Processo
Trata-se de pedido de prorrogação de licença para tratar de interesses particulares de servidor que já está usufruindo da licença.
SERVIDOR
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3.Crie um Processo tipo: Pessoal: Prorrogação de Licença para tratar de interesses particulares. (Saiba como)
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome do Servidor que solicita a licença;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4. Relacione esse processo ao seu processo vigente da Licença para tratar de interesses particulares. (Saiba como)
5. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento REQ DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INTERESSES PART. (Saiba como)
5.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;
5.2 Clique em Confirmar dados.
5.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final. (Saiba como).
5.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar. (Saiba como)
6. Solicite a assinatura da sua chefia imediata e do gestor máximo da sua unidade (pró-reitor, superintendente, chefe de divisão ou chefe de departamento, por exemplo).
Observação:
Caso você esteja lotado(a) na mesma UORG que a sua chefia imediata, deverá atribuir o processo à sua chefia. Caso ela esteja lotada em UORG diferente, será necessário criar um bloco de assinatura e disponibilizá-lo para a UORG correspondente à da sua chefia. A mesma regra vale para a assinatura do gestor máximo da sua unidade.
7. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento TERMO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PSS.
7.1 O preenchimento dos campos para inserção do documento são semelhantes ao orientado no passo 4.
8. Caso você seja servidor docente, você deve anexar a Ata de Reunião Departamental em que conste a autorização para licença do servidor. Para isso, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Externo. (Saiba como)
8.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Tipo do Documento: escolher o tipo de documento Ata.
Data do Documento: preencher com a data da inclusão do documento;
Número/Nome na Árvore: Não precisa preencher;
Formato: Digitalizado nesta Unidade;
Tipo de Conferência: Cópia Simples;
Remetente: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por Assuntos: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.
8.2 Clique em Confirmar Dados.
9. Clique em Enviar Processo, selecione a unidade SCAD/DDV e clique em enviar. (Saiba como). Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).
10. Caso haja alguma pendência durante a análise do seu processo, ele será enviado para sua UORG para que você realize os ajustes necessários. Em seguida, reenvie o processo para a SCAD/DDV, conforme disposto no passo 9.
11. Caso seu processo seja indeferido, você poderá solicitar Reconsideração em primeira instância e caso a mesma seja negada, você poderá solicitar Recurso. Para isso, siga os passos presentes no Subprocesso de Reconsideração/Recurso.
Obs:
Na etapa de Reconsideração, o processo deverá ser enviado à DAP/GEPE para nova avaliação.
Caso a reconsideração seja negada, na etapa de Recurso o processo deve ser enviado à PROGEPE .
12. Se não desejar solicitar Reconsideração/Recurso, basta tomar ciência (Saiba como) e concluir o processo (Saiba como).
Atenção!
Ao optar por contribuir com o PSS durante a licença, você deverá encaminhar à SCAD/DDV mensalmente via e-mail: scad.ddv.crl@id.uff.br o DARF e comprovante de pagamento do DARF para que sejam anexados ao processo os documentos comprobatórios da contribuição do servidor em sua opção por manutenção de PSS.
Um dia útil após o prazo de encerramento da Licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá:
Enviar e-mail à SCAD/DDV informando de seu retorno para que seja incluído no processo o documento TERMO DE APRESENTAÇÃO DE SERVIDOR LICENCIADO, e este seja liberado para assinatura do servidor e sua chefia imediata atestando seu retorno.
Caso o servidor não se comunique com a SCAD/DDV ou não compareça e não assine o termo no primeiro dia útil após o término de sua licença, terá seu pagamento suspenso no sistema SIAPE. (Art. 6º, § 2º da Portaria SEGRT nº 35/2016).
Ao completar 31 dias corridos com faltas consecutivas após o término da licença, será autuado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para o servidor em questão, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990.
A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço. (Parágrafo único do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001 e artigo 2º da Portaria SEGRT nº 35/2016)
Obs: Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.
1) REQ DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INTERESSES PART.
2) TERMO DE OPÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PSS.
1) É necessária a abertura do processo com o prazo mínimo de 2 (dois) meses antes do término da licença vigente.
2) Este processo trata somente da prorrogação da licença. Logo, para acompanhar a licença, deve-se consultar o processo Pessoal: Licença para tratar de interesses particulares, aberto anteriormente pelo servidor.
3) O SERVIDOR deverá encaminhar mensalmente (via e-mail) para a SCAD/DDV o DARF emitido e comprovante de pagamento de PSS, e acompanhar a licença pelo processo de licença.
1) Lei nº 8.112, de 11/12/90.
2) Orientação Normativa DRH/SAF nº 113.
3) Lei nº 8.935, de 18/11/1994.
4) Decisão TCU nº 255, de 06/05/98.
5) Súmula do TCU n° 246, de 05/04/2002.
6) Orientação NormaƟva nº 03, de 13/11/2002.
7) Parecer MP/CONJUR/PLS nº 0363 - 3.16, de 14/04/2009.
8) Nota Técnica DENOP/SRH/MP n° 575, de 13/11/2009, aditada pela Nota Técnica COGES/MP n° 544, de 04/06/2010. &infra_unidad… 3/3
9) Nota Técnica COGES/MP n° 544, de 04/06/2010.
10) Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP n° 350, 18/06/2010.
11) Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 10, de 06/01/2011.
12) Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011.
13) Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 15/01/2013.
14) Instrução Normativa RFB n° 1.332, de 14/02/2013.
15) Solução de Consulta Cosit/RFB nº 13, de 08/01/2014.
16) Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 49, de 28/02/2014.
17) Regulamento do Plano de Beneİcios da Previdência Complementar do Poder Executivo Federal, Aprovado pela Portaria DITEC/PREVIC/MPS n° 44, de 31/01/2013, alterado pela Portaria DITEC/PREVIC/MPS n° 317, de 25/06/2014.
18) Portaria Normativa SEGRT/MP nº 35, de 01/03/2016, alterada pela Portaria SEGRT/MP n° 98, de 09/06/2016.
19) Nota Técnica SEGEP/MP nº 9811, de 16/06/2017.
20) Nota Técnica SEGRT/MP n° 5949/2017, de 26/04/2017.
21) Portaria Normativa SEGEP/MP Nº 6, de 15 de julho de 2018