Os servidores técnico-administrativos interessados em solicitar remoção para atuar em outro setor ou unidade da UFF devem preencher o formulário de cadastro de interesse (ou atualizá-lo) até o dia 16 de abril. A iniciativa, viabilizada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), leva em consideração os conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas do servidor.

O interessado deve registrar no formulário a motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, a formação acadêmica etc. É essencial preencher os dados com atenção, já que informações inconsistentes podem dificultar a análise da área e invalidar o seu formulário de cadastro. E, não se preocupe: todas as informações compartilhadas são sigilosas. Conforme Instrução Normativa da UFF, a remoção, na modalidade “a pedido”, está vedada a servidores em estágio probatório.

É importante esclarecer ainda que a validação do cadastramento só ocorre após a abertura, concomitante, de processo no SEI de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo”. Mas, atenção, se você já possui processo da referida modalidade aberto no SEI (exercício de 2022, por exemplo), não crie um novo processo.

Após isso, o servidor cadastrado será submetido a entrevistas agendadas pela equipe da Divisão de Gestão de Lotação (DGL/CPTA/PROGEPE) e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação. Caberá à DGL a indicação da lotação de destino tendo como subsídios as informações prestadas pelo servidor, a análise de seu perfil funcional, a análise psicossocial, às demandas de força de trabalho e o quadro de lotação das unidades. Lembrando que o preenchimento do cadastro de interesse não garante a remoção.

Inscreva-se agora através deste link: http://bit.ly/CadastroRemocaoUFF. O prazo limite para cadastro no exercício de 2023 é 16 de abril. Os formulários preenchidos após esse período não serão considerados para este ano.

Atenção servidores que já realizaram o cadastro em anos anteriores!

Caso você ainda tenha interesse na remoção, é necessário atualizar o cadastro, por meio da confirmação da inscrição para o exercício de 2023 no campo específico para esse tipo de situação. Basta acessar o formulário e editá-lo! Os cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício corrente (ano de 2023). Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo, nem realizar nenhuma atualização nesse momento, caso já tenha feito anteriormente. Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail srm.dgl.progepe@id.uff.br

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