O Programa de Gestão da UFF entrou em vigor oficialmente ontem, dia 16 de maio, conforme a Instrução Normativa que regulamenta a iniciativa na universidade. Para elucidar os principais questionamentos da comunidade interna, no que tange à parte técnica de implantação do Programa, à área de gestão de pessoas, como benefícios e vantagens, além do papel das chefias em todo o processo, compartilhamos uma edição especial do Comunica UFF somente com perguntas e respostas sobre o tema.
Confira abaixo a seleção com as principais dúvidas.
Bloco 1 – Implantação do Programa de Gestão
1- Como a unidade faz para aderir ao Programa de Gestão?
Caberá ao gestor da Unidade proceder à abertura de processo específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); preencher o Plano de Trabalho da Unidade (PTU), disponível como documento do SEI; submeter o PTU à Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG); após validação, dar publicidade, por meio de Edital do Programa de Gestão, aos profissionais em exercício nesta, com a periodicidade julgada pertinente, em acordo com a organização do trabalho adotada na Unidade.
2- Quando estará disponível no SEI o processo de abertura do Programa de Gestão para o devido preenchimento dos gestores máximos das unidades interessados nos novos regimes de trabalho?
A partir do dia 16 de maio de 2022, os gestores máximos das unidades podem realizar a abertura do processo do Programa de Gestão no SEI-UFF. É importante que os mesmos leiam com atenção as exigências para o início desse processo, como, por exemplo, a necessidade do preenchimento do Plano de Trabalho da Unidade (PTU).
3- Após a abertura do processo no SEI, o que o gestor máximo da unidade deve fazer?
O gestor máximo da Unidade deve aguardar a análise da Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG) em relação ao processo criado no SEI-UFF. A CPPG tem o prazo de 30 dias para dar uma devolutiva à área. Após essa análise, se favorável, o gestor pode publicar o Edital de candidatura do Programa de Gestão, direcionado para os servidores da sua área.
4- Em que momento, o gestor máximo da unidade pode lançar o Edital do Programa de Gestão para a candidatura dos servidores interessados?
Não existe prazo definido pela Comissão Permanente do Programa de Gestão ou pela Instrução Normativa que rege o referido programa da data limite de abertura do edital. A única prerrogativa é que o Edital só seja publicado após a devolutiva pela CPPG sobre o processo aberto no SEI-UFF, com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). A partir disso, cabe ao gestor máximo definir a data do calendário de divulgação do Edital, bem como os prazos de candidatura dos interessados, entre outros dados pertinentes a essa etapa do Programa.
5 – Existe algum percentual mínimo e máximo de vagas que podem ser ofertadas no Edital do Programa de Gestão para a candidatura dos servidores interessados?
Não. Se for do interesse do gestor máximo da unidade, ele pode abrir o edital com o máximo de limite de vagas de servidores da sua área. Ou seja, se um determinado setor tem na sua lotação 30 servidores, existe a possibilidade de 30 vagas para a concorrência no Programa de Gestão nas três modalidades distintas (Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial e Presencial), conforme determinação do próprio gestor e da natureza das atividades conduzidas pela área.
6 – Para além do quantitativo de vagas ofertadas através de Edital ao Programa de Gestão, existe alguma orientação quanto à modalidade da vaga a ser ofertada, podendo ser de Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral ou Presencial?
Sim. A única orientação que deve ser observada pelo gestor máximo da unidade, responsável pela abertura do edital, é que as modalidades ofertadas estejam de acordo com a natureza das atividades executadas no seu setor. Logo, se um determinado setor, por exemplo, realiza atendimento ao público, não é possível que sejam ofertadas vagas na modalidade Teletrabalho Integral. Por essa razão, é de suma importância que o gestor máximo veja com atenção a Tabela de Atividades previstas no Programa de Gestão, conforme link: http://www.noticias.uff.br/bs/2022/05/88-22.pdf
7 – Os setores que aderiram oficialmente ao regime de trabalho de 30h, considerando a escala de atendimento ao público, podem também participar do Programa de Gestão nas suas mais variadas modalidades?
Não. Conforme previsto na Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Gestão, todos os setores que aderiram à jornada flexibilizada de 30 horas estão vedados de participar da iniciativa.
8 – Os servidores que já têm a carga horária reduzida para 30h por motivos pessoais (ou seja, fora das condições especiais tratadas em lei: servidor estudante ou portador de deficiência) podem se candidatar ao Programa de Gestão?
Sim, não há nenhuma restrição. A meta do servidor nestas condições será o cumprimento de atividades que totalizam 30 horas semanais. A única restrição, conforme descrito na IN e na pergunta anterior, é a adesão simultânea ao Programa de Gestão e à jornada de trabalho flexibilizada de 30h (os setores que aderiram oficialmente ao regime de trabalho de 30h, considerando a escala de atendimento ao público).
9 – Servidores que possuem cargos em comissão ou funções gratificadas poderão aderir ao teletrabalho?
Sim, a IN 65, de 30 de julho de 2020, não veda a participação de ocupantes de FGs e CDs.
10 – As atividades descritas no PTI (Plano de Trabalho Individual) a serem cumpridas pelo servidor no regime do Programa de Gestão devem estar de acordo com a última versão do Plano de Trabalho preenchido por ele e a sua chefia na Avaliação de Desempenho?
As atividades descritas no PTI do Programa de Gestão devem estar coerentes com o acordado no Plano de Trabalho da Avaliação de Desempenho, entretanto, as atividades descritas no PTI são mais detalhadas e atendem às necessidades da gestão do cotidiano.
11 – Os servidores em teletrabalho que extrapolarem a sua jornada regular semanal durante sua realização terão direito a banco de horas ou a pagamento de horas extras?
As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.
12 – Os servidores podem desenvolver suas atividades em outro estado do Brasil na modalidade teletrabalho desde que possa comparecer em 48 horas quando convocado pela chefia?
Sim, a IN não restringe a localidade do trabalho.
13 – Os participantes do programa de gestão poderão usufruir do recesso de final de ano?
Sim, a IN em vigor não veda o usufruto de recesso de fim de ano. Devendo ser observada as regras publicadas anualmente relativas ao recesso de fim de ano pelo Poder Executivo.
14 – Os servidores que solicitaram o desligamento do Programa de Gestão por questões pessoais poderão, na abertura de um novo edital, se candidatar novamente? Ou existe algum interstício mínimo a ser cumprido frente a esse tipo de situação?
Sempre que houver a abertura de um novo processo a cada ano, os servidores que não participaram anteriormente ou que não conseguiram integrar o programa por inexistência de vagas ofertadas podem se cadastrar em editais futuros. É vedada, contudo, nova adesão ao participante que tenha sido desligado do Programa de Gestão, nos últimos 12 meses, pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho Individual e no Termo de Ciência e Responsabilidade.
15 – O que acontece com o servidor que não cumprir as metas pactuadas?
O servidor que não cumprir as metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho Individual (PTI) poderá ser desligado do programa de gestão, se tornando inelegível por um prazo de 12 meses.
16 – Os servidores docentes poderão participar do Programa de Gestão?
Não, a natureza da atividade docente não permite a participação no Programa de Gestão, conforme o disposto pela IN nº 65/2020, que fundamenta a IN UFF nº 28 de 12 de maio de 2022.
17 – O Programa de Gestão pode ser extinto da UFF a qualquer momento, se for do interesse da administração?
Qualquer alteração no Programa de Gestão só é possível a partir do diálogo transparente com a comunidade e com base na avaliação criteriosa do referido programa. Embora exista a previsão legal na IN de extinção, já sabemos que a implementação em outros órgãos públicos tem sido bem-sucedida, apontando para um novo futuro nas relações de trabalho.
Bloco 2 – Gestão de Pessoas
1- Quem aderir ao Programa de Gestão continua preenchendo a Avaliação de Desempenho e o respectivo Plano de Trabalho no Sisad? Ou o sistema próprio do Programa de Gestão atende a esse propósito?
Nada mudará, pois a avaliação de desempenho do servidor ocorrerá exatamente como no trabalho presencial, permanecendo o Sisad.
2 – Ao aderir ao Programa de Gestão, o servidor deverá preencher o VELTI? Se sim, qual código deverá ser usado como justificativa para o Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral e Presencial?
Sim. Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão estão desobrigados de registrar as suas entradas e saídas, seja por meio biométrico ou por meio de sistema. A única necessidade é que os participantes registrem a sua frequência, para fins de abono, no VELTI Ponto, conforme códigos disponibilizados pelo Ministério da Economia e de acordo com a sua modalidade de trabalho.
Código 389 para os participantes do Teletrabalho Total
Códigos 390 (dias de teletrabalho) e 400 (dias no presencial) para os participantes do Teletrabalho Parcial
Código 401 para os participantes da modalidade Presencial
3 – O servidor que aderir ao Programa de Gestão, nas modalidades de Teletrabalho Parcial e Integral, deixa de receber auxílio-transporte e auxílio-alimentação?
O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão. Já o auxílio-transporte será calculado de acordo com os dias em que houve trabalho presencial. Por isso, a necessidade de registrar a frequência no VELTI Ponto, de acordo com os códigos correspondentes a cada uma das modalidades de trabalho previstas.
4 – O servidor que aderir ao Programa de Gestão, em qualquer uma de suas modalidades, continua tendo o direito de solicitar licença para capacitação, afastamento para cursos de pós-graduação e outros?
Claro que sim! O Programa de Gestão não altera os direitos relacionados aos afastamentos, cabendo seguir as normativas referentes a eles.
5 – Existem cursos ofertados, dentro ou fora da UFF, com orientações sobre o Programa de Gestão?
Sim. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb
Bloco 3 – Orientações para as chefias
1 – Existe alguma orientação para as chefias definirem os dias mínimos de trabalho presencial dos servidores que aderirem ao Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Parcial?
Não. A única orientação prevista na IN do Programa de Gestão da UFF é que, nas modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, o limite do quantitativo de participantes, no mesmo dia, em cada unidade, seja de no máximo 90% do total de servidores da Unidade. Ou seja, se uma unidade com 10 servidores aderir ao Teletrabalho, ao menos por dia presencialmente tem que ter 1 colaborador na área. A escala de trabalho da equipe vai ser definida pelo chefe imediato, em integração com o participante do Programa.
2 – O chefe imediato pode convocar, a qualquer momento, o servidor em Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Integral, para trabalhar presencialmente?
Sim. Conforme previsto na IN, é possível convocar presencialmente o servidor em regime de teletrabalho, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 48 horas.
3 – Em que momento a chefia imediata deve preencher o Plano de Trabalho Individual (PTI) do servidor participante do Programa de Gestão?
O Plano de Trabalho Individual (PTI) é um dos últimos documentos a ser preenchido pela chefia imediata e o servidor e só acontece depois que o interessado for selecionado para participar do Programa de Gestão, a partir da candidatura em edital próprio para esse fim. É no PTI que o técnico administrativo e a chefia, em comum acordo, vão descrever as atividades laborais cotidianas, metas, horas e prazos para execução.
4 – Tendo em vista que a permanência do servidor no Programa de Gestão está diretamente atrelada à pontuação das suas entregas e correspondência de metas, qual o período em que o chefe imediato deve aferir e pontuar no sistema as entregas do servidor? É diário, semanal ou mensal?
A avaliação das metas e mensuração dos resultados do servidor devem ser realizadas pelo gestor máximo em um período de até 40 dias. Tal aferição ocorre diretamente no sistema próprio, criado pela STI, para a implantação das atividades a serem desenvolvidas pelos participantes do Programa, bem como as horas necessárias para realização das tarefas laborais.
5 – O que acontece com o servidor que não cumprir as metas pactuadas?
O servidor que não cumprir as metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho Individual (PTI) poderá ser desligado do programa de gestão, se tornando inelegível por um prazo de 12 meses.