Processo

Licença à gestante

O que é?

É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Servidora interessada

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Licença à Gestante (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome da Servidora que irá usufruir da licença;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Requerimento de Licença à Gestante (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”</strong>;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

5. Clique em Incluir documento e escolha o tipo de documento “Externo” para incluir a certidão de nascimento*

5.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo de documento: Certidão
Data:Data da emissão do documento
Número/nome na árvore: Não precisa preencher;
Formato:
1) Nato-digital: Para documento criado originariamente em meio eletrônico.
2) Digitalizado nesta Unidade: Para documento digitalizado.

** Tipo de Conferência:Cópia Simples
Remetente: Não precisa preencher;
Interessado: Não precisa preencher; ;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de acesso:Restrito
Hipótese legal:Selecionar “Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011)”​;

5.2 Clique em Escolher Arquivo e faça o upload do documento;

5.3 Clique em Confirmar Dados</strong>;

6. Se a servidora se afastou a partir da 38ª semana de gestação, antes do nascimento do filho, é preciso incluir o Laudo Médico Pericial de concessão de licença à gestante. Repita os passos do item 5. Se não, vá para item 7.

7. Clique em Enviar Processo e selecione a unidade SCAD/DDV. Em seguida, clique no botão Enviar.

* Em caso de natimorto, após preenchimento do requerimento de licença à gestante, anexar como documento externo a certidão de óbito.
** Em caso de aborto, servidora deverá agendar perícia médica oficial e após exame, anexar como documento externo o laudo médico pericial.


Servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI, devem imprimir e preencher o REQUERIMENTO e abrir o processo através do PROTOCOLO GERAL (GPCA/AD), pelo email - atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br - ou presencialmente no setor, que fica na Rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí, Niterói.

Documentos

  • Requerimento de licença à gestante;
  • Certidão de nascimento;
  • Em caso de natimorto, anexar certidão de óbito;
  • Em caso de aborto, servidora deverá agendar perícia médica oficial e após anexar laudo médico pericial ao processo administrativo.
Arquivo Exclusivo para servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI

Informações importantes

Vide Base de conhecimento disponível nesta página.

Base legal

  • Artigos 102, inciso VIII, alínea "a", 207 e 209 da Lei nº 8.112/90;
  • Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
  • Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008;
  • Orientação Consutilva DENOR/SRH/MARE nº 35, de 14/04/98;
  • Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 271, de 25/09/2009;
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 324, de 03/10/2012;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, 2ª edição/2014;
  • Nota Informativa SEGEP/MP nº 167/2014;
  • Nota Informativa SEGEP/MP nº 193/2014; e
  • Nota Informativa SEGEP/MP nº 1.772, de 25/04/2017.
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