Processo

Abono de permanência em serviço

O que é?

Trata do processo com vistas à concessão de benefício em pecúnia equivalente, no máximo, ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social - PSS, concedido ao servidor docente e ao técnico-administravo do quadro permanente da Universidade, que tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Servidor

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Abono de Permanência em Serviço (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do Servidor que solicita a concessão de abono de permanência;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Requerimento de Concessão de Abono de Permanência (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

5. Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DAC/CRL. Em seguida, clique no botão Enviar.

A DDV/CRL realizará a análise do processo.

SE O SERVIDOR NÃO POSSUIR O TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:

1. A DDV/CRL irá elaborar um despacho informando a data prevista para a concessão do benefício;

2. A DDV/CRL enviará o processo para a lotação de exercício do servidor;

3. Servidor deverá tomar ciência do processo e depois clicar no botão Concluir Processo. (Saiba como)

( * ) Quando chegar a data prevista para a concessão do benefício, o servidor deverá:

Caso a análise de concessão do benefício tenha sido realizada em processo eletrônico via SEI

1. Pesquisar e localizar o seu processo de Abono de Permanência em Serviço que foi concluído no SEI. (Saiba como)

2. Clique no número do processo localizado no SEI e depois clique em Reabrir Processo (Saiba como).

3. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Despacho (Saiba como).

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Público

3.2 Clique em Confirmar dados.

3.3 Clique em Editar Conteúdo. Elabore o conteúdo do documento de forma a encaminhar o processo para reanálise considerando a data prevista para a concessão do benefício. Após, clique em salvar.

3.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

4. Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DAC/CRL. Em seguida, clique no botão Enviar.

( * ) Caso a análise de concessão do benefício tenha sido realizada em processo físico

Caso o servidor tenha aberto anteriormente um processo físico de Abono de Permanência em Serviço que já tenha sido analisado, será dado continuidade no próprio processo físico. Para isso, o servidor deverá:

1. Solicitar o desarquivamento do processo físico via secretaria administrativa do departamento de lotação de exercício do servidor (apoio administrativo);

2. Após o desarquivamento do processo, o servidor deverá elaborar um despacho solicitando a reanálise do processo considerando a data prevista para a concessão do benefício.

3. Solicitar junto a secretaria administrativa o envio do processo à DAC/CRL

SE O SERVIDOR POSSUIR O TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:

1. A DDV/CRL irá enviar um e-mail ao servidor informando sobre a concessão do benefício e depois concluirá o processo.

PAGAMENTO RETROATIVO

Nos casos de pagamento retroativo, a DAJ/CCPP enviará o processo de Abono de Permanência em Serviço para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Neste caso, o servidor deverá:

1. Acessar o SEI e localizar o processo na área de processos Recebidos. Você pode utilizar a funcionalidade de pesquisa do SEI (Saiba como)

2. Clique no processo localizado;

3. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Declaração para Pagamento de Exercícios Anteriores. (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira;

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”

3.2 Clique em Confirmar dados.

3.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.

3.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

4. Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DAJ/CCPP. Em seguida, clique no botão Enviar.

5. Agora é aguardar o pagamento retroativo.

Documentos

Requerimento de Concessão de Abono de Permanência

Base legal

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • Emenda Constitucional nº 20/1998;
  • Emenda Constitucional nº 41/2003;
  • Emenda Constitucional nº 47/2005;
  • Lei Complementar nº 152/2015;
  • Orientação Normativa SRH/MP nº 6, de 13/10/2008;
  • Orientação Normativa MPS nº 1, de 23/01/2007;
  • Nota Técnica CGNOR/COGES/MP nº 570/2009;
  • Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 331/2010;
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 304/2012;
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 968/2017;
  • Ofício COGES/SRH/MP nº 103/2005;
  • Ofício nº 160/2007/COGES/SRH/MP.
Pular para o conteúdo