- Minuta do Acordo de Cooperação Técnico (Modelo UFF ou Modelo da Instituição Estrangeira), com redação em português e no idioma estrangeiro da parceria;
- Ata de aprovação do interesse pela cooperação pela instância colegiada pertinente;
- Documento da universidade estrangeira demonstrando o interesse na cooperação;
- Formulário de Identificação para Cooperação Internacional; e
- Despacho do Gestor Máximo da unidade proponente encaminhando a proposta à SRI.