Nos últimos dias, comemoramos duas datas muito importantes para celebrar o amor: o Dia das Mães (12/05) e o Dia Internacional da Família (15/05). Pensando nisso, preparamos uma relação de direitos e serviços oferecidos pela Universidade para vocês, mães e pais servidores, que incluem também auxílio à filhos e dependentes. Confira a seguir quais são eles.

Assistência pré-escolar

Assistência financeira de R$320/mês para as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de servidores com até 5 anos de idade, ou com idade mental equivalente. Deve-se preencher um formulário e enviá-lo ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP). Para informações adicionais, clique aqui.

Auxílio natalidade

Auxílio financeiro (cota única) no valor R$659,25 dado à servidora pelo nascimento de um filho. Caso o parto seja de mais de um filho, haverá um acréscimo de 50% desse valor por filho. Deve-se preencher um formulário e enviá-lo ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP). Mais informações, clique aqui.

Atendimento psicológico de casal e família

Atendimento para o casal ou família em sessões semanais. O agendamento deve ser feito por telefone. Deve-se apresentar um contracheque para comprovar ser servidor da UFF, RG e certidão de nascimento. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, na Reitoria da UFF (Rua Miguel de Frias, 9 – Icaraí). Para mais informações clique aqui ou entre em contato pelo telefone (21) 2629-5308.

Orientação sobre amamentação na área de fonoaudiologia

Encontros onde são abordados os principais temas relacionados à amamentação: orientações sobre postura, pega do bebê, manejo clínico das dificuldades mais comuns, impacto dos bicos artificiais no aleitamento materno, mitos e verdades sobre essa fase, e outros. A orientação é individual para servidoras e servidores. Os encontros acontecem no Hospital Antônio Pedro ou na Reitoria, mediante agendamento pelo e-mail fono.dpvsuff@gmail.com.

Licença à gestante

Destinada à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação entre mãe e filho, a partir do primeiro dia do 9º mês de gestação (entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do parto ou prescrição médica. A licença é de 120 dias consecutivos (possibilidade de prorrogação por mais 60 dias – o pedido deve ser realizado até o final de 30 dias a partir do parto). Durante a licença, a gestante segue recebendo a sua remuneração. Para outras informações e para agendar um atendimento com a Divisão de Perícia em Saúde/CASQ, entrar em contato pelo telefone (21) 2629-5276, dps.casq.progepe@id.uff.br. Endereço: Rua Miguel de Frias, 77, sala 901, em Niterói. Mais informações, clique aqui.

Licença-paternidade

Afastamento do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou adoção de filhos. Pode-se prolongar a licença por 15 dias, e o servidor deve solicitar essa extensão em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção. Deve-se preencher o formulário de licença e abrir um processo no protocolo de lotação do servidor, com a cópia autenticada da certidão de nascimento do filho(a) ou documento que comprove a adoção ou guarda judicial. O processo passará por análise pelo setor responsável. Para mais informações clique aqui ou entre em contato com a Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos/DDV. Tels: (21) 2629-5141, scd_dap@vm.uff.br ou endereço: Rua Miguel de Frias, 9, no 4º andar, em Niterói.

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