019 e 2022, em geral, apenas um terço dos alimentos não continha resíduo de agrotóxicos. Se formos rastrear o leite e seus derivados, a carne de boi, aves e suínos, o que vamos encontrar?
Além disso, muitas substâncias são persistentes no ambiente, bioacumulam e interagem umas com as outras, podendo se tornar ainda mais tóxicas. Por isso, a ideia de limites de tolerância de contaminantes – Limite Máximo de Resíduo (LMR), Valor Máximo de Permitido (VMP), Ingestão Diária Aceitável (IDA) são complicadas. Em geral, os estudos e análises desconsideram poluições cumulativas, o que torna a questão dos agrotóxicos muito mais impactante. Existem pragas nas lavouras que vão ficando resistentes, e para matá-las, usa-se mais agrotóxicos, podendo gerar essas superpragas e levar a um ciclo insustentável a longo prazo. Isso demonstra que um sistema agrícola toxicodependente exibe padrões destrutivos à vida a longo prazo.
Todo agrotóxico faz mal à saúde e ao meio ambiente? Em algum momento o seu uso é indispensável?
Os agrotóxicos são dispensáveis e aceitar seu uso sistemático é corroborar com uma violência que têm efeitos danosos à saúde, que se acumulam também nos ecossistemas. Existem violências agudas como aquelas dos casos de acidente rural ampliado nas chuvas dos agrotóxicos decorrentes de pulverização aérea, na contaminação decorrente de embalagens, entre outras. Mas também existem aquelas violências relativas à contínua exposição ambiental por esses venenos que estão em circulação sucessiva devido à sua utilização sistemática ao longo dos anos, que se misturam entre si gerando intercruzamentos de princípios ativos cujos resultados na contaminação ambiental e intoxicação humana mal se podem prever com exatidão.
Claro que existe uma diversidade de produtos químicos e princípios ativos que são classificados em diferentes classes e graus de toxicidade humana e ambiental – de levemente tóxicos a extremamente tóxicos. A questão é difícil porque esse modelo agrícola tem sido imposto desde a década de 1950, devido à chamada Revolução Verde e esse PL é alinhado à ideia de que o problema não são os agrotóxicos em si, mas o seu manejo, a administração, o gerenciamento, a gestão dos riscos a ele associados.
Existem alternativas ao uso de agrotóxicos?
Sim! Existem muitas práticas e experiências concretas de agriculturas sem venenos, com produção de alimentos saudáveis, de trabalho na terra com respeito aos limites ecológicos e à saúde de trabalhadores. Por exemplo, recentemente aconteceu o Congresso Brasileiro de Agroecologia no Rio de Janeiro, reunindo produtores agroecológicos, estudiosos e movimentos populares, agricultores familiares, em luta contra a fome do povo e a insegurança alimentar.
Nesse contexto, é impressionante ver a quantidade de pessoas e comunidades envolvidas no movimento de produção de alimentos diversificados, saudáveis e sem veneno. Eles evidenciam a importância da preservação da diversidade socioambiental, biológica, garantindo a sobrevivência de saberes e práticas ancestrais. Ou seja, nós temos na agroecologia, e nas agriculturas alternativas em geral um caminho indispensável para fazer uma das mais importantes transições paradigmáticas e ético-políticas-culturais do mundo atual, a fim de podermos garantir a vida saudável e sustentável, humana, animal, vegetal e ambiental no nosso século.
Para isso, considero fundamental também que o Projeto de Lei da Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos seja aprovado no Legislativo e receba ampla divulgação entre os diferentes setores da sociedade brasileira.
‘PL do Veneno’: O Projeto de Lei 1.459/2022
O que é o Projeto de Lei 1.459/2022? Por que ele foi apelidado de PL do veneno?
É um PL sobre a regulação de agrotóxicos no Brasil que substitui a Lei 7.802 de 1989. Ele trata da cadeia produtiva dos agrotóxicos, incluindo desde a pesquisa, experimentação, fabricação, armazenamento, transporte, comercialização, utilização, entre outros, até a destinação final dos resíduos e embalagens desses produtos, e acaba de ser aprovado no Senado Federal.
Recebeu esse nome “PL do Veneno” para evidenciar a sua principal dimensão: a flexibilização do registro de agrotóxicos e favorece a ampliação das possibilidades de maior circulação e utilização dessas substâncias no território nacional. É importante considerar que agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos e biológicos utilizados para matar seres vivos considerados nocivos. A própria ONU reconhece em torno de 200.000 mortes no mundo por ano associadas a agrotóxicos e outras substâncias químicas relacionadas. São produtos perigosos,, e requerem muita atenção de toda a sociedade e do Estado.
Um ponto interessante é que a nova lei muda a forma de se referir aos agrotóxicos. Na lei anterior, eles eram chamados de agrotóxicos mesmo e nessa lei utiliza-se a palavra ‘pesticidas’. Essa seria uma tentativa de desvincular esses produtos de uma imagem ruim, tóxica? O termo pesticidas é muito utilizado na literatura internacional e muito influenciado pelo lobby da indústria química. No entanto, é preciso deixar explícito: o termo agrotóxicos é mais apropriado porque denota que eles não são apenas produtos com a finalidade “matar pestes”, mas mantém o sentido da periculosidade que essas substâncias representam, afinal, elas têm potencial de adoecer e matar pessoas, além de degradar a vida ambiental, animal e vegetal.
Quais são as principais mudanças que o projeto de lei trouxe?
Além de modificar a forma de se referir aos agrotóxicos, o PL trouxe mais questões negativas do ponto de vista da saúde e do meio ambiente, destacando dois em especial: o primeiro é que a lei anterior, embora também tivesse problemas, reconhecia abertamente que agrotóxicos podem provocar mutações genéticas, produzir defeitos físicos em embrião em desenvolvimento, causar cânceres, além de doenças e desequilíbrios hormonais, entre outras; o outro é que nova lei também retira o artigo 3º da lei anterior que, dentre outras coisas, proibia o registro de agrotóxicos para os quais o Brasil não dispusesse de métodos de desativação para impedir que seus resíduos causem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, e também proibia o registro se não houvesse tratamento eficaz no Brasil, ou se revelasse características que provocam distúrbios hormonais. A nova lei exclui esse artigo e passa a vedar apenas a importação e produção de agrotóxicos com o que ela chama de “riscos inaceitáveis” (que não definem exatamente).
Ademais, outro exemplo de mudança está no art. 54 da Lei, que diz: o “poder público desenvolverá ações de educação, de instrução, de divulgação e de esclarecimento que estimulem o uso seguro e eficaz de pesticidas…”. Ou seja, a Lei vai na contramão da promoção da saúde e da promoção de ambientes saudáveis porque prevê ações que “estimulem o uso seguro e eficaz de pesticidas”, ao invés de prever a redução do seu uso.
Esse PL fala em “simplificação”, “desburocratização” e redução do tempo necessário para análises dos processos de registro. O ponto é que existe um modelo de agricultura por trás da letra desta lei que é químico-dependente, baseada nas monoculturas, no uso de insumos, maquinários agrícolas e venenos, incompatível com a sustentabilidade e saúde coletiva. Essa modalidade de agricultura levou o Brasil ao título de um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo. Essa nova lei está alinhada a esse modelo e dá mais sustentação a ele.
Outro ponto de destaque é que o PL coloca o MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária, como o órgão de registro de agrotóxicos, modificando o modelo tripartite anterior que envolvia ativamente a responsabilidade do Ministério da Saúde e do Meio Ambiente, particularmente do IBAMA e da ANVISA. Essa tentativa de isolar o setor saúde e ambiente é bastante problemática porque esses setores podem se complementar e se confrontar nos processos de regulação e uso desses produtos, além de terem competências técnicas diferentes nas análises do ponto de vista dos impactos à saúde e ao ambiente.
Além disso, temos que superar a fragmentação da ação do Estado e evitar atuações pontuais e isoladas de um ou outro setor sozinho. Nós temos que constituir mais ações intersetoriais porque diante de situações complexas – como a questão da relação agrotóxicos, saúde e ambiente – a atuação isolada de um setor estatal não é suficiente. Quanto mais fragmentação ou omissão do Estado frente às especificidades, riscos e danos presentes em cada elo da cadeia desses tóxicos, mais as intervenções são fragilizadas e quem perde é a sociedade brasileira.
Ao mesmo tempo, é preciso deixar explícito que agrotóxicos – pelo impacto à saúde e ao meio ambiente – implicam diretamente o SUS, por exemplo, em todos os elos de sua cadeia, particularmente pelas atribuições da vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador. A própria Lei Orgânica da Saúde evidencia que é função do SUS participar da “normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador” como expressa a Lei 8080 de 1990.
Quais são os impactos que o PL pode trazer?
O ponto central é que o Brasil deveria estar avançando, de modo contundente, na direção da redução do uso de agrotóxicos, mas o que vemos é exatamente o extremo oposto. O PL representa um passo a mais no atual ciclo de expansão do agronegócio químico-dependente. O PL expressa um caminho de ampliação de registro e liberação de mais agrotóxicos e, portanto, mais envenenamento da população, mais contaminação de nosso ambiente, de nossos alimentos. Mesmo com a legislação anterior, de 2016 e 2020, por exemplo, foram liberados mais de 2000 agrotóxicos no Brasil. Um dia após a publicação dessa nova lei, foram liberados 57 agrotóxicos, totalizando 557 em 2023.
É necessário a discussão entre Estado e Sociedade sobre a diminuição dos Limites Máximos de Resíduos permitidos de Agrotóxicos em Alimentos, na Água considerada potável e em outras matrizes ambientais – solo, no ar, sedimentos, entre outros; deveríamos também ampliar o controle social dos agrotóxicos, mas o que vemos é que a lei, ao invés de ter como finalidade banir gradativamente os usos de agrotóxicos, ela prevê o registro mais rápido, inclusive para culturas com controle insuficiente da propagação de pragas nas plantações. Nesse processo, corre-se o risco de utilização de agrotóxicos em culturas onde ainda seus efeitos não foram suficientemente desvelados. Por isso, esse PL – agora lei – mostra-se um retrocesso social, ambiental e sanitário.
Infelizmente a aprovação da lei levará à ampliação da liberação de agrotóxicos, quando a legislação deveria focar no fim da pulverização aérea de agrotóxicos no Brasil, acabar com subsídios públicos para essas substâncias, e subsidiar mais a implantação da vigilância em saúde, trabalho e ambiente em todos os municípios brasileiros, com financiamento e estrutura para trabalhar, além de maior incentivo e apoio técnico à agricultores familiares para produção orgânica e agroecológica.
Recentemente, o presidente Lula vetou alguns trechos do PL. Considera que os trechos vetados causam impactos significativos no projeto de lei?
Os vetos do presidente Lula foram importantes para resguardar a proteção à saúde de trabalhadores, da população em geral e o direito ao ambiente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 e 225. Também devolveram o papel do setor Saúde e Meio Ambiente nas análises de agrotóxicos para seu registro. Para termos análises mais eficientes e éticas, se faz necessário obter um olhar mais integrado, unindo conhecimentos toxicológicos, ecotoxicológicos e agronômicos e isso demanda a participação de técnicos dos três setores.
A questão central não é apenas focar na eficiência agronômica de um produto, mas particularmente em seus efeitos em termos de danos à saúde humana e ambiental. Além disso, precisamos discutir um modelo mais robusto de vigilância envolvendo todas as fases da fabricação, registro, utilização, etc. dos agrotóxicos, com ampla participação da sociedade também. Ou seja, não apenas da participação da ANVISA e do IBAMA, mas de uma vigilância popular dos agrotóxicos. O Estado tem um papel fundamental, mas a sociedade tem que ter mais espaço para vigiar a cadeia destrutiva dos agrotóxicos e ampliar as formas de compreensão e ação para enfrentar os riscos e impactos da cadeia dos agrotóxicos no contexto do agronegócio brasileiro.
Entretanto, considero que os vetos ainda foram insuficientes se for observada a real necessidade de proteção e promoção da saúde das populações, do ambiente e de trabalhadores diante de toda a cadeia produtiva da agricultura toxicodependente e da necessidade de criar políticas públicas sustentáveis. Isso porque, não existe nenhum elo dessa cadeia que não imponha riscos importantes à saúde humana e ambiental. Existem riscos para os operários das indústrias químicas, caminhoneiros no transporte dos agrotóxicos, responsáveis por embalagens, revendedores de agrotóxicos, as comunidades expostas e os trabalhadores na preparação e aplicação desses venenos, e da população em geral, submetida à alimentos e ambientes com resíduos de agrotóxicos.
Ademais, o padrão de adoecimento e mortalidade da população brasileira não pode ser dissociado da contínua e sistemática exposição ambiental, alimentar e ocupacional diária a esses produtos químicos. Ou seja, as formas de adoecer e morrer da população têm relação com os agrotóxicos e por isso eles são um dos principais problemas de saúde pública a serem enfrentados hoje.
Um dos argumentos favoráveis ao PL é que a sua aprovação ajudaria o país a ser mais competitivo no cenário internacional no setor do agronegócio. Esse argumento é válido?
O Brasil é um dos maiores produtores agropecuários do mundo e exportador de commodities agrícolas. Ao longo dos anos esse setor tem se expandido e o consumo de agrotóxicos tem aumentado. Em 2015, por exemplo, o Brasil plantou em torno de 71,2 milhões de hectares de lavouras e lançou 899 milhões de litros de agrotóxicos. Esse aumento de venenos, como parte do aparato tecnológico de uma agricultura químico-dependente, pode ter efeito contrário na competitividade internacional. O aumento de consumo de agrotóxicos pode causar problemas para o setor, afinal, já ocorreram casos de navios com soja brasileira que tiveram que retornar ao Brasil porque não obedeceram aos padrões internacionais de uso de agrotóxicos, entre outros episódios neste sentido.
Esse setor econômico brasileiro tem recebido pressão de grandes corporações internacionais que produzem agrotóxicos. Contudo, trago aqui o exemplo de um dos melhores e mais antigos periódicos científicos em Saúde Pública do mundo – The Lancet -, que publicou um relatório de uma comissão de especialistas que assumem que todo esse modelo de produção, comercialização e consumo agrícola está na origem da atual da insegurança alimentar, obesidade e mudança climática no planeta. Ou seja, esse setor tem sido alvo de muitas críticas internacionais importantes.
Apostar nos agrotóxicos pode ser um risco econômico também para o setor agropecuário. Querer tornar-se mais competitivo, mas ao mesmo tempo contaminando solo, impactando negativamente a fauna, a flora, devastando as florestas, matas, a Amazônia, o Cerrado, e toda a biodiversidade, jogando intencionalmente bilhões de tóxicos no ambiente por anos e impondo riscos às pessoas – trabalhadores, pessoas do entorno e consumidores – tem grandes chances de ter efeito econômico contrário ao longo dos anos.
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Luís Henrique da Costa Leão é Doutor em Ciências na área de Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública. Professor Associado II da Universidade Federal Fluminense, docente permanente no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal Fluminense. Visiting professor na Universidade de Padova, Italia (2019) e Universidade de Nottingham, Inglaterra (2019). Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde do Trabalhador, atuando principalmente nos seguintes temas: teorias críticas e as relações saúde, trabalho e ambiente, trabalho escravo contemporâneo, vigilância em saúde do trabalhador, cadeias produtivas e saúde mental relacionada ao trabalho. Foi editor associado na área de Saúde do Trabalhador no periódico Ciência Saúde Coletiva (2015-2018), compôs o Conselho Editorial da EdUFMT e é editor associado do periódico Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. Membro do Núcleo Gestor de Ciências Sociais e Humanas em Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)