Informações sobre bens móveis

As atividades referentes ao patrimônio de bens móveis em uso pela Universidade Federal Fluminense são gerenciadas pela Divisão de Patrimônio Móvel da Coordenação de Administração Patrimonial (DPM/CAP). Compete à DPM/CAP:

  • Receber a documentação relativa ao ingresso, movimentação e alienação de bens móveis da Universidade;
  • Receber, expedir, protocolar, organizar e arquivar a documentação do patrimônio, mantendo a guarda dos documentos relativos a bens móveis;
  • Efetuar o tombamento dos bens adquiridos com recursos próprios da Universidade e aqueles advindos de parcerias, projetos de órgãos de fomento (FAPERJ, CNPq, FEC, FINEP);
  • Controlar e validar os termos de responsabilidade de bens móveis.
  • Cadastrar, emitir e enviar os Termos de Responsabilidade (TR) de bens móveis aos setores competentes;
  • Emitir anualmente o Inventário de Bens Móveis da UFF;
  • Administrar o Sistema de Gestão de Bens Ociosos (SIGEBOC);
  • Gerenciar o galpão da Central Logística Patrimonial (CLP), onde recebe, armazena e entrega os bens móveis adquiridos através de compras;
  • Gerenciar a retirada de bens inservíveis;
  • Promover doação, leilão e outras formas de alienação, de forma integrada com outros setores da UFF;
  • Encaminhar os bens para recuperação, reciclagem e reutilização.

Os servidores técnico-administrativos e docentes da UFF, bem como coordenações de curso e administrativas e a comunidade que necessitam de mais informações sobre as atividades e serviços acima, devem observar as diretrizes e orientações dispostas no menu abaixo.

Tombamento de bens adquiridos pela UFF

Os bens adquiridos pela UFF deverão ser entregues no galpão da Central de Logística Patrimonial (CLP) da UFF.

Atividades da CLP: tombamento, colagem de placa e entrega na Unidade, junto com o Termo de Responsabilidade e o Recibo de entrega.

Para os casos de entrega do bem direto na Unidade: A fim de regularizar o tombamento, a Unidade deverá enviar e-mail para a CLP (patrimonio.dpm.saep@id.uff.br), anexando a Nota Fiscal. Nestes casos, a Unidade será
responsável, sob orientação de seu agente patrimonial, para efetuar a colagem das plaquetas, conforme especificações do próprio Termo de Responsabilidade.

BASE LEGAL
Norma de Serviço

FLUXOGRAMA

CONTATO:
E-mail da CLP e tombamento de bens com Nota Fiscal: patrimonio.dpm.saep@id.uff.br

Reposição de placas de tombamento

Os bens móveis sem placas de tombamento podem ser regularizados através de reposição, com etiquetas adesivas brancas.

A Unidade deverá consultar o inventário e/ou o sistema SISAP e enviar a lista com os números de tombamento para o e-mail: processamento.dpm.cap@id.uff.br
Não temos reposição de placas metálicas, somente etiquetas adesivas.

Pedimos que a Unidade verifique antes, se o bem comporta a etiqueta, e assim envie um e-mail para regularizar sua carga patrimonial.

FLUXOGRAMA

CONTATO
E-mail: processamento.dpm.cap@id.uff.br.

Projeto de Pesquisa FAPERJ

O pesquisador deve apresentar a documentação arrolada à DPM/CAP, para averiguação de sua regularidade e posterior processamento com antecedência mínima de 20 dias da data marcada junto à FAPERJ.

PASSO A PASSO:
1. Acessar o link: https://edit.faperj.br/v1_6_4/
2. Preencher o termo de transferência de entrega de bens com os seguintes dados:

  • Número da nota fiscal;
  • Data de emissão;
  • Descrição do bem;
  • Valor unitário do bem;
  • Valor total da nota fiscal*;
  • Valor total do termo de transferência.
    * O valor total da nota fiscal deve incluir frete, IPI e descontos.

3. Solicitar assinatura da Chefia, que pode ser o Chefe de Departamento, o Diretor ou Coordenador.

4. Enviar e-mail para parceriafaperj.saep@id.uff.br solicitando tombamento de bens com os seguintes documentos:

  • Termo de transferência de entrega de bens assinado;
  • Nota fiscal relacionada no termo de transferência e entrega de bens para a Faperj.

35 dias após a entrega da documentação na DPM/CAP, o pesquisador deverá fazer o agendamento para recebimento do Ofício de prestação de contas enviando solicitação ao e-mail parceriafaperj.saep@id.uff.br.

É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema. Para saber mais, verifique na Portaria STN nº 448/2002.

Serão cadastrados os bens, com geração IMEDIATA do Termo de Responsabilidade (TR), a ser assinado pelo docente no ato de entrega do Ofício de Prestação de Contas.
Caberá ao próprio professor efetuar a colagem das plaquetas, que lhe serão imediatamente disponibilizadas, seguindo-se as especificações do próprio Termo de Responsabilidade.

OBS: Quando o pesquisador coordenador do projeto não for docente da Universidade Federal Fluminense, acesse o modelo disponível (clique aqui), para o caso de bens adquiridos, em sua totalidade ou não, a serem transferidos à UFF. Deve-se fazer menção no Termo de Transferência e Entrega de Bens (Modelo IV) ao nome do pesquisador da
UFF que participou do projeto de pesquisa. Neste caso, assinarão o modelo IV: o pesquisador coordenador do projeto, o pesquisador da UFF e o respectivo chefe de Departamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

OBS: No Termo de Transferência e Entrega de Bens devem ser considerados o valor do frete e dos impostos indiretos (ICMS e IPI), diluindo proporcionalmente para cada bem os custos destes, de forma a atingir o valor total de compra.
EX: Foram adquiridos 4 (quatro) equipamentos no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a cobrança de IPI no importe de R$ 40,00 (quarenta reais). Portanto, no Termo deverá constar, para cada bem, o valor de R$ 260,00 (R$ 250,00 + R$ 40,00/4).

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Instrução de Serviço

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CONTATO
E-mail: parceriafaperj.saep@id.uff.br

Comodato CNPq

É o recebimento de bens permanentes em regime de comodato ou doação na UFF oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br para análise da documentação e autuação do processo SEI. Os processos são autuados pela DPM/CAP.

O tombamento dos bens adquiridos será efetuado pelo próprio pesquisador, após o recebimento do Termo de Depósito (TD) na DPM/CAP.

Cabe ao docente, tanto prestar contas, como acompanhar junto ao CNPq, a geração deste documento.

É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema, isto é, os recursos empregados na aquisição dos mesmos serão arcados pelo professor e não
pelo CNPq. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN.

Antes do agendamento pela DPM/CAP, nosso servidor enviará, por e-mail, o Termo de Depósito digitalizado, para que o professor verifique se as especificações dos bens por ele adquiridos encontram-se corretas. Verificando algum ponto divergente, será de sua responsabilidade o contato com o CNPq, para que seja gerado um novo Termo de
Depósito.

A DPM/CAP oferecerá o suporte necessário para que o professor/pesquisador aponte ao CNPq as divergências encontradas pela nossa equipe.

Com o TERMO DE DEPÓSITO (TD) correto, a DPM/CAP realizará o agendamento para que o pesquisador compareça à CAP e assine o TERMO DE RESPONSABILIDADE (TR). O TR é gerado pela DPM/CAP, que subsidiará as orientações para colagem das plaquetas nos bens adquiridos.

O TD, gerado pelo próprio CNPq, será também disponibilizado ao pesquisador, para assinatura.

É indicado que o professor providencie uma cópia do TD para o Departamento que está vinculado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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Instrução de Serviço

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CONTATO
E-mail: tombamento.cap.saen@id.uff.br

Doações CAPES

É o recebimento de bens permanentes em regime de comodato ou doação na UFF oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A Unidade Solicitante após recebimento da Nota Fiscal do bem adquirido com recurso de projeto CAPES, inicia o processo PATRIMÔNIO: DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES (CAPES), (nível de acesso: público), preenche o FORMULÁRIO DE DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES (CAPES), (nível de acesso: restrito; hipótese legal: informação pessoal) assinado por Pesquisador(a) Receptor(a), Coordenador(a) de curso e Diretor(a) de Unidade.

Anexa os seguintes documentos:

  • Termo de Entrega e Recebimento de bens (CAPES) – Anexo VI (assinado pelo Pesquisador(a) Receptor(a) e Coordenador(a) de Curso);
  • Documentos comprobatórios da aquisição do bem. Se houver bens oriundos de importação, anexa a documentação a seguir:

1 Cópia da INVOICE (fatura) ou documento de importação;

2 Comprovante de pagamento;

3 Comprovante da conversão dos valores da moeda estrangeira para a moeda nacional (cotação do dia do pagamento).

4 Se não houver bens oriundos de importação: Anexa Nota(s) Fiscal(is) do(s) bem(ns).

Após inclusão dos documentos, enviar o processo para DPM/CAP.

É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (ler o documento, a partir da página 02).

A DPM/CAP irá agendar para o pesquisador comparecer à Coordenação de Administração Patrimonial a fim de assinar o Termo de Responsabilidade de Bens Móveis e retirar as plaquetas e/ou etiquetas patrimoniais, sendo o docente incumbido de realizar a identificação patrimonial dos equipamentos em sua unidade.

O agendamento será realizado através do e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br.

OBS: Quando o pesquisador coordenador do projeto não for docente da Universidade Federal Fluminense, acesse o modelo disponível (clique aqui), para o caso de bens adquiridos, em sua totalidade ou não, a serem transferidos à UFF. Deve-se fazer menção no Termo de Entrega/Recebimento de bem adquirido no âmbito de Auxílio financeiro à
Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE ao nome do pesquisador da UFF que participou do projeto de pesquisa. Neste caso, assinarão o modelo VI: o pesquisador coordenador do projeto, o pesquisador da UFF e o respectivo chefe de Departamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

OBS: No Termo de Entrega/Recebimento de Bens devem ser considerados o valor do frete e dos impostos indiretos (ICMS e IPI), diluindo proporcionalmente para cada bem os custos destes, de forma a atingir o valor total de compra.
EX: Foram adquiridos 4 (quatro) equipamentos no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a cobrança de IPI no importe de R$ 40,00 (quarenta reais). Portanto, no Termo deverá constar, para cada bem, o valor de R$ 260,00 (R$ 250,00 + R$ 40,00/4).

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CONTATO
E-mail: tombamento.cap.saen@id.uff.br

Doações FEC

A FEC deverá providenciar toda a documentação física necessária e encaminhar à GPCA/AD, para abertura do processo.

A DPM/CAP, encaminha à Unidade destinatária do bem, para a geração da ficha de pré- tombamento no SEI.

A DPM/CAP cadastra os bens, emite o Termo de Responsabilidade e agenda, por e- mail, para a Unidade receptora dos bens retirar as placas patrimoniais e providenciar a assinatura do Termo de Responsabilidade (TR), que é digitalizado e anexado ao processo SEI.
O processo é incluído em Relatório Mensal de Doação, e após apreciação e emissão de resolução de aceite pelo Conselho Universitário, é incorporado no SIAFI pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/PLAN).

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CONTATO
E-mail: doacoes.saep@id.uff.br

Transferência interna

A transferência interna deve ser registrada sempre que o bem for transferido para outra Unidade. A Unidade que possui a carga no SISAP é responsável pelo bem e responde por ele.

Quando houver movimentação do bem, a Unidade responsável deverá providenciar o preenchimento do formulário de Nota de Transferência (NT) e assinar.

A Unidade recebedora assina a NT e recebe o bem.

A Unidade responsável deverá enviar a NT preenchida e assinada por ambas as partes para o e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br.

A DPM/CAP irá gerar o Termo de Responsabilidade (TI) e enviar à Unidade Recebedora para assinatura. A Unidade deverá devolver por e-mail e a DPM/CAP irá regularizar a transferência da carga no SISAP.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

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CONTATO
E-mail: tombamento.cap.saen@id.uff.br.

Avaliação de bens

É uma análise técnica e administrativa para solicitação de tombamento, em regime de avaliação de bens móveis sem documentação de ingresso.

Este procedimento só deve ser realizado após esgotado todas as buscas de ingresso do bem na Universidade: doação, cessão, NF de compra, projeto e comodato.
A Unidade autua processo SEI, inclui o formulário de Avaliação de Bens, preenche e assina com a Comissão local e o dirigente da Unidade. Anexa a DTS da Comissão e envia para a DPM/CAP.

A DPM/CAP realiza o cadastro dos bens, gera o Termo de Responsabilidade (TR), envia à Unidade para assinatura e agenda para retirada das placas/etiquetas de tombamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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E-mail: tombamento.cap.saen@id.uff.br.

Doações recebidas pela UFF

O Decreto nº 9764/2019 dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com base neste, as doações para a Universidade, por parte de pessoas físicas e entidades privadas, devem
ser operacionalizadas através da plataforma https://doacoes.gov.br/

A plataforma Doações.GOV é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa. O Sistema Doações é uma ferramenta que garante a transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio da União, otimizando a gestão do recurso público com consumo consciente e sustentável.

1) Para doar, a pessoa física ou jurídica deverá entrar na plataforma https://doacoes.gov.br, fazer login como “usuário privado” e gerar um anúncio de doação. Na sequência, deverá seguir os seguintes passos:

a) Clicar na aba “Quero doar”;
b) Preencher as informações necessárias na aba “Identificação do doador” e, posteriormente, na aba “Doações”;
c) Na aba “Doações”, o usuário deverá marcar a opção SIM no item “Possui Donatário”;
d) Na aba “Doações”, o usuário deverá colocar uma data limite com um prazo de pelo menos cinco dias úteis no item “Data de manifestação de interesse”
e) Ao concluir os procedimentos na aba “Doações”, a plataforma encaminhará o usuário para o preenchimento dos dados da possível entidade donatária, isto é, a entidade que irá receber os bens, no caso a UFF. Para tal, será preciso fazer o
preenchimento das seguintes informações:

Órgão: 26236 – Universidade Federal Fluminense

Entidade do Donatário:153056 – Universidade Federal Fluminense

Mensagem do donatário: Informar para qual setor da UFF deseja-se doar o bem.
Exemplo: Doação destinada ao Setor de Patrimônio da Universidade Federal Fluminense.

f ) Logo após, será aberta a aba “FOTOS” para inserção de fotos do bem.
g) Para finalizar, será aberta a aba “RESUMO” para conferência dos dados e autorização da publicação do anúncio.

2) Após a postagem do anúncio, o usuário deverá enviar, imediatamente, e-mail ao Setor de Patrimônio (doacoes.saep@id.uff.br), informando o número do anúncio, para que o setor providencie o aceite e a manifestação de interesse na plataforma. Decorrido o prazo, a doação será autorizada pelo sistema e para finalizar, o usuário deverá no
próprio sistema confirmar a doação do bem.

3) Efetuada a confirmação no sistema, a unidade responsável pelo recebimento da doação deverá autuar processo SEI, solicitar ciência do Gabinete, e anexar os seguintes documentos:

a) Formulário de doação de bens patrimoniais preenchido e assinado
b) Ofício em nome da Unidade/UFF solicitando o tombamento do bem, informando que se trata de uma doação.
c) Declaração simplificada ou Termo de Doação assinado pelo doador (modelo clique aqui);
d) Cópia do anúncio publicado na plataforma.

4) A DPM/CAP irá analisar a documentação recebida e enviar à Secretaria Geral dos Conselhos Superiores (SGCS/GAR), solicitando ao Conselho Universitário a autorização da doação, para posteriormente ser realizado o cadastro do mesmo no
sistema de administração patrimonial e a retirada das placas de tombamento.

5) Após a aprovação é providenciada a assinatura do Termo de Doação e enviado para publicação no D.O.U.

OBS: O Gabinete do Reitor deve tomar ciência da doação antes da abertura do processo.
A DPM/CAP dá prosseguimento somente com a ciência do Gabinete no processo SEI.
Somente após a aprovação do CUV que as placas estarão disponíveis para retirada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário de doação de bens patrimoniais
  • Ofício em nome da Unidade/UFF solicitando o tombamento do bem, informando que se trata de uma doação (Modelo de ofício: clique aqui).
  • Declaração simplificada ou Termo de Doação (modelo de Declaração e Termo:
    clique aqui).

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E-mail: doacoes.saep@id.uff.br

Doações solicitadas à UFF

Doações de bens móveis da UFF para instituições descritas nos incisos I a V do art. 8º do Decreto nº 9.373 de 11 maio de 2018.

Ainda, utilizamos a plataforma Doações.GOV, a qual captamos bens de outras entidades públicas. Por esse sistema, é possível também disponibilizar bens inservíveis para doação. No entanto, apenas o setor de Patrimônio da Universidade possui o acesso a essa plataforma, e para anunciar bens inservíveis nela será preciso o envio da uma solicitação de retiradas discriminando cada um, anexando fotos, para a DPM/CAP publicitar na plataforma.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário de solicitação.
  • Fotos.
  • Cadastro do bem no SISAP.

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CONTATO
E-mail: doacoes.saep@id.uff.br

Fabricação própria

O tombamento por fabricação ocorre quando o bem tiver sido fabricado por alguma unidade da UFF, e a origem dos recursos utilizados para a fabricação seja da própria Instituição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário de cadastro (modelo de formulário: clique aqui).
  • Fotos.

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CONTATO
E-mail: dpm.saep@id.uff.br

Semoventes - incorporação, ocorrência e baixa

INCORPORAÇÃO DE ANIMAIS
A aquisição de animal segue a mesma orientação da aquisição de outros bens. Para tanto, é necessária a informação técnica especializada para obtenção dos dados.

Todos os animais existentes nas Unidades devem ser cadastrados no Sistema do Patrimônio gerando um número de cadastro apenas.

Animais na categoria de matrizes, reprodutores e semoventes são patrimoniados; animais na categoria de paciente dos hospitais ou ambulatórios não serão controlados, pois são animais de propriedade particular, para outros fins; animais de biotério poderão ser cadastrados por lote; animais de difícil contagem poderão ser cadastrados como ninhada ou lote; animais destinados à venda estão vinculados com o número de cadastro e a guia de recolhimento ou nota fiscal.

Por aquisição: procedimento para o cadastramento dos animais adquiridos pela Universidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Nota Fiscal, com o valor individual por semovente.

Termo de produção, nascimento ou captura e demais documentos referentes ao controle fitossanitário, se couber.
Autuar processo. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

Por Nascimento de Animais: procedimento para o cadastramento dos animais nascidos na Unidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documento de nascimento, emitido por médico veterinário responsável, com o respectivo valor de mercado do animal.
Autuar processo anual. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

Por doação: procedimento para o cadastramento dos animais doados para a Universidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Termo de doação com o valor individual por semovente.
  • Termo de produção, nascimento ou captura e demais documentos referentes ao controle fitossanitário, se couber.
    Autuar processo. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

OCORRÊNCIAS DE ANIMAIS

Empréstimo: procedimento de empréstimo de animais por tempo determinado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Processo de empréstimo da Unidade cedente.

O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

Transferência: modalidade de movimentação do animal com troca de responsabilidade, de uma Unidade para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Ofício demonstrando o interesse pelo animal.

O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade cedente, excetuando as Unidades gerenciadas pela Reitoria.

Mudança de Categoria: procedimento adotado quando há mudança de categoria da sua condição, isto é, quando um animal cadastrado muda da condição de matriz para a de reprodutor e vice-versa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento fornecido pelo responsável atestando essa mudança.

O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

TIPOS DE BAIXAS DE ANIMAIS

Por Morte: procedimento adotado para baixa de animal por morte.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Atestado de óbito ou documento do responsável pelo animal atestando a causa da morte e a sua forma de descarte.
  • Autorização do responsável pela carga patrimonial do semovente para baixa da carga patrimonial da UFF.

O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

Por Leilão: procedimento adotado para baixa de animal, por venda autorizada, com geração de receita. Aplica-se para venda de animais avaliados isoladamente ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, de acordo com artigo 17, § 6º, da mesma Lei.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Relação de lotes de animais com o respectivo registro patrimonial.
  • Termo de avaliação dos bens.
  • Nota de venda do leilão.
  • Documento do responsável pela carga patrimonial do semovente com a justificativa da necessidade de desfazimento dos semoventes.
  • Cópia da Portaria da Comissão de Avaliação de Bens Móveis.

O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade, excetuando as Unidades gerenciadas pela Reitoria.

Por Venda Direta: procedimento adotado para baixa de animais produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades, de acordo com artigo 17, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1983.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Relação de animais.
  • Atestado de óbito ou documento do responsável pelo animal atestando a causa da morte.

O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.

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CONTATO
E-mail: dpm.saep@id.uff.br

Extravio de bens e procedimento para apuração, dano e desvio

Quando um bem é extraviado, orientamos instauração da IPS (Investigação Preliminar Sumária), regulamentada pela IN nº 8 de 19/03/2020. Sugerimos leitura da IN, que é bastante sucinta e clara, para esclarecimento acerca das diligências cabíveis.

A IPS, ao seu término (prazo máximo de 180 dias) deverá emitir recomendação conforme fluxograma.

Se o valor do bem extraviado ou danificado for igual ou inferior ao limite legal estabelecido como de licitação dispensável, que atualmente é de R$ 17.600,0000 (valor atualizado conforme Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018) poderá ser usado o TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO.

O Termo Circunstanciado Administrativo – TCA é um instrumento introduzido pela Instrução Normativa – CGU nº 04/2009 e atualizado pela IN nº 17, de 20/12/2019, o qual estabelece a possibilidade de se realizar uma apuração simplificada, a cargo da própria unidade de ocorrência do fato, à margem do sistema correcional. Assim, o TCA pode ser usado para casos de dano ou desaparecimento de bem público que implicar prejuízo de pequeno valor.

O TCA foi instituído objetivando a eficiência e a racionalização do emprego dos recursos públicos, como uma alternativa – sob determinadas condições de aplicação – ao oneroso rito disciplinar, cujo custo por vezes é desproporcional em relação ao benefício obtido.

Nos demais casos (furto, roubo, desvio proposital de bens, etc), faz-se necessária a abertura de processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa, conforme disposição do Título V da Lei nº 8.112/90, com designação de uma Comissão formada, no mínimo, por três servidores, a quem caberá relatar os fatos, apontar responsabilidades e detectar falhas administrativas, de modo a impedir que mais bens sejam desviados ou perdidos.

Os elementos levantados pela Comissão são necessários para auxiliar o trabalho investigativo da polícia judiciária, o que torna obrigatória a instauração de processo interno regular para apuração dos fatos, com identificação ou não da autoria do delito ou infração administrativa.

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Dúvidas do TCA

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CONTATO
E-mail: dpm.saep@id.uff.br

Bens particulares em uso na UFF

Em se tratando de bem particular que não será doado à UFF, os seguintes procedimentos deverão ser adotados:

– Preencher o documento “Termo de Permissão de Uso (TPU) para Bem Particular” preenchido e assinado pelo proprietário do bem e pelo Responsável pela Unidade;
– Identificar o bem com o nº do TPU para bem particular.
Manter documento sob responsabilidade da Direção.

IMPORTANTE: Após a saída do bem das repartições da UFF, a Direção deverá ser informada.

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Inventário on-line

O Inventário de bens móveis é o instrumento legal para a conciliação entre o patrimônio físico e o contábil. A UFF utiliza o Sistema de Administração Patrimonial (SISAP), sistema própria da Universidade e que possui a ferramenta de inventário.

O Sistema de Administração Patrimonial da UFF é aberto, durante um período no ano, para a realização do inventário online pelos agentes patrimoniais, capacitados em treinamento oferecido pela CAP/SAEP. Todas as informações e prazos são divulgados no site institucional da Universidade.

Conforme Art. 116, inciso VII, da Lei n º 8.112/1993, todo servidor deve “zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público

Os agentes patrimoniais de maior parte das unidades já foram treinados, em foco prático e vivencial.
A Comissão de Inventário Patrimonial deve ser composta por um presidente e demais componentes, representantes da Unidade, nomeados pelo Direção. Os membros desta comissão devem ser servidores do quadro permanente e não ter em sua formação servidores lotados no setor de Patrimônio.

Importante:
Os bens não inventariados são os não localizados durante a realização de inventário, ou a qualquer momento. Quando da observação da ocorrência de bens não inventariados, o Diretor da Unidade deverá designar Comissão de sindicância cujas atribuições principais são:

– Verificar se há bens que se enquadrem nos termos do item 10.6 da IN nº 205/1988 recomendando sua baixa imediata, sendo que neste caso deve ser observado se o saldo contábil está defasado (para mais ou para menos) em função de não haver sido calculada a depreciação no período;
– Apurar as responsabilidades pela irregularidade conforme item 10 da IN nº 205/1988, para os bens que não se enquadrem no item acima;
– Elaborar um relatório para o dirigente da Unidade Gestora com suas conclusões e recomendações.

TIRA-DÚVIDAS- INVENTÁRIO ON-LINE DE BIBLIOTECAS SETORIAIS

INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS-CONCEITOS E METODOLOGIA

MANUAL DO AGENTE PATRIMONIAL

TREINAMENTO DOS AGENTES PATRIMONIAIS

Assista ao último treinamento de agentes patrimoniais:
Parte prática.
Parte teórica.

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Instrução de Serviço

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CONTATO
Os agentes patrimoniais podem tirar dúvidas via WhatsApp no grupo de Inventário Online da UFF.

Também atendemos por e-mail ou presencialmente, com agendamento prévio, através do e-mail: processamento.dpm.cap@id.uff.br.

Retirada de bens inservíveis: Projeto Desfazimento Legal

A Coordenação de Administração Patrimonial, através do projeto Desfazimento Legal, tem atendido um grande volume de solicitações de retirada de bens inservíveis das Unidades.

Estas ações, organizadas pela CAP, têm como objetivo a destinação final, de forma responsável, dos bens inservíveis da universidade, com foco na geração de valor e na sustentabilidade.

A ação visa fornecer a logística necessária para o atendimento sistemático das solicitações de retirada de bens inservíveis na universidade, promovendo a liberação de espaços úteis e a correta alienação patrimonial e contábil de bens móveis.

É uma iniciativa sustentável prevista no Decreto nº 9.373/2018, que dispõe sobre alienação, cessão, transferência, destinação e disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no contexto da administração pública, com base nos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As Unidades que ainda não formalizaram os pedidos de retirada de bens inservíveis, podem fazê-lo através do Citsmart. Seguem as informações para solicitação de retiradas de inservíveis das Unidades:

Passo 1 (Antes de preencher o formulário de solicitação de retirada):
Providenciar a DTS da Comissão.
Verificar se todos os bens estão regularizados no SISAP.
Bens ociosos deverão ser disponibilizados no SIGEBOC. A Unidade deverá enviar a relação dos bens com as fotos para o e-mail dpm.saep@id.uff.br.
Providenciar os laudos para equipamentos de informática, de refrigeração e para os livros.

Passo 2 (Preenchendo o formulário de solicitação de retirada):
Todos os bens deverão possuir número de tombamento e estarem na situação “Em uso” no SISAP. Identificar na carga patrimonial da Unidade a existência do tombamento do bem cuja placa metálica possa ter caído. No caso de não identificação, enviar e-mail para tombamento.cap.saen@id.uff.br, com a nota fiscal do bem, solicitando o tombamento.
Bens sem tombamento não serão retirados da Unidade até estarem com os tombamentos regularizados.
A descrição do bem deverá ser igual tanto no SISAP quanto no formulário e fisicamente (a regularização no SISAP pode ser feita na classificação “sobreposto por inversão”).
A Unidade só poderá solicitar retirada dos bens que estejam na sua carga patrimonial do SISAP. A regularização deve ser feita através do envio do formulário de Nota de Transferência para o e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br.

A solicitação de bens inservíveis deverá ser preenchida e assinada pela comissão de levantamento de bens da unidade, constituída de no mínimo 3 servidores.

OBS: Se um dos membros se encontrar impedido de assinar (licença, férias), deverá o dirigente que designou os membros da Comissão convalidar, ao final, do relatório, a assinatura de outro servidor lotado no setor (“Convalido a assinatura do servidor A, tendo em vista que o servidor B encontra-se impedido de assinar, por estar de férias/ licenciado/ afastado.”)

Passo 3 (Solicitação de retirada):
Após o preenchimento, o formulário deverá ser digitalizado e encaminhado na extensão .pdf. A Unidade deverá abrir chamado no Citsmart com os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação de retirada assinado pela Comissão.
  • Laudos para os equipamentos de informática, de refrigeração e para os livros.
  • DTS da Comissão.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • A solicitação de retirada de bens informáticos, deverá ser preenchida separadamente dos demais bens, em orientação ao que dispõe o Decreto nº 9.373/2018 que prevê a necessidade de envio da planilha de materiais
    informáticos inservíveis para verificação da possibilidade de destinação dos mesmos as entidades participantes do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal.
  • Informamos ainda, que o atendimento direto de solicitações de retirada de bens inservíveis dependerá da disponibilidade de transporte(caminhão), combustível, mão-de-obra para carregamento e espaço para alocação dos bens.
  • As retiradas ocorrerão conforme o escoamento do espaço disponibilizado pela universidade para guarda de materiais inservíveis, considerando a disposição dos fatores supracitados e os leilões.
  • A CAP/SAEP ressalta a importância deste fluxo junto às unidades administrativas e acadêmicas para que se evite a deterioração e/ou perda dos bens antes de sua devida alienação. Dessa forma, é importante que após o envio
    da listagem, os materiais sejam acondicionados juntos em um local sob a guarda exclusiva da unidade.

Passo 4 (Análise da documentação e agendamento de retirada):
A DPM/CAP/SAEP analisará toda a documentação.
Caso a documentação esteja correta, será agendada a retirada.
Caso a documentação esteja incorreta, a Unidade será comunicada para ajustes.
A CAP publica mensalmente o cronograma de retiradas de bens inservíveis. As retiradas acontecem toda 3ª feira.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
No dia da retirada é primordial a presença do servidor solicitante, ou outro designado por este.

MODELOS DE DOCUMENTOS:

BASE LEGAL
Instrução de Serviço
Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 103/2024

FLUXOGRAMA

CONTATO:
E-mail: retiradadebens.cap.saen@id.uff.br

Manual do usuário - SISAP

Com o objetivo de apresentar e explicar as funcionalidades do Sistema de Administração Patrimonial (SISAP), que estão disponíveis para os usuários com perfil do tipo Agente Patrimonial, foi desenvolvido o MANUAL DO USUÁRIO (SISAP).

Em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação, a Coordenação de Administração Patrimonial vem melhorando o seu processo de trabalho para atender às necessidades da Universidade.

O SISAP é uma ferramenta de gestão que promove o cadastramento e acompanhamento do ciclo de vida dos bens móveis da Universidade, que vai desde a sua entrada na UFF até a sua alienação, passando por procedimentos como os de movimentação, depreciação e inventário.

Download do Manual SISAP.

Portabilidade de Bens - Uso Externo ao Campus

Termo de Portabilidade de Bens

A portabilidade de bens pertencentes ao patrimônio da UFF permite a retirada de itens das dependências do Campus, com prévia autorização da Direção da Unidade, para uso em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, alinhadas aos propósitos da Universidade. Para itens emprestados que não estão registrados na carga patrimonial, também é necessário um Termo de Portabilidade quando forem utilizados fora do Campus. Apenas docentes e servidores técnicos estão autorizados a solicitar a portabilidade.

Emissão do Termo de Portabilidade
Para emitir o Termo de Portabilidade, faça o  download   do documento disponível, preencha os campos requeridos e encaminhe uma via assinada eletronicamente para o e-mail do agente patrimonial da Unidade e da Direção.

Recomendações
Evite retirar bens do Campus sem essa autorização prévia. Ao retirar os bens, apresente a autorização (Termo de Portabilidade) e os itens aos vigilantes do Campus, verificando a numeração patrimonial.

Mantenha uma cópia do Termo de Portabilidade em sua posse enquanto a portabilidade estiver em vigor. A autorização de portabilidade pode ser revogada a qualquer momento pela Administração se houver irregularidades no uso dos bens. Além disso, a falta do Termo de Portabilidade pode agravar a situação em caso de responsabilização por dano público, devido ao não cumprimento das normativas internas da Instituição.

É de responsabilidade do servidor público autorizado acompanhar o prazo de vigência do Termo e solicitar uma nova portabilidade, se necessário, antes do término do prazo anterior.

Planejamento

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