Processo

Exoneração/Nomeação de Cargo (CD): Administrativo

O que é?

Ato de investidura do servidor no exercício de cargos de direção integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Como se faz? (Passo a passo)

Importante - A tramitação pelo SEI se dá apenas para função/cargo exclusivamente administrativos. Não se aplica aos processos de nomeação para mandatos eletivos, nas unidades acadêmicas.

AUTORIDADE COMPETENTE

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Exoneração/Nomeação de Cargo (CD): Administrativo. (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome(s) do(s) servidor(es) que está sendo exonerado/nomeado para a função
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Solicitação de Exoneração/Nomeação de Cargo (CD).

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

* Caso o processo seja aberto pela secrataria ou unidade admnistrativa, que não a autoridade competente, deve-se incluir bloco de assinatura. (saiba como)

5. Clique no número do processo para voltar à tela anterior. Atribua o processo ao servidor interessado, caso este esteja lotado no mesmo setor (Saiba como). Caso não esteja, envie o processo para o setor do servidor.

SERVIDOR DESIGNADO

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Selecione o processo do tipo: Pessoal: Exoneração/Nomeação de Cargo (CD), que foi atribuído a você.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Declaração de Exercício de Cargo ou Função.

4.1. Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.1.2 Clique em Confirmar dados.

4.1.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.1.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

5. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Termo de Opção de Remuneração.

5.1. Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito</strong>;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

5.1.2 Clique em Confirmar dados.

5.1.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

5.1.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

6. Envie o processo para DAC/CRL.

OBS: Pode haver pagamento retroativo neste processo. Neste caso, a DAJ/CCPP enviará o processo em questão para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Para saber como proceder neste caso, acesse mais informações aqui.

Documentos

Formulário de solicitação de exoneração/nomeação de cargo - CD, preenchido pela autoridade competente;

Declaração de exercício de cargo ou função, preenchido pelo servidor designado;

Termo de opção de remuneração (somente para cargos de direção – CD), preenchido pelo servidor designado.

Observação: É necessário que a autoridade competente preencha o formulário com as informações solicitadas e o servidor designado inclua os documentos pertinentes para as devidas análises.

Informações importantes

Condições necessárias:

Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;

Existência da função no quadro de chefias da UFF;

Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;

As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI;

Adicionais como o de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo Sistema SIAPE durante o ato de dispensa e/ou designação para FG/CD. Neste sentido o servidor envolvido deverá abrir, o mais breve possível, novo processo de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade, pelo SEI, para requerer a avaliação da concessão do referido adicional conforme Instrução Normativa nº 15/2022;

O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90);

O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90);

A nomeação far-se-á: (...) em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Art. 9º, II da Lei nº 8.112/90).

Base legal

Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;
Art. 37 da Constituição da República de 1988;
Lei nº 11.526, de 04 de outubro de 2007;
Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n° 12.772/2012;
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016;
Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n° 1.916/1996;
Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;

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