Processo
A Solicitação de ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE é destinada a profissionais habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas seladas e não seladas e, portanto, com instalação autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Assim, este processo não se aplica às instalações de radiodiagnóstico médico ou odontológico, que utilizam apenas equipamentos emissores de raios-X para tal fim, conforme Art. 1º, §2° da Norma CNEN NN 6.02 - Resolução CNEN 261/20, de maio/2020 (disponível em http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm602.pdf, acessado em junho de 2020).
As previsões legais para o que servidor tenha o direito de receber o ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE em Instalações em áreas de ensino, pesquisa e medicina nuclear estão na Portaria MTE nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 14 de fevereiro de 2017 (ON 4/2017), normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.
1) REQ ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE NORMAS CNEN.
2) Anexa ao processo os seguintes documentos emitidos pela CNEN:
2.1) Cópia atualizada da Autorização ou renovação da Autorização para operação da instalação radioativa junto ao CNEN, conforme Licenciamento e Controle de Instalações Medicinais e Licenciamento e Controle de Instalações Ensino e Pesquisa (informações em http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/Licenciame...çoes-Medicina-Nuclear.pdf e http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/NEW-P1-Lic...).
2.2) Cópia do Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a emissão da autorização de operação da instalação Radioativa, o qual contém a planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, os materiais radiativos utilizados e relatório de análise de segurança (http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/NEW-P1.1-R... ).
2.3) Declaração do Supervisor de Radioproteção de que o(a) servidor(a) trabalha no setor de Medicina Nuclear, ou laboratório de Ensino ou Pesquisa que utiliza radioisótopos.
3) Informações referentes à monitoração individual do servidor, emitido pelo responsável da Instalação:
3.1) Data do início das atividades, jornada diária e semanal de trabalho e tipo de atividade desenvolvida pelo servidor na Instalação.
3.2) Relatório contendo valores de taxa de Dose Ocupacionais e tipo de Monitoração utilizada; registro de dose individual acumulada no ano; registro de dose individual acumulada dos últimos 5 anos. Todos os valores devem estar expressos em Sievert (Sv).
despacho_de_qualificacao_e_historico_de_beneficios
despacho_com_historico_de_beneficios
declaracao_de_concordancia_de_chefia_ebserh
1) Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017. Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&data.... Acesso em: junho de 2020.
2) Resolução - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada. “[…] estabelecer os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas”. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-.... Acesso em: junho de 2020.
3) Normas CNEN. Disponível em: http://www.cnen.gov.br/normas-tecnicas. Acesso em: junho de 2020.
4) Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993. Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D877.htm. Acesso em: 12 de junho de 2020.
5) Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 [ARTIGO 12]. Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8270compilado.htm. Acesso em: 12 de junho de 2020.
6) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 [Artigos 68 a 70]. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm. Acesso em: 12 de junho de 2020.
7) Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989. Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d97458.htm#:~:tex.... Acesso em: 12 de junho de 2020.
8) Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981. Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1873.htm#art9. Acesso em: 12 de junho de 2020.
9) Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978. (Vide Lei nº 1.234, de 1950). Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D81384.htm. Acesso em: 12 de junho de 2020.
10) Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios-X e substâncias radioativas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L1234.htm. Acesso em: 12 de junho de 2020.
Vale ressaltar que estão sendo aplicadas as normas vigentes e estas poderão sofrer alterações.