Processo

Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (Atividade em Órgão Externo)

O que é?

Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC aos servidores públicos ativos da Universidade Federal Fluminense – UFF que tenham realizado atividade em órgão externo à UFF.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

1) GAF/GEPE

1.1) Após processo de empenho, inicia o processo Pessoal: Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (atividade em órgão externo);

1.2) Elabora despacho de autorização de pagamento com indicação da Nota de Empenho e nome do servidor interessado que receberá a GECC, em seguida, envia processo à CCPP/DAP;

1.3) Envia processo à CCPP/DAP;

2) CCPP/DAP

2.1) Realiza a qualificação do servidor;

2.2) Elabora despacho com solicitação de documentação comprobatória e envia processo à
unidade de lotação do servidor;

3) UNIDADE DO SERVIDOR INTERESSADO

3.1) Anexa documentação que comprove a realização da atividade externa;

3.2) Elabora despacho e envia processo à CCPP/DAP;

4) CCPP/DAP

4.1) Analisa documentação recebida, se houver alguma pendência elabora despacho e devolve processo à unidade do servidor interessado;

4.2) Se não houver pendências, inclui pedido no SIAPENET;

4.3) Verifica a carga horária de atividades desempenhadas pelo servidor UFF;

4.3.1) Nos casos em que o servidor exceder a carga horária, elabora despacho solicitando inclusão de justificativa e da autorização de excepcionalidade e envia o processo para a Unidade do Servidor Interessado (ver item 5);

4.4) Caso não haja irregularidade quanto à carga horária, segue para a verificação do exercício
do pagamento;

4.4.1) Se houver somente pagamento de exercício atual:

4.4.4.1) Realiza pagamento folha;

4.4.4.2) Inclui registro do SIRH;

4.4.4.3) Elabora despacho e envia processo à GAF/GEPE (ver item 6.1)

4.4.2) Se houver somente pagamento de exercícios anteriores

4.1.2.1) Elabora despacho e envia processo à DAJ/CCPP

5) UNIDADE DO SERVIDOR INTERESSADO

5.1) Anexa o ofício com a justificativa e autorização da excepcionalidade (assinatura da
Autoridade Máxima do Órgão/Entidade Executora;

5.2) Envia o processo para a CCPP/DAP (ver item 4.1);

6) DAJ/CCPP

6.1) Aguarda recurso financeiro;

6.2) Realiza pagamento na folha e anexa comprovante;

6.3) Elabora despacho;

6.4) Envia processo à GAF/GEPE (ver item 6.1)

7) GAF/GEPE

7.1) Realiza registros internos;

7.2) Envia e-mail para o interessado e conclui processo.

Documentos

  • Documentação que comprove a realização da atividade
  • Despacho de autorização de pagamento
  • Nota de crédito do outro órgão
  • Ofício de autorização de excepcionalidade.

Informações importantes

A gratificação é devida ao servidor, que em caráter eventual e respeitando os limites percentuais estabelecidos na Portaria MEC 1084/2008, participar das seguintes ações de desenvolvimento:

● Instrutoria em curso de formação, ou Instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

I - Instrutoria em cursos de formação de carreiras;
II - Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento;
III - Instrutoria em curso de treinamento;
IV - Tutoria em curso a distância;
V - Instrutoria em curso gerencial;
VI - Instrutoria em curso de pós-graduação;
VII - Orientação de monografia;
VIII - Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos;
IX - Coordenação técnica e pedagógica;
X - Elaboração de material didático;
XI - Elaboração de material multimídia para curso a distância;
XII - Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação.
● Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

I - Exame oral;
II - Análise curricular;
III - Correção de prova discursiva;
IV - Elaboração de questão de prova;
V - Julgamento de recurso;
VI - Prova prática;
VII - Análise crítica de questão de prova;
VIII - Julgamento de concurso de monografia.

● Logística de preparação e de realização de curso ou concurso público.

I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Supervisão;
IV - Execução;

● Aplicação, fiscalização ou supervisão de prova de concurso público.

I - Aplicação;
II - Fiscalização;
III - Supervisão.

Base legal

• Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
• Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007;
• Portaria MEC n° 1.084, de 2 de setembro de 2008;
• Nota Técnica n° 66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
• Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP;
• Instrução Normativa PROGEPE nº13, de 27 de setembro de 2021.

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