Mobilidade Acadêmica Nacional
Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.

Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.

O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s). Conheça aqui a relação completa de Universidades participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional. 

Mais informações:  Divisão de Programas Especiais (DPE/PROGRAD) – dpe.prograd@id.uff.br ou (21) 2629-5442 

Requisitos

  • Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
  • Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem.
  • Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos 2 (dois) períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
  • Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.

Chamadas vigentes e prazos de inscrição

Para o primeiro semestre letivo de 2024, estudantes de graduação da UFF e de outras Ifes devem estar atentos ao período de inscrição: 

  • Entre 19 de setembro a 28 de outubro de 2023

Importante ressaltar que o estudante participante deste Programa terá vínculo temporário de, no máximo, 02 (dois) períodos letivos com a IFES receptora, dependendo, para isto, da disponibilidade de vaga e de possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Documentação necessária para estudantes de outras Ifes

Graduação
para estudantes

Sobre a Prograd

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