Processo
Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC aos servidores públicos ativos da Universidade Federal Fluminense – UFF ou de outro órgão que tenham realizado atividade na UFF.
A gratificação é devida ao servidor, que em caráter eventual e respeitando os limites percentuais estabelecidos na Portaria MEC 1084/2008, participar das seguintes ações de desenvolvimento:
● Instrutoria em curso de formação, ou Instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
I - Instrutoria em cursos de formação de carreiras;
II - Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento;
III - Instrutoria em curso de treinamento;
IV - Tutoria em curso a distância;
V - Instrutoria em curso gerencial;
VI - Instrutoria em curso de pós-graduação;
VII - Orientação de monografia;
VIII - Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos;
IX - Coordenação técnica e pedagógica;
X - Elaboração de material didático;
XI - Elaboração de material multimídia para curso a distância;
XII - Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação.
● Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas
discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por
candidatos.
I - Exame oral;
II - Análise curricular;
III - Correção de prova discursiva;
IV - Elaboração de questão de prova;
V - Julgamento de recurso;
VI - Prova prática;
VII - Análise crítica de questão de prova;
VIII - Julgamento de concurso de monografia.
● Logística de preparação e de realização de curso ou concurso público.
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Supervisão;
IV - Execução;
● Aplicação, fiscalização ou supervisão de prova de concurso público.
I - Aplicação;
II - Fiscalização;
III - Supervisão.