Lei Maria da Penha completou 15 anos no dia 7 de agosto de 2021. Efeito da luta da farmacêutica que lhe dá o nome e das lutas dos movimentos feministas e de mulheres, ela é não somente considerada um importante marco histórico, mas também uma das três melhores leis de proteção à mulher no mundo. 

Apesar de ser uma importante ferramenta de enfrentamento e combate às violências contra as mulheres, por si só, não consegue transformar a sociedade em que vivemos, haja vista os altos índices registrados nos bancos de dados sobre violência doméstica. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, por exemplo, nos mostra que, em 2020, a cada minuto ocorreram denúncias desse tipo.

É preciso conhecer com mais profundidade os instrumentos legais que amparam as mulheres em situação de violência e, por isso, aproveitamos o mês de conscientização e combate à violência doméstica, Agosto Lilás, e convidamos o professor de Direito Penal da UFF Rodrigo Costa para falar exclusivamente sobre a Lei Maria da Penha.

Ao final da entrevista, compartilhamos informações do Programa Extensionista, coordenado pela professora do Instituto de Psicologia Paula Curi, que incentiva o debate social sobre as desigualdades de gênero e as violências de gênero contra as mulheres e oferece atendimento psicológico especializado. Confira e compartilhe!

1) A Lei Maria da Penha contempla quais tipos de violência?

Uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha foi quebrar a lógica que a noção de violência sempre teve no Direito Penal. Até então a expressão violência era exclusivamente ligada à violência física e o Art. 7 da Lei passou a elencar, dentre outras espécies, a violência física, a violência psicológica (ameaças, perseguições…), a violência sexual (estupro e todas as formas de abuso sexual), a violência patrimonial (qualquer subtração ou destruição dos bens da mulher) e a violência moral (ofensas, xingamentos, etc…)

2) Quem pode denunciar um caso de violência? Os boletins de ocorrência só podem ser feitos na Delegacia da Mulher?

Qualquer pessoa pode denunciar um caso de violência contra a mulher, principalmente se for um caso de lesão corporal (violência física). O BO pode ser feito em qualquer delegacia, mas as Delegacias da Mulher têm equipes treinadas para acolher as vítimas de violência no momento do registro.

3) Quais as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha?

Outra grande inovação da Lei foram as chamadas medidas protetivas de urgência. Essa estratégia da Lei fez com que, a partir do registro da ocorrência na delegacia, se possibilitasse o acesso da vítima a uma rede de proteção representada por essas medidas. Elas têm as mais diversas naturezas. Podem envolver medidas administrativas, como a suspensão do porte de arma do suposto agressor, medidas de direito civil, como proibição de contato e distanciamento, medidas de direito de família, como o estabelecimento de pensão alimentícia provisória e suspensão de procurações, anulação de contratos (em casos de violência patrimonial).

4) Mulheres trans e travestis também estão amparadas pela Lei Maria da Penha?

A lei Maria da Penha trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, sem fazer distinção se a mulher é cis ou trans. Apesar disso, temos que reconhecer que o sistema de Justiça Criminal (tanto em âmbito policial quanto Judiciário) nem sempre estão preparados para reconhecer os direitos dessas populações vulneráveis seja por conta de desconhecimento, seja por conta de preconceito.

5) Após 15 anos da vigência da Lei, quais os seus principais reflexos no seio social?

Considero que o grande mérito da Lei foi ter trazido luz para a importância de se combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa percepção não faz parte da subjetivação da maioria de nós homens que, muitas vezes, acabamos reproduzindo estereótipos de gênero e práticas sociais violentas. O alerta legal serve para que a sociedade tenha em mente a necessidade de constante vigilância e combate a essas formas de violência.

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