Processo
Ato de investidura do servidor no exercício de cargos de direção integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
Importante - A tramitação pelo SEI se dá apenas para função/cargo exclusivamente administrativos. Não se aplica aos processos de nomeação para mandatos eletivos, nas unidades acadêmicas.
AUTORIDADE COMPETENTE
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Exoneração/Nomeação de Cargo (CD): Administrativo. (Saiba como)
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome(s) do(s) servidor(es) que está sendo exonerado/nomeado para a função
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Solicitação de Exoneração/Nomeação de Cargo (CD).
4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
4.2 Clique em Confirmar dados.
4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.
4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.
* Caso o processo seja aberto pela secrataria ou unidade admnistrativa, que não a autoridade competente, deve-se incluir bloco de assinatura. (saiba como)
5. Clique no número do processo para voltar à tela anterior. Atribua o processo ao servidor interessado, caso este esteja lotado no mesmo setor (Saiba como). Caso não esteja, envie o processo para o setor do servidor.
SERVIDOR DESIGNADO
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3. Selecione o processo do tipo: Pessoal: Exoneração/Nomeação de Cargo (CD), que foi atribuído a você.
4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Declaração de Exercício de Cargo ou Função.
4.1. Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
4.1.2 Clique em Confirmar dados.
4.1.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.
4.1.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.
5. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Termo de Opção de Remuneração.
5.1. Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito</strong>;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
5.1.2 Clique em Confirmar dados.
5.1.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.
5.1.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.
6. Envie o processo para DAC/CRL.
OBS: Pode haver pagamento retroativo neste processo. Neste caso, a DAJ/CCPP enviará o processo em questão para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Para saber como proceder neste caso, acesse mais informações aqui.
Formulário de solicitação de exoneração/nomeação de cargo - CD, preenchido pela autoridade competente; Declaração de exercício de cargo ou função, preenchido pelo servidor designado; Termo de opção de remuneração (somente para cargos de direção – CD), preenchido pelo servidor designado. Observação: É necessário que a autoridade competente preencha o formulário com as informações solicitadas e o servidor designado inclua os documentos pertinentes para as devidas análises.
Condições necessárias:
Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;
Existência da função no quadro de chefias da UFF;
Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;
As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI;
Adicionais como o de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo Sistema SIAPE durante o ato de dispensa e/ou designação para FG/CD. Neste sentido o servidor envolvido deverá abrir, o mais breve possível, novo processo de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade, pelo SEI, para requerer a avaliação da concessão do referido adicional conforme Instrução Normativa nº 15/2022;
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90);
O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90);
A nomeação far-se-á: (...) em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Art. 9º, II da Lei nº 8.112/90).
Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;
Art. 37 da Constituição da República de 1988;
Lei nº 11.526, de 04 de outubro de 2007;
Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n° 12.772/2012;
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016;
Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n° 1.916/1996;
Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;