A cada novo ano que se inicia é comum definirmos planos para nossas vidas, seja no âmbito pessoal ou no trabalho. Em relação ao desenvolvimento profissional, você, servidor, pode se beneficiar com algumas iniciativas da UFF e, quem sabe, colocar nas metas de 2019 a realização de um novo curso. Aliás, você sabia que é possível solicitar afastamento para ingressar no mestrado ou participar de intercâmbio acadêmico, por exemplo?
Técnicos administrativos e docentes podem pedir o afastamento para realizar alguma atividade de capacitação ou qualificação, dentro ou fora do país (decretos 91.800/85 e 1.387/95), com ou sem ônus salarial, desde que a atividade contribua para o seu próprio desenvolvimento e o da instituição, e que esteja também em comum acordo com a sua chefia imediata. Entre as atividades possíveis destacam-se: mestrado, doutorado, pós-doutorado, cursos de aperfeiçoamento e especialização, programas de intercâmbio acadêmico, científico ou tecnológico, entre outros.
O processo, alguns deles já tramitados através da plataforma do SEI, deve ser solicitado pelos próprios servidores, desde que respeitado alguns critérios, como o prazo máximo de permissão para o afastamento de acordo com a finalidade do mesmo; o prazo de abertura do processo, ou seja, 45 dias de antecedência para afastamentos de até 6 meses ou 90 dias para afastamentos superiores a 6 meses; permanência no exercício das suas funções por um período igual ao do afastamento concedido; entre outros requisitos.
Que tal começar 2019 com o pé direito e buscar o seu crescimento profissional? Aproveite todas essas possibilidades e vá em frente! Para mais informações, leia a Portaria 561/2016: https://bit.ly/2MTGoM5. Veja aqui também o passo a passo e os requisitos para a abertura do processo no SEI: http://www.uff.br/?q=material-de-apoio-sei
Demais dúvidas, entre em contato com a Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação: dacq.cpd.progepe@id.uff.br ou 2629-5108/5109.
Você sabia que também existe a licença para capacitação? Essa é uma licença com a duração de até 3 meses, voltada para os servidores com 5 anos de efetivo exercício. Saiba mais na Norma de Serviço nº 668, de 05/07/2018, e na Instrução de Serviço nº 002, de 27/07/2018.