Em complemento à primeira matéria sobre os tipos de licença garantidos ao servidor (confira neste link), tendo como base o Regime Jurídico Único, hoje compartilhamos um novo guia com mais orientações sobre as licenças estabelecidas no Estatuto dos Servidores Federais. O repositório completo e demais direitos e serviços você encontra nesta seção específica.
Licença por motivo de saúde do próprio servidor
É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais. Quando o período for superior a 120 dias, há necessidade de avaliação por junta oficial. Para tempo inferior, é necessária perícia oficial singular. Informações sobre como dar entrada no pedido aqui.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Um dos principais benefícios em relação ao regime celetista, este tipo de licença é concedido para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. O deferimento depende de exame por perícia médica oficial no familiar doente quando houver necessidade de acompanhamento superior a 15 dias. Neste link, você encontra todo o passo a passo para dar entrada no requerimento.
Licença por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho
Deferida nos casos de dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições do cargo exercido, incluindo-se o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. O registro do acidente em serviço é declarado por perito da Unidade SIASS/UFF. Mas, antes da etapa pericial, o servidor deve preencher formulário on-line para o Cadastro Interno de Acidente em Serviço/De Trabalho – CIAT. Veja os procedimentos aqui.
Licença gestante
Fundamental para o período de aleitamento materno e cuidados com o bebê, essa licença tem prazo de duração de 4 meses no serviço público federal, podendo ser estendida por mais dois meses, caso seja requerido a prorrogação dentro de um mês após o parto. O serviço encontra-se disponível digitalmente no SEI. Basta inserir documentação e a certidão de nascimento, sem que haja necessidade de perícia médica quando o nascimento coincide com a data do parto no 9º mês. As etapas para o pedido da licença com ou sem perícia você encontra aqui.
Licença Paternidade
Servidores do sexo masculino têm direito a 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção de filhos, podendo ser prorrogada por 15 dias com base no Decreto nº 8.737/2016. A certidão de nascimento também é o documento hábil para fundamentar o requerimento via SEI. Veja os detalhes do procedimento aqui.
Licença Adotante
Licença concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. Antigamente, essa licença tinha prazo menor, mas uma mudança na lei, a título de isonomia, equiparou a duração à licença gestante. Agora, o prazo é de 120 dias, com remuneração integral, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, mediante solicitação do(a) servidor(a). Saiba mais aqui.