Processo

Celebração de Convênio para Concessão de Estágio (Padrão UFF)

O que é?

Trata da celebração de Convênio entre a UFF e a Instituição Concedente de estágio para estudantes de cursos de graduação da UFF.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

A Proponente/Instituição Concedente deverá encaminhar a seguinte documentação:

a) Instituições privadas em geral:
Formulário de Manifestação de Interesse em celebrar convênio de estágio; Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa.

Observações:
a.1) O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar/administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos);

a.2) Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar a Procuração e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).

b) Instituições públicas (uso da minuta da UFF):
Formulário de Manifestação de Interesse em celebrar convênio de estágio; Comprovante de inscrição no CNPJ; Estatuto ou Regimento, juntamente com a sua última alteração; Cópia do ato de nomeação do representante legal.

c) Agente de Integração:
Formulário de Manifestação de Interesse em celebrar convênio de estágio; Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Minuta de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) utilizado pela Integradora; Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa.

Observações:
c.1) O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar/administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos);

c.2) Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar a Procuração e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).

d) Profissional Liberal:
Formulário de Manifestação de Interesse em celebrar convênio de estágio; Cópia da Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização Profissional; Cópia do documento de identidade e CPF do Profissional Liberal; Comprovante de endereço profissional.

e) Organização não governamental (ONG):
Formulário de Manifestação de Interesse em celebrar convênio de estágio; Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa.

Observações:
e.1) O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar/administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos);

e.2) Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar a Procuração e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).

f) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante:
Formulário de Manifestação de Interesse em celebrar convênio de estágio; Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa. Cópia do ato de posse/nomeação do(s) representante(s) legal(is) em Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública.

Observações:
f.1) O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar/administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos);

f.2) Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar a Procuração e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).

Base legal

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
  • Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e dá outras providências;
  • Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos; e
  • Resolução CEPEx nº 298/2015, que regulamenta a política de estágio curricular - obrigatório e não obrigatório - dos estudantes de graduação da UFF.
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