No início desta semana, a UFF publicou a Portaria Nº 68.548 com medidas de racionalização, contenção e monitoramento de despesas das unidades acadêmicas e administrativas, visando a manutenção das atividades essenciais da universidade. Por essa razão, é fundamental que servidores técnico-administrativos e docentes conheçam as ações e apoiem a iniciativa. Veja os principais pontos destacados na Portaria.
Situação financeira da UFF
Como é de conhecimento de todos os servidores, as universidades federais estão sofrendo com sucessivos cortes nos seus orçamentos, com agravamento deste cenário nos últimos 4 anos. Aqui na UFF, mesmo com o recente repasse do Governo Federal, em abril deste ano, as contas não fecham e mensalmente o déficit gira em torno de 3,5 milhões de reais. Isso porque a despesa mensal da universidade é de 19,5 milhões de reais, sendo que quase 80% dos gastos é com a realização de contratos (limpeza, segurança, transporte dentre outros). Soma-se a isso o investimento em Políticas de Assistência Estudantil, que é uma das grandes marcas da nossa Instituição, impactando em cerca de 3,9 milhões de reais por mês. Ou seja, trata-se de um custo alto para manter uma universidade do porte da UFF.
Medidas na área de contratos e aquisição de materiais de consumo
Neste momento, a determinação é suspender os aditivos contratuais que impliquem em mais despesas para a instituição, no que tange a obras e serviços de engenharia; aquisição de bens; e prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e equipamentos, salvo quando emergenciais para manutenção de determinada unidade.
O mesmo se aplica para a aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades e órgãos. Outra proposta é negociar junto às empresas contratadas, quando da repactuação e renovações de contratos, a redução do preço originalmente contratado ou renúncia do possível reajuste.
Medidas na área de eventos, emissão de passagens, transportes e férias escolares.
Especialmente servidores das unidades acadêmicas, como coordenadores de curso e demais interessados, devem se atentar a essa medida e se adequar aos novos horários de realização de eventos e atividades acadêmicas, dentro das instalações da universidade. A determinação é que não ocorram a partir das 17h e também nos finais de semana, salvo exceções descritas na Portaria.
Além disso, está suspensa a emissão de passagens aéreas e diárias, exceto para as destinadas à representação institucional e/ou à realização de concursos docentes; bem como o atendimento de transporte para viagens fora das sedes dos campi da UFF.
Atenção! No período de recesso escolar, no caso das atividades acadêmicas que forem mantidas, a orientação é que sejam alocadas em um único espaço/prédio para racionalização dos custos envolvidos.
Prazo de vigência das ações e monitoramento dos resultados
A Portaria tem vigência de 6 meses, podendo ser prorrogada ou revogada de acordo com as condições orçamentárias da UFF. Essa avaliação será realizada pelo Comitê Operacional de Planejamento e Execução (Cope), a partir de informações fornecidas pela Pró-reitoria de Planejamento e Pró-reitoria de Administração. Consta ainda na Portaria a criação de um grupo, de natureza consultiva, composto por representantes dos três segmentos da universidade (docentes, técnicos e discentes),com a finalidade de acompanhar periodicamente o quadro orçamentário da universidade.
Ações complementares
As medidas propostas na Portaria não esgotam as diferentes possibilidades de adoção de outras ações visando à redução de custos. Os integrantes da comunidade acadêmica podem, por exemplo: partilhar bens móveis e equipamentos já adquiridos e não utilizados; realizar reuniões, seminários e outras atividades de modo remoto (inclusive para garantir plena participação das unidades fora da sede); economizar energia e água nos prédios, entre outras ações.
Leia na íntegra a Portaria e veja também a notícia publicada no site institucional com outros detalhes relacionados às medidas já em vigor.