Processo
É a incorporação de bem móvel permanente nas esferas contábil e patrimonial (por meio dos sistemas SISAP e SIAFI), mediante aquisição via contrato de prestação de serviços de obras de construção dos imóveis da Universidade.
● Contratodeprestação de serviço;
● Notadeempenhorelativa ao contrato;
● Determinação de Serviço de Designação de Comissão para Emissão de Termo de Aceite Definitivo;
● Termo de Aceite Definitivo assinado pela contratada e pela Comissão de Aceite Definitivo;
● Planilha analítica de orçamento da obra contratada, contendo a relação de bens móveis, suas quantidades, valores unitários e totais, referente à última medição assinada pela contratada e pelo fiscal do contrato;
● Notasfiscais dos bens móveis adquiridos pela empresa contratada e entregues ao fiscal do contrato.
É necessário que o Termo de Aceite da obra tenha sido emitido e que o(a) fiscal da obra solicite a incorporação dos bens móveis permanentes.
1) Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
2) Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999;
3) Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021;
4) Portaria STN/MF n° 448, de 13/09/2002; e
5) Instrução Normativa MPOG nº01, de 19 de janeiro de 2010.