Processo
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Importante - A tramitação pelo SEI se dá apenas para função/cargo exclusivamente administrativos. Não se aplica aos processos de nomeação para mandatos eletivos, nas unidades acadêmicas.
AUTORIDADE COMPETENTE
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Dispensa/Designação de Substituto Eventual (FG): Administrativo (Saiba como)
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome do(s) servidor(es) que está sendo dispensado/designado para a substituição eventual.
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Solicitação de Dispensa/Designação Subst. Eventual.
4.1Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
4.2 Clique em Confirmar dados.
4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.
4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.
Atenção: Caso o processo seja aberto pela secretaria ou unidade administrativa, que não a autoridade competente, a solicitação deve-se incluída em bloco de assinatura. (Saiba como)
5. Atribua o processo ao servidor interessado, caso este esteja lotado no mesmo setor. (Saiba como)
6. Caso não esteja, clique em Enviar Processo, selecione onde se encontra o servidor e clique em enviar. (Saiba como).
Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).
SERVIDOR DESIGNADO
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3. Selecione o processo do tipo: Pessoal: Dispensa/Designação de Substituto Eventual (FG), que foi atribuído a você.
4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Declaração de Exercício de Cargo ou Função.
4.1. Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito</strong>;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
4.1.2 Clique em Confirmar dados.
4.1.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.
4.1.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.
5. Envie o processo à DAC/CRL.
Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).
Observações finais
Pode haver pagamento retroativo neste processo. Neste caso, a DAJ/CCPP enviará o processo em questão para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Para saber como proceder neste caso, acesse mais informações aqui.
Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.
Formulário de solicitação de dispensa/designação de substituto eventual, preenchido pela autoridade competente; Declaração de exercício de cargo ou função, preenchido pelo servidor designado. Observação: É necessário que a autoridade competente preencha o formulário com as informações solicitadas e o servidor designado inclua os documentos pertinentes para as devidas análises.
Condições necessárias:
Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo;
Existência da função no quadro de chefias da UFF;
Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;
As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI;
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da assinatura da DTS.
Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;
Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n° 12.772/2012;
Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n° 1.916/1996;
Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;
Ofício n° 146/2005/COGES/SRH/MP;
Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.