Processo

Auxílio Natalidade

O que é?

Auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

SERVIDOR

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Auxílio Natalidade. (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do Servidor;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento REQUERIMENTO DE AUXÍLIO NATALIDADE. (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final. (Saiba como)

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar. (Saiba como)

5. Para cada documento que precisar anexar de acordo com a base de conhecimento, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Externo. (Saiba como)

5.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo do Documento: escolher o tipo de documento (ex: Contrato, Comprovante, Certidão, etc.) Se não tiver um tipo específico, escolha a opção Anexo.

Data do Documento: incluir a data da inclusão documento

Número/Nome na Árvore: Não precisa preencher;

Formato: Digitalizado nesta Unidade;

Tipo de Conferência: Cópia Simples;

Remetente: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por Assuntos: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.

5.2 Clique em Confirmar Dados.

Obs: Repita os passos 5, 5.1 e 5.2 até que toda documentação seja anexada ao processo.

6. Depois de ter anexado toda documentação necessária, clique em Enviar Processo e selecione a unidade DAC/CRL. Em seguida, clique no botão Enviar. (Saiba como)

Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado)

7. Se toda documentação estiver correta, seu benefício será concedido e o processo será concluído pelo setor DBE/CRL. Caso contrário, o processo retornará para seu setor a fim de que você possa proceder com a resolução das pendências apontadas.

8. Caso seu processo seja indeferido, você poderá solicitar Reconsideração em primeira instância e caso a mesma seja negada, você poderá solicitar Recurso. Para isso, siga os passos presentes no Subprocesso de Reconsideração/Recurso.

Obs:

Na etapa de Reconsideração, o processo deverá ser enviado à DBE/CRL para nova avaliação.

Caso a reconsideração seja negada, na etapa de Recurso o processo deve ser enviado à CRL/DAP .

9. Se não desejar solicitar Reconsideração/Recurso, basta tomar ciência (Saiba como) e concluir o processo (Saiba como).

Obs: Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.


Servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI, devem imprimir e preencher o REQUERIMENTO e abrir o processo através do PROTOCOLO GERAL (GPCA/AD), pelo email - atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br - ou presencialmente no setor, que fica na Rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí, Niterói.

Documentos

  • Requerimento de Auxílio Natalidade;
  • Certidão de Nascimento do filho;
  • Comprovante de inscrição no CPF do filho (a); e
  • Termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso.
Exclusivo para servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI.

Informações importantes

  • Preenchimento do REQUERIMENTO DE AUXÍLIO NATALIDADE;
  • Informar que o(a) cônjuge não recebe o referido benefício como Servidor(a) Público Federal;
  • Anexar os documentos elencados no Item 4;
  • O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança, conforme previsão do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

Base legal

  • Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932;
  • Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  • Nota Técnica n° 406/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica nº 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP;
  • Nota Técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  • Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME;
  • Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME;
  • Portaria SGPRT/MGI Nº 2.100, de 10 de maio de 2023.
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