Aposentadoria: sendo uma possibilidade a curto, médio ou longo prazo, o importante é que todo trabalhador almeja finalmente conquistar esse direito depois de anos de carreira. Mesmo se faltar um bom tempo para você, técnico administrativo ou docente da UFF, dar entrada no seu processo, é bom se antecipar e já solicitar a averbação do tempo de contribuição. Aliás, você sabe o que é, quem tem direito e qual o impacto na sua vida funcional, para além da aposentadoria? Visando esclarecer algumas dúvidas, entrevistamos o servidor Lucas Abreu, da Divisão de Direitos e Vantagens, vinculada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe).

1- Para que serve a averbação do tempo de contribuição?

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada. Ou seja, se você servidor técnico-administrativo ou docente já trabalhou em uma outra instituição, pública ou privada, e contribuiu para outro regime previdenciário, é possível “descontar” esse tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou para a concessão do abono de permanência.

2- Quais tipos de vínculos empregatícios (empresas privadas, autarquias, município ou estado), anteriores ao ingresso na UFF, possibilitam ao servidor a averbação por tempo de contribuição?

Todos, desde que comprovados através da Certidão de Tempo de Contribuição. Essa certidão pode ser obtida junto ao INSS. Mas caso você tenha trabalhado anteriormente em uma instituição municipal ou estadual, basta entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas do seu antigo órgão/entidade para ter todas as informações para a obtenção da certidão.

3- Como solicitar a averbação do tempo de contribuição aqui na UFF?

Através da abertura no SEI (Sistema de Eletrônico de Informações).

As orientações podem ser obtidas neste link: https://bit.ly/3CouBPP 

 

4- Quais documentos são necessários para dar entrada no processo?

Certidão de tempo de contribuição

Tempo público- Certidão emitida pelo órgão público

Tempo privado- Certidão emitida pelo INSS

Observação: Todos os salários de contribuição após julho de 1994 deverão vir discriminados na Certidão.

5- Mesmo se faltarem muitos anos para a aposentadoria, o servidor já pode dar entrada e prosseguimento ao processo de averbação por tempo de contribuição?

Sim. Esse é o processo que pode ser aberto pelo servidor que acabou de ingressar na UFF, inclusive não existe vedação para os técnicos administrativos ou docentes em estágio probatório. Se você tiver interesse, basta levantar a documentação necessária e dar o prosseguimento devido ao processo através do SEI-UFF.

6- Na época do pedido de aposentadoria, é necessário apresentar o número do processo de averbação do tempo de contribuição feito anteriormente?

A numeração do processo não é necessária, mas a Certidão de Tempo de Contribuição sim. Importante destacar que o processo de Averbação fica registrado no de Aposentadoria, uma vez que é apontado durante a qualificação do servidor realizado pela Divisão de Admissão e Cadastro (DAC/CRL). No entanto, é necessário reapresentar a Certidão para uma nova averiguação, diante das exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) para o registro do ato de aposentadoria no e-Pessoal, fase obrigatória do processo aposentadoria que ocorre após o ato de concessão do benefício previdenciário ao servidor.

Para mais informações e orientações, acesse o link https://bit.ly/3HDg6sm ou envie e-mail para ddv.crl@id.uff.br

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