Processo

Pagamento de substituição de chefia

O que é?

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargos de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), mediante requerimento.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Como se faz? (Passo a passo)

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Pagamento de Substituição de Chefia, (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome do servidor que irá receber.
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Requerimento de Pagamento de Substituição de Chefia

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

5. Além do servidor substituto, o titular da função também precisa assinar o requerimento. Veja abaixo em qual situação você se encontra para fazer o procedimento adequado:

Caso o Servidor Substituto e o Titular da Função estejam lotados na mesma unidade:

5.1 Atribua o processo para o Titular da Função (Saiba como). O Titular da Função deve assinar e atribuir o processo novamente para o servidor substituto.

Caso o Servidor Substituto e o Titular da Função estejam lotados em unidades distintas:

5.2 Crie um bloco de assinatura preenchendo o campo Unidades para Disponibilização com a unidade de lotação do Titular da Função (saiba como) . Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura.

6. No retorno do bloco, clique em Incluir Documento e escolha o tipo: Externo. Inclua a documentação comprobatória que ateste o afastamento ou impedimento do titular

Exemplos de documentação comprobatória:

a) Licença capacitação - publicação no DOU da concessão oficial.
b) Somente nos casos de afastamentos nas hipóteses de licença por motivo de saúde/acidente/doença é dispensada a apresentação do documento comprobatório, caso o registro já esteja no Siapenet.

6.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo de documento: escolha o tipo de documento pertinente

Data: incluir a data de inclusão do documento

Formato:
1) Nato-digital: Para documento criado ou recebido originariamente em meio eletrônico.
2) Digitalizado nesta Unidade: Para documento digitalizado.
** Tipo de Conferência: Cópia Simples

Remetente: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
Anexar arquivo: escolher o arquivo a ser anexado e fazer o upload;

6.2 Clique em Confirmar dados.

7. Envie o processo para a DAC/CRL.

OBS: Pode haver pagamento retroativo neste processo. Neste caso, a DAJ/CCPP enviará o processo em questão para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Para saber como proceder neste caso, acesse mais informações aqui.

Documentos

Requerimento de Pagamento de Substituição de Chefia;
Comprovante do afastamento do titular;
Documento comprobatório da designação (em caso de Decano).

É necessário que o servidor preencha o requerimento com as informações solicitadas e inclua o comprovante do afastamento do titular no processo para as devidas análises.

Informações importantes

Só farão jus ao recebimento os substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando afastado por motivo de licença-prêmio por assiduidade, fará jus apenas à remuneração do cargo efetivo de que seja titular (item 1.5 da Instrução Normativa nº 04, de 03/05/1994);
As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI.
Os processos deverão ser abertos e encaminhados para análise somente APÓS o término do afastamento ou impedimento do titular;
Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

  1. férias;
  2. licença para tratamento da própria saúde;
  3. licença por acidente em serviço ou doença profissional;
  4. licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;
  5. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  6. licença por motivo de doença em pessoa da família;
  7. licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação parai ntegrar representação desportiva nacional no País ou no exterior;
  8. licença prêmio por assiduidade;
  9. licença capacitação;
  10. ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
  11. participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;
  12. afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);
  13. Participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.

Base legal

Artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97;
Ofício Circular nº 01/SRH/MP, DE 28/01/2005;
Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005;
Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 483/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 766/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 257/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Orientação Normativa SAF nº 96/91.

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