Processo
Redistribuição é deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e ocorre no interesse da Administração Pública, conforme art. 37, inciso I, da Lei 8.112/90. O artigo 3º da Portaria nº 79/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exige, obrigatoriamente, a contrapartida de vaga para a efetivação de redistribuições, vejamos:
“Art. 3º A redistribuição de cargo ocupado de Professor de 3º Grau ou de Professor de 1º e 2º Graus somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo idêntico, ocupado ou vago”.
Desta forma, deverá haver interesse formalizado por um Departamento de Ensino da UFF ou pelo Reitor de alguma Instituição Federal de Ensino Superior e os mesmos deverão possuir um código de vaga ou permuta para oferecer em contrapartida à IFES de origem.
a) Ata da Plenária Departamental aprovando ou negando a redistribuição. Deverá constar na ata o código de vaga ou permuta oferecidos em contrapartida pelo Departamento. A contrapartida é pressuposto legal. Saída:
b) Tendo em vista que redistribuição deve ser adotada em caráter excepcional e que o interesse da Administração deve ser comprovado, caso a redistribuição seja aprovada, que o Departamento justifique, de maneira sucinta, seu interesse na redistribuição do (a) docente;
c) A área de conhecimento que o (a) docente irá atuar, para que possamos verificar e informar ao Ministério da Educação se há concurso público em andamento ou em vigência para a especialidade em questão, no âmbito da Universidade Federal Fluminense. Caso exista concurso, a redistribuição não poderá ocorrer;
d) Ciência da Direção da Unidade.
a) Ata da Plenária Departamental aprovando ou negando a redistribuição;
b) Tendo em vista que redistribuição deve ser adotada em caráter excepcional e que o interesse da Administração deve ser comprovado, caso a redistribuição seja aprovada, que o Departamento justifique, de maneira sucinta, seu interesse na redistribuição do (a) docente;
c) Concordância do docente;
d) Ciência do docente de que a DGLD/CPD solicitará à Gerência de Procedimentos Disciplinares GPD/PROGEPE uma Declaração de Nada Consta, em nome do (a) docente.
e) Ciência da Direção da Unidade. Documentos que solicitamos através de ofício para a Universidade de origem, em caso de entrada de docente na UFF:
1. Ciência e aprovação da Chefia Imediata e Direção;
2. Aprovação do Magnífico Reitor;
3. Concordância prévia do docente
4. Cópia do Título de Doutor (exigência conforme Resolução 66/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF – Cópia anexa);
5. Descrição das atividades desenvolvidas pelo servidor;
6. Ficha funcional completa, com detalhamento, além das informações rotineiras, com relação à carga horária, às faltas, licenças e afastamentos, se responde ou não a processo administrativo disciplinar, tempo de serviço averbado e tempo de serviço prestado à Instituição;
7. Cópia das 03 (três) últimas fichas de avaliação de desempenho.
8. Laudo Médico, expedido pelo órgão competente da Instituição, com relação à sanidade física e mental do servidor.