Processo

Redistribuição por Permuta de servidor técnico-administrativo por cód. de vaga de outra IFE

O que é?

A redistribuição, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os Quadros de Pessoal dessas Instituições, sendo vedada sua ocorrência quando envolver cargo vago ou ocupado de outros órgãos e entidades da administração pública.

OBS: Somente a Divisão de Gestão de Lotação é habilitada para a abertura do processo no SEI.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

A tramitação inicial que precede a abertura do processo pode ocorrer por meio de duas situações:

a) Situação I - Servidor procede o contato informando interesse na redistribuição para outra Instuição Federal de Ensino (IFE); e
b) Situação II - UFF recebe ofício do Gestor Máximo de outra IFE solicitando redistribuição de servidor, já com a indicação de código de vaga em contraparda, ou UFF recebe oficio de outra IFE solicitando dados funcionais de servidor para análise visando à eventual formalização de pedido de sua redistribuição.

Confira aqui o passo a passo para o servidor

Informações importantes

1. É necessária a observância aos ditames legais externos e internos regulamentadores da matéria, bem como às Bases de Conhecimento disponibilizadas no SEI;

2. Em relação ao servidor: não será efetivada, como regra, redistribuição de servidor UFF em estágio probatório e ainda que esteja respondendo a processo de sindicância ou a processo administrativo
disciplinar; com concessão de progressão por mérito profissional pendente; ou com pendência de prestação de contas relativas a ações de capacitação, qualificação e afastamentos;

3. Em relação ao código de vaga desocupado: nesta modalidade, a redistribuição ocorrerá mediante a indicação de código de vaga desocupado de mesmo cargo, ou de cargo de mesmo nível de
classificação, a ser oferecido em contrapartida, pela outra IFE. O cargo a que o código de vaga estiver vinculado não poderá estar comprometido, na Instituição demandante com concurso público vigente ou em andamento. Em caso de vaga desocupada vinculada a cargo dos níveis de classificação "D" ou "E" do PCCTAE, a mesma não poderá ser de cargo extinto ou vedado de provimento. Em caso de cargo distinto de mesmo nível, a permanência será discricionariamente avaliada pela UFF.

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