Informações sobre bens imóveis

As atividades referentes ao patrimônio de bens imóveis em uso pela Universidade Federal Fluminense são gerenciadas pela Divisão de Patrimônio Imóvel da Coordenação de Administração Patrimonial (DPI/CAP) e englobam o seguinte:

  • Avaliação de bens imóveis da UFF para as finalidades previstas em lei;
  • Atividades relacionadas aos processos de arrecadação, pagamento e isenção de tributos patrimoniais (IPTU, TCIL e taxa de incêndio);
  • Preservação dos imóveis tombados pelos órgãos competentes, regularização dominial destes imóveis e a articulação com entidades e instituições envolvidas;
  • Atividades relacionadas à regularização e o registro de aquisições de imóveis pela Universidade, bem como a transferência definitiva de outros órgãos à UFF;
  • Cadastro dos bens imóveis no “Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União” SPIUnet (sistema em migração para o SPUnet).

Os servidores técnico-administrativos e docentes da UFF, bem como coordenações de curso e administrativas e a comunidade que necessitam de mais informações sobre as atividades e serviços acima, devem observar as diretrizes e orientações dispostas no menu abaixo.

Imóveis – Lista e plantas de campi e edificações

A UFF é constituída por 42 unidades de ensino, sendo 25 Institutos, 10 Faculdades, 6 Escolas e um Colégio de Aplicação. Dentre elas, 31 unidades estão localizadas na cidade de Niterói (4 Escolas, 10 Faculdades, 16 Institutos e o Colégio Universitário), uma em Petrópolis (1 Escola), três em Volta Redonda (1 Escola e 2 Institutos), duas em Rio das Ostras (2 Institutos), uma em Macaé (1 Instituto), uma em Campos dos Goytacazes (1 Instituto), uma em Angra dos Reis (1 Instituto), uma em Nova Friburgo (1 Instituto) e uma em Santo Antônio de Pádua (1 Instituto).

A sede da Reitoria situa-se na Rua Miguel de Frias, nº 09, 5º andar, Icaraí, Niterói. Várias unidades da UFF localizam-se na cidade de Niterói, onde há três Campi principais (Valonguinho, Gragoatá e Praia Vermelha), com outras unidades isoladas localizadas em diferentes bairros da cidade.

Além da sede em Niterói, a UFF possui Unidades de Ensino em oito municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis (Instituto de Educação de Angra dos Reis); Campos dos Goytacazes (Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional); Macaé (Instituto de Ciências da Sociedade); Nova Friburgo (Instituto de Saúde de Nova Friburgo); Petrópolis (Escola de Engenharia de Petrópolis); Rio das Ostras (Instituto de Ciência e Tecnologia e Instituto de Humanidades e Saúde); Santo Antônio de Pádua (Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior) e Volta Redonda (Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Escola de Engenharia Industrial e Metalúrgica de Volta Redonda e Instituto de Ciências Exatas). Conta ainda com um Núcleo Experimental em Iguaba Grande e uma Fazenda-Escola em Cachoeiras de Macacu.

Para download da lista dos imóveis, clique aqui.

Plantas do Campi Niterói:

Plantas do Campi interior:

Imóveis tombados

Os objetivos do tombamento incluem preservar a identidade cultural de uma comunidade, garantir a conservação do patrimônio para as gerações futuras, promover o turismo cultural e educar as pessoas sobre a importância do patrimônio histórico e cultural.

O tombamento de um bem pode ocorrer nas três esferas: pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Estado por ação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro (INEPAC) ou pelo Município.

Os bens podem ser tombados por mais de uma esfera simultaneamente. A Universidade Federal Fluminense apresenta edificações tombadas pelo patrimônio Municipal e Estadual nas cidades de Niterói, Nova Friburgo e Campos dos Goytacazes. A seguir são apresentadas as edificações tombadas:

1 – Reitoria – Antigo Cassino Icarahy;
2 – Escola de Arquitetura e Urbanismo;
3 – Cinema Icaraí;
4 – Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS;
5 – Núcleo de Documentação Central (NDC);
6 – Faculdade de Direito;
7 – Faculdade de Direito II (antigo prédio da Faculdade de Economia);
8 – Faculdade de Odontologia, Campus Nova Friburgo (PUNF);
9 – Faculdade de Serviço Social de Campos dos Goytacazes;
10 – Galpão da Antiga RFFSA, localizado na Av. XV de Novembro, Campos dos Goytacazes.

Relatório  das edificações tombadas.

Imóveis ociosos

Com relação à gestão dos imóveis considerados ociosos, cita-se o Ofício no 1.366/2023 TCU – AUDEDUCAÇÃO, referente ao relatório de acompanhamento de imóveis ociosos das Instituições de Ensino Superior no período de 2023, que resultou no Acórdão 384/2022-TCU-Plenário, e que estabelece as diretrizes para gestão dos imóveis ociosos para o 1º semestre de 2024.
Dentre as diretrizes deste Acórdão, menciona-se a apresentação dos bens ociosos e as medidas pactuadas para a gestão dos mesmos no Relatório Anual de Inventário de Bens Imóveis das Instituições de Ensino Superior.
Seguem os imóveis da UFF que se encontram ociosos no período de 2023 e suas metas.

1 – Terreno que integra o Campus do Polo Universitário de Rio das Ostras (PURO/UFF):
Trata-se de terreno de 3.342,00m2 de área integrante do território do Campus, localizado na Rua Recife, s/n, lotes 9 a 20 da quadra 7, Jardim Bela Vista, Rio das Ostras. Para este, a UFF apresenta como objetivo a construção de uma edificação do tipo Unidade Funcional de Salas de Aula e Administração nos moldes do Plano Diretor dos Campi de Niterói, para atendimento das demandas de ensino, pesquisa e extensão no município, incluindo a oferta de restaurante universitário do tipo de distribuição no pavimento térreo.
Para tanto, foi realizado procedimento licitatório para contratação de empresa terceirizada especializada, tendo como objeto a realização de projeto executivo de Arquitetura e Complementares, Projeto Legal e Obras de Construção.

2 – Imóvel que abriga a Escola de Arquitetura e Urbanismo:
O imóvel que abriga a Escola de Arquitetura e Urbanismo (EAU/UFF), localizado na Rua Passo da Pátria, no 156 – São Domingos, Niterói-RJ, é composto por um conjunto arquitetônico tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC – através do processo E-03/34562/78 de 18 de dezembro de 1978, e pela Prefeitura Municipal de Niterói através do Decreto nº 6.203, em 08 de outubro de 1991, processo no 110/0046/91.
Os prédios denominados “Chalet” e “Casarão” foram concebidos em diferentes momentos e com finalidades distintas. O Chalé foi construído em 1888 pelo português Francisco Manuel da Silva Rocha, e em 1917, a chácara e o chalé foram adquiridos pela companhia inglesa Western Telegraph que construiu ali um alojamento para funcionários e laboratórios, o atual Casarão.

Em 1957, a Escola foi federalizada e incorporada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, atual UFF.
O Chalé é um exemplar de moradia em estilo romântico, referente no terceiro quartel do século XIX, com fachada avarandada, encimada por frontão triangular ornamentado
com lambrequins de madeira e rendilhado de ferro.

Para este imóvel a UFF realizou contrato com empresa especializada através de procedimento licitatório para realização de Projeto Arquitetônico, Legal e Complementares de Restauração dos imóveis. Atualmente é necessário a disponibilidade de recursos orçamentários para contratação de obras de restauração por meio de licitação.

3 – Imóvel que abriga o Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU/UFF):
O imóvel situado na Rua Almirante Teffé, no 637, Centro – Niterói/RJ, abriga as instalações do Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU/UFF), que
desenvolve atividades de pesquisa e extensão. O imóvel está registrado através do Cartório do 2o Ofício de Niterói, com a matrícula nº 3.582.
Situa-se na esquina com as ruas Almirante Teffé e Rua Quinze de Novembro e possui 381,04m2 de terreno, e 840,00m2 de área construída. Apresenta 02 (dois) andares e seu
acesso é realizado pela rua Almirante Teffé. Necessita de reformas, apresentado vários pontos de infiltração e comprometimento, a instalação elétrica do prédio.
Em se tratando das metas para uso do imóvel, a Universidade objetiva a alienação do mesmo, conforme a legislação pertinente e através da Plataforma online de venda de imóveis públicos (imoveis.vendagov).

4 – Imóvel que abriga o Cinema Icaraí e suas unidades de apartamentos:
O imóvel que abrigou o antigo Cinema Icaraí, localizado, Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, nº 161 – Icaraí, Niterói-RJ é tombado pelo INEPAC nos termos do inciso II, do art. 5o do Decreto no 5.808, de 13 de julho de 1982, processo no E-18/001.281/2007, e pelo Município de Niterói através da lei municipal 2.381 de 04 de junho de 2011.
Apresenta elementos decorativos de Art Déco tardio e simplificado, sua construção, de meados do século XX (década de 30/40) é compacta e tem quatro pavimentos, cuja
fachada principal se destaca pela projeção dos dois pavimentos superiores sobre o plano dos dois inferiores, e pela varanda / marquise de forma modernista.
O imóvel desapropriado pelo município em favor da Universidade Federal Fluminense (UFF) através do Decreto Municipal nº 11.060/2011, sendo objeto do Termo de Acordo
de Composição Amigável em Virtude de Desapropriação firmado entre o Município de Niterói, a UFF e a Kopex Administração e Negócios LTDA em 28 de dezembro de 2011.
Em 04 de junho de 2019 o imóvel tornou-se objeto de Termo de Cessão de Uso firmado entre a UFF e o Município de Niterói, processo no 23069.052394/2016-68, com vigência de 40 (quarenta) anos, que objetiva a utilização do imóvel pelo município para fins culturais. A realização deste Termo de Cessão de Uso objetivou a viabilização da realização de obras de restauração do imóvel, bem como a garantia de seu uso cultural, que será promovido pelo Município.
O Termo de Cessão garante a disponibilização de espaço de 800,00 m2 de área no imóvel para abrigar a Orquestra Sinfônica da UFF.
O projeto de restauração para a edificação foi desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Niterói, e aprovado junto ao INEPAC.
A execução das obras de restauração ocorrerá com recursos do Município e serão acompanhadas por este.

5 – Terrenos adquiridos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
No ano de 2014, o imóvel sito à Rua Marques do Paraná, entre os no 315 e 331, lotes de nº 149, 150, 151, 152, 153 e 154, Centro, Niterói-RJ, foi adquirido pela UFF através de
Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel do INSS, a prazo, Processo nº 35318.002511/2010-57 – Volume I, II e III, conforme publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, no 55, de 21/03/2014.
Trata-se de terreno que apresenta área total de 1.996,00m2, e não apresenta benfeitorias edificadas.
Foi estabelecida a forma de pagamento a prazo, sendo realizado o pagamento de um percentual do valor acordado, havendo parcelas remanescentes a serem pagas pela UFF.

Visto que o imóvel é composto por 06 (seis) lotes, este apresenta 06 (seis) números de matrículas cartoriais, e por conseguinte, 06 (seis) números de inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói (SMF).

Para este imóvel, a Universidade objetiva implantação de anexo para uso pelo Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF).
Atualmente é necessário a disponibilidade de recursos orçamentários para contratação de projeto executivo e de obras por meio de licitações.

6- Núcleo Experimental de Iguaba Grande (NEIG) da Faculdade de Veterinária:
O imóvel que abriga o Núcleo Experimental de Iguaba Grande (NEIG) da Faculdade de Veterinária localiza-se na Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 104, bairro Ubás, Iguaba Grande –RJ, na Região dos Lagos.

O NEIG integra a Área de Proteção Ambiental Estadual da Serra de Sapiatiba (APA- Serra de Sapiatiba), conforme o Decreto-lei no 15.136 de 20 de julho de 1990.

O imóvel foi transferido pela União Federal para a UFF, através de Termo de Transferência lavrado na Delegacia do Serviço de Patrimônio da União, livro 10-A, fls. 55 v/ 57 v, em 26/01/1979, e no Livro 11-A, fl. 45v / 47em 29/09/1981, conforme Registro Geral de Imóvel no 7.614 de 2 de fevereiro de 1982, emitido pelo Cartório do 1o Ofício Eufrásio Gonçalves de Melo.
Este é utilizado para atividades de pesquisa em áreas de proteção ambiental.
Atualmente, o Grupo de Pesquisa Laboratório da Universidade Federal Fluminense para Inovação Aberta na Indústria Solar Fotovoltaica da Escola de Engenharia está implantando a Usina Solar Fotovoltaica no Imóvel, cujos recursos são provenientes da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), e execução acompanhada pela SAEP/UFF.

Orientações sobre pré-execução de obras

Este manual tem por objetivo dar subsídio aos usuários de como proceder em caso de obra nova ou reforma de prédios, tombados ou não, a fim de que possamos regularizar o controle patrimonial na Universidade:

1. Consulta prévia formalizada a este setor sobre a documentação cartorial e situação do local (terreno e imóvel) onde será realizada a obra.

2. Após a conclusão da obra/reforma, enviar a este setor um documento doando, em caso de obra nova, junto com as plantas de arquitetura devidamente aprovadas pelos órgãos competentes (Prefeitura, Corpo de Bombeiros etc), memorial descritivo, o Termo de Aceite Definitivo com o seu valor total, para que sejam enviadas ao CUV para aprovação e inserção no SPIUnet (Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União).

3. Como existem alguns imóveis da Universidade que são tombados pelo IPHAN, INEPAC ou outros órgãos, caso haja a necessidade de reformas, a Divisão de Patrimônio Imóvel da CAP/SAEP deverá ser comunicada do fato para assessorar a unidade nesta questão.

4. Em caso de aquisição de imóvel por compra, doação, transferência de imóvel e desapropriação, deverá constar laudo de avaliação com a memória de cálculo, com o valor do terreno e benfeitorias, o memorial descritivo e plantas de arquitetura e a documentação cartorial. Caso o imóvel seja tombado por órgão competente, enviar a documentação comprobatória à DPI/CAP.

5. Em caso de convênio ou comodato, devem ser enviados o Termo de Compromisso devidamente assinado e seus aditivos, caso existam.

Para saber um pouco mais, acesse o Manual de Destinação de Imóveis, editado pela SPU.

Orientações - isenção/imunidade IPTU, TCIL e taxa de incêndio

IPTU E TCIL
Havendo a cobrança de taxa de Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) e/ou Taxa de Coleta de Lixo (TCIL), a Direção da Unidade deverá enviar o documento para a DPI
(Divisão de Patrimônio Imóvel), através de processo “IMUNIDADE DE IPTU E TCIL”, exceto para as Unidades de Interior. A Unidade deverá encaminhar os carnês, para requerimento de reconhecimento de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NOS CASOS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, ou de ISENÇÃO para IPTU e taxa de coleta de lixo, se couber na legislação local a previsão de norma de não incidência. Destaca-se a incidência ou não para imóveis de terceiros (LOCADOS PELA UFF) e imóveis sem fins educacionais.

Deverá ser solicitada a isenção/imunidade de taxas de IPTU e TCIL, anexando formulário de solicitação preenchido com declaração de uso do imóvel para fins educacionais. No caso de imóveis próprios da Universidade, anexa também a Certidão do Imóvel e o documento do proprietário do imóvel, e para os imóveis alugados pela Universidade, anexa o contrato de locação.

Para as Unidades de Interior, a própria Unidade deverá protocolar junto ao Órgão municipal responsável.

Documentação exigida pelas Secretarias Municipais de Fazenda (para imóveis próprios, cedidos ou alugados):
1 – Formulário de solicitação preenchido com declaração de uso do imóvel para fins
educacionais;
2 – Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da UFF e do Reitor;
3 – Cópia da Portaria de designação ou recondução ao cargo de Reitor;
4 – Cópia do Estatuto da UFF;
5 – Cópia da certidão do imóvel;
6 – Cópia do contrato de locação, se for o caso;
7 – Espelho do IPTU de cada inscrição.

BASE LEGAL GERAL: Artigo 150, VI, a, da Constituição Federal. Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Patrimônio Imóvel atravé do e-mail: dpi.saep@id.uff.br

TAXA DE INCÊNDIO
Havendo cobrança de TAXA DE INCÊNDIO, a Direção da Unidade deverá enviar o documento para a DPI (Divisão de Patrimônio Imóvel), através de processo SEI “IMUNIDADE DE TAXA DE INCÊNDIO”, incluindo a cobrança da taxa.

A Divisão de Patrimônio Imóvel irá protocolar o recurso junto ao Corpo de Bombeiros, anexando os seguintes documentos:

  • Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da UFF;
  • Cópia da Portaria de designação ou recondução ao cargo de Reitor;
  • Cópia do Estatuto da UFF;
  • Certidão do Imóvel;
  • Relatório de utilização/uso do imóvel para fins educacionais (geralmente memorando expedido pelo Coordenador do Programa/Projeto ou Chefe do departamento);
  • CNPJ da UFF, emitido no site da Receita Federal;
  • Cópia do documento comprobatório contendo os dados do imóvel (área, tipologia, utilização, etc. (obrigatório);
  • Espelho de IPTU;
  • Ofício de Requisição de Isenção.

Orientação sobre isenção de taxa de incêncio

Cadastre o requerimento on-line neste link, de posse do número do CBMERJ e, em seguida, munido de todos os documentos exigidos e deste requerimento, compareça a um dos postos de atendimento do Corpo de Bombeiros, cujos endereços encontram-se no próprio sítio eletrônico da FUNESBOM.

Documentação exigida (tanto para imóveis próprios quanto cedidos ou alugados)

a) Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da UFF;

b)Cópia da Portaria de designação ou recondução ao cargo de Reitor

c)Cópia do Estatuto da UFF

d) Certidão do Imóvel

e)Relatório de utilização/uso do imóvel para fins educacionais (geralmente memorando expedido pelo Coordenador do Programa/Projeto ou Chefe do departamento)

f)CNPJ da UFF, emitido no site da Receita Federal

g) Cópia do documento comprobatório contendo os dados do imóvel (área, tipologia, utilização, etc. (obrigatório)

h) Espelho de IPTU.

i) Ofício de Requisição de Isenção

Orientação sobre isenção de cobrança de emolumentos

A Lei nº 3.350/99, promulgada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 43, V, isenta o pagamento de custas cartoriais pela União, Estados e Municípios, através de seus respectivos poderes. Assim, quaisquer atos registrais, certidões, requisições e autenticações podem ser solicitados aos cartórios sem qualquer ônus para a Universidade. Isto interessa diretamente aos gestores do Patrimônio Imóvel, dado que qualquer regularização, legal e sistêmica, depende desde da expedição de certidões até o registro de contratos imobiliários diversos.

Para saber mais sobre a aplicabilidade desta importante normativa, acessehttp://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/174550.

Consulte a Minuta de Ofício comumente utilizada pela UFF para estes requerimentos.

Inventário de bens Imóveis

O inventário de bens imóveis da Universidade tem a finalidade de compatibilizar os registros administrativos, financeiros e contábeis referentes ao Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) e o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) por meio da elaboração do relatório emitido anualmente.
É elaborado pela Comissão Interdisciplinar formada pelos profissionais da Divisão de Patrimônio Imóvel da Coordenação de Administração Patrimonial, Divisão de
Fiscalização de Obras da Coordenação de Engenharia e Arquitetura e Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento.
A Divisão de Patrimônio Imóvel autua o processo SEI “INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS” com os seguintes documentos: Portaria de composição de comissão; e planilha com os dados das obras em construção e reforma realizadas pela UFF.

Seguem os Relatórios de Inventário de bens imóveis:
Link 2022
Link 2023

SPUnet - Administração de Imóveis

O Sistema de Gerenciamento dos Imóvel de Uso Especial da União (SPIUnet) está em migração para o SPUnet. É uma ferramenta que garante apoio à administração dos imóveis de uso especial da União com o objetivo de manter atualizado o cadastro dos imóveis e seus respectivos usuários, UG ou locatários e arrendatários.
A Divisão de Patrimônio Imóvel realiza as avaliações imobiliárias dos imóveis da UFF, após conclusão de obras e instalações, da conta “Imóveis de Uso Especial da União”, com vistas a atualização cadastral e contábil dos bens imóveis da UFF ou avaliação imobiliária para atender a Instrução Normativa Conjunta SPU/STN Nº 38/2020 e inicia o processo SEI “AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA (SPIUNET)”.
No caso de incorporação de bem imóvel nas esferas contábil e patrimonial (por meio dos sistemas SPIUnet e SIAFI), mediante aquisição via contrato de prestação de serviços de obras de construção dos imóveis da Universidade, o fiscal do contrato lotado na DFO/CEA inicia o processo SEI “INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL (OBRAS)” e relaciona ao processo SEI “FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA” referente a obra cuja incorporação será realizada, disponibilizando os seguintes documentos:

  • Contrato de Prestação de Serviços;
  • Nota de Empenho relativa ao contrato;
  • Determinação de Serviço de Designação de Comissão para Emissão de Termo de Aceite Definitivo;
  • Termo de Aceite Definitivo assinado pela contratada e pela Comissão de Aceite Definitivo; e
  • Planilha analítica de orçamento da obra contratada, contendo a relação de bens móveis permanentes, suas quantidades, valores unitários e totais, referente à última medição assinada pela contratada e pelo fiscal do contrato.

Quanto ao cadastro dos bens imóveis no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de Uso Especial da União (SPIUnet), a UFF apresenta 57 imóveis, restando
cadastrar 3 imóveis que possuem RIP de outras unidades gestoras. Também estão cadastrados os imóveis locados de terceiros, totalizando 4 (quatro) imóveis.

Orientação sobre consulta de disponibilidade de imóvel para cessão ou doação

A consulta de disponibilidade de imóveis deverá ser realizada nas 3 esferas: Federal, Estadual e Municipal. Na esfera Federal temos o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), que é uma ferramenta eletrônica, de acesso via internet, destinada ao cadastramento, acompanhamento, resposta e controle de consultas e requerimentos de imóveis da União. Ele se destina aos entes públicos de qualquer esfera de governo e às entidades sem fins lucrativos interessadas em requerer a aquisição ou utilização de imóveis da União. Nas demais esferas, a Divisão de Patrimônio Imóvel deverá enviar ofícios com a finalidade de consulta de imóveis disponíveis.
Para tanto, a Direção da Unidade interessada deverá preencher o formulário de solicitação de disponibilidade de imóvel, através do processo SEI “CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE IMÓVEL PARA CESSÃO OU DOAÇÃO” informando as características do imóvel pretendido (se rural ou urbano; se terreno, prédio ou galpão e área mínima), bem como a justificativa e finalidade resumidas de sua utilização.

Todas as consultas, o cadastro e o acompanhamento do requerimento no SISREI deverão ser acompanhadas pela DPI/CAP.

Para imóveis disponíveis no SISREI: o professor/pesquisador será cientificado para preencher o Formulário de Utilização de Imóvel da União, com apoio da equipe da CAP/SAEP, no prazo de até 60 (sessenta) dias da resposta da SPU, sob pena de invalidação da reserva do imóvel.

Para imóveis disponíveis da União, Estado ou Município: a Unidade deverá ratificar o interesse na cessão e a Divisão de Patrimônio Imóvel deverá iniciar o processo SEI
“REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA (CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE OUTRO ÓRGÃO PARA A UFF)” com os seguintes documentos:

  • Ofício contendo a solicitação da unidade para cessão do imóvel;
  • Para o caso de cessão de imóvel integrante do Patrimônio municipal ou estadual: documento emitido por órgão estadual ou municipal indicando disponibilidade de imóvel para a cessão, já presente no processo relacionado.
  • Para o caso de cessão de imóvel integrante do Patrimônio da União: Relatório de Disponibilidade do Imóvel emitido no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis (SISREI), da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), já presente no processo relacionado.
  • Resolução do Conselho Universitário (CUV), já presente no processo relacionado.
  • Certidão atualizada do imóvel.

Orientação sobre viabilidade de locação de imóvel

A locação de imóvel deverá ser realizada somente após consulta negativa ou ausência de resposta da União, Estado e Município quanto a disponibilidade de imóvel para cessão ou doação. Com isso, a Unidade deverá abrir primeiramente o processo SEI “CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE IMÓVEL PARA CESSÃO OU DOAÇÃO”.
Após conclusão do processo, poderá ser aberto o processo SEI “CONSULTA SOBRE A VIABILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL”, anexando formulário de solicitação de imóvel para locação e cópia da certidão imobiliária.

Seguem os imóveis locados pela Universidade:

  • RIP imóvel 2921 00033.500-3: Av. Jane Maria Martins Figueira no 1.404, Jardim Mariléa, Rio das Ostras-RJ;
  • RIP imóvel 5819.00191.500-1: Av. Vinte e Oito de Março, no 445, Centro, Campos dos Goytacazes;
  • RIP imóvel 5819 00282.500-6: Avenida Visconde de Itaboraí, no 118, Centro, Campos dos Goytacazes; e
  • RIP imóvel 5893.00012.500-6: Av. João Jasbick, nº 387, casa, Santo Antônio de Pádua.

Orientação sobre o Imóveis Funcionais

A UFF possui imóveis funcionais para uso como residência para seus servidores, em função de necessidades de trabalho, conforme diretrizes da Instrução Normativa GAR/RET/UFF Nº 66, de 28 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço da UFF Ano LVII – N.° 123, Seção III, pg. 057.
Em caso de imóveis funcionais, o Diretor ou o responsável das Unidades em que houver tais imóveis deverá solicitar ao DCF/PROPLAN, através de processo SEI “PERMISSÃO DE USO RESIDENCIAL DE IMÓVEL FUNCIONAL”, a confecção do Termo de Permissão de Uso e o envio da documentação do servidor que irá ocupá-lo. Caso o servidor se retire do imóvel, o DCF/PROPLAN deverá ser informado, para que possa ser feita a retirada do nome do funcionário no DAP.
A gestão do processo eletrônico de permissão de uso de imóvel funcional é realizada pela Secretaria de Gestão de Permissão de Uso GGPU/DCF/PROPLAN.
Neste processo a DPI/CAP/SAEP atua na avaliação/reavaliação do imóvel para identificar o valor mensal da taxa de permissão de uso.

A UFF possui 3 imóveis funcionais, que estão em uso, os quais seguem indicados abaixo:

  • Faculdade de Direito – Rua Presidente Pedreira, 62, apartamento 01, Ingá, Niterói. Ocupado desde 01/03/2018.
  • IACS – Rua Lara Vilela, 126, casa 1, Ingá – Niterói. Ocupado desde 01/09/2018.
  • IACS – Rua Lara Vilela, 126, casa 2, Ingá – Niterói. Ocupado desde 01/09/2018.

Fluxogramas

INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA (SPIUNET)
INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL (OBRAS)
CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE IMÓVEL PARA CESSÃO OU DOAÇÃO
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA (CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE OUTRO ÓRGÃO PARA A UFF)
CONSULTA SOBRE A VIABILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PERMISSÃO DE USO RESIDENCIAL DE IMÓVEL FUNCIONAL
IMUNIDADE DE IPTU E TCIL
IMUNIDADE DE TAXA DE INCÊNDIO

Planejamento

Sobre a Proplan

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