Processo
É o processo de empenho e pagamento de bolsas sob gestão da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPI) e de Programas de Pós-graduação, Departamentos e Unidades Acadêmicas.
1. SETOR SOLICITANTE
1.1. Inicia o processo Orçamento e Finanças: Empenho e Pagamento de Bolsas (PROPPI).
1.2. Inclui o documento OFÍCIO PARA EMPENHO E PAGAMENTO DE BOLSA (PROPPI), o preenche e assina.
Observação: O campo de justificativa presente no Ofício deve ser preenchido somente quando se tratar de pagamento de bolsas sem edital.
1.3. Se as bolsas são provenientes de um Edital (PIBIC, PIBIQUINHO, etc), anexa o Edital e o Resultado deste edital.
1.4. Elabora despacho solicitando autorização de despesa e emissão de empenho, e disponibiliza o documento para a assinatura do Ordenador de Despesa (Pró-Reitor(a) PROPPI). Após assinatura, encaminha o processo à GPF/PPI.
Observação: São setores solicitantes as Coordenações da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Programas de Pós-graduação Strictu Sensu e Latu Sensu, Departamentos e Unidades Acadêmicas.
2. GERÊNCIA PLENA FINANCEIRA DA PROPPI (GPF/PPI)
2.1. Elabora despacho de autorização de empenho com a especificação da Natureza da Despesa (ND), Fonte, Plano de Trabalho (PTRES) e Plano Interno (IN). Em seguida, disponibiliza o documento para assinatura do Ordenador de Despesa (Pró-Reitor(a) PROPPI).
2.2. Após assinatura, solicita a liberação do recurso orçamentário no SIAFI.
2.3. Após liberação do recurso via Nota de Crédito, emite a nota de empenho no SIAFI.
2.4. Extrai a nota de empenho do SIAFI no formato PDF e a anexa ao processo.
Observação: A Nota de Empenho deve estar assinada pelo(a) gestor(a) financeiro e pelo Ordenador de Despesa. Ambas assinaturas são feitas diretamente no SIAFI.
2.5. Elabora despacho com informações da Nota de Empenho e encaminha para o setor solicitante.
3. SETOR SOLICITANTE
3.1. Anexa a Folha de Pagamento(modelo no link do processo) em formato PDF ao processo.
3.2. Em seguida, inclui, preenche e assina o documento RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO (PROPPI).
3.3. Verifica se há alguma alteração na folha de pagamento em relação a folha anterior:
3.3.1. Se NÃO houver: Ir para o item 3.4.
3.3.2. Se houver: elabora despacho de indicação da alteração realizada e verifica se há saldo do empenho.
3.3.2.1. Se for verificado que o saldo do empenho não é suficiente (com base na informação do item 6.2): elabora despacho de solicitação do reforço do empenho e envia o processo para a GPF/PPI. (Ir para o item 2.1).
3.3.2.2. Se for verificado que o saldo do empenho é suficiente: Ir para o item 3.4.
3.4. Elabora despacho de autorização de pagamento, que deve ser assinado pela chefia do setor (Direção/Coordenação). Após assinatura, envia o processo à DFI/GPF.
4. DIVISÃO FINANCEIRA (DFI/GPF)
4.1. Elabora a Lista de Credores no SIAFI e verifica se há pendências:
4.1.1. Se houver pendência na lista de credores: elabora despacho de indicação de pendências, o assina e encaminha o processo ao setor solicitante (Ir para o item 5.1).
4.1.2. Caso contrário:
4.1.2.1. Elabora despacho de autorização de liquidação e pagamento e o disponibiliza para assinatura do Ordenador de Despesas.
4.1.2.2. Após assinatura, realiza liquidação no SIAFI e anexa Nota do Sistema (NS) e Recibo de Pagamento (RP) ao processo.
4.1.2.3. Em seguida, realiza pagamento no SIAFI e anexa Ordem Bancária.
Observação: Considere a Lista de Credores como sendo a Lista de Bolsistas.
4.2. Confere os dados da ordem bancária com a folha de pagamento enviada para verificar se há pendência após o pagamento (Ordem bancária cancelada):
4.2.1. Se houver pendência:
4.2.1.1. Se os dados estiverem congruentes: procede com a reemissão do pagamento e anexa os documentos comprobatórios ao processo. (Ir para o item 6.1)
4.2.1.2. Caso contrário: elabora despacho para o setor solicitante com indicação destas pendências e envia o processo ao setor solicitante. (Ir para o item 5.1)
4.2.2. Se NÃO houver pendência: Ir para o item 6.1.
5. SETOR SOLICITANTE
5.1. A área solicitante providencia a regularização da pendência, elabora despacho de regularização e devolve o processo à DFI/GPF.
5.1.1. Se o fluxo veio do item 4.1.1, execute as atividades a partir do item 4.1.
5.1.2. Se o fluxo veio do item 4.2.1.2, execute as atividades a partir do item 4.2.1.1.
6. DFI/GPF
6.1. Elabora despacho de realização do pagamento.
6.2. Anexa o saldo do empenho (Tela CONRAZAO - SIAFI) e verifica se é final de exercício:
6.2.1. Caso seja final do exercício: verifica se há saldo orçamentário no SIAFI.
6.2.1.1. Se houver saldo orçamentário: anexa a tela do saldo do empenho (Tela CONRAZAO - SIAFI), registra em restos a pagar no SIAFI. Além disso, elabora despacho informando que o pagamento foi realizado, o saldo de empenho remanescente e uma previsão de quantos pagamentos ainda poderão ser feitos, caso o valor das bolsas se mantenha o mesmo. Em seguida, encaminha o processo para o setor solicitante. (Ir para o item 7.1)
6.2.1.2. Se não houver saldo orçamentário: anexa a tela do saldo do empenho (ela CONRAZAO - SIAFI), elabora despacho informando que não há saldo de empenho ou não há saldo suficiente no processo, e encaminha o processo para o setor solicitante concluí-lo. (Ir para item 7.1)
6.2.2. Caso não seja final do exercício, elabora despacho informando que o pagamento foi realizado, o saldo de empenho remanescente e uma previsão de quantos pagamentos ainda poderão ser feitos, caso o valor das bolsas se mantenha o mesmo. (Ir para o item 7.1)
7. SETOR SOLICITANTE
7.1. Analisa se será possível realizar novos pagamentos.
7.1.1. Caso NÃO seja possível: elabora despacho de encerramento do processo e o conclui.
7.1.2. Caso contrário: elabora despacho de ciência do pagamento e aguarda o novo período de pagamento para realizar nova solicitação. Quando chegar o período de solicitar novo pagamento, executa as atividades a partir do item 3.1.
Observação: Esse tipo de processo é aberto anualmente para cada Edital ou para cada Setor Solicitante caso não tenha Edital para o pagamento da bolsa.
1) Ofício de solicitação de emissão de empenho e pagamento de bolsas
2) Documentação que institui a Bolsa na UFF e seus resultados (Edital, Convênio, Acordo, Instrução de serviço ou justificativa)
3) Folha de pagamento
4) Resumo de Folha de Pagamento - RFP
A condição necessária é ter Edital, Convênio, Acordo ou Instrução de serviço que institucionalize a bolsa na UFF; ou, ainda, justificativa fundamentando a solicitação de pagamento de bolsa.
1) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece diretrizes e bases da educação nacional
2) Edital de seleção / resultado do Edital, nos casos que couber.
3) Justificativa escrita do Programa de Pós-graduação, quando não houver Edital para contratação.