Processo
É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) é acometido por doença incapacitante permanente para o trabalho.
Obs: A abertura desse processo é restrita à Divisão de Perícia em Saúde. Se você deseja solicitar aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, acesse a página do processo SEI: Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho- a pedido do servidor
O servidor será notificado via e-mail ou Aviso de Recebimento (AR) que deve comparecer ao protocolo indicado, portando os documentos listados na base de conhecimento.
Entre os documentos solicitados estão: Formulário de autorização de acesso IRPF; Termo de ciência para fins de aposentadoria e Declaração de acumulação de cargo, emprego e benefícios - que encontram-se disponíveis acima.