Processo

Mudança Curricular

O que é?

Trata-se da solicitação de aprovação de mudança substancial em currículo de curso de graduação da UFF, conforme definição constante do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF vigente à época do pleito.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Informações importantes

1. A proposta de mudança curricular precisa já ter sido aprovada pelo Colegiado de Curso de Graduação responsável pelo currículo correspondente;

2. Uma nova disciplina somente poderá ser oferecida a partir do período letivo subsequente ao de sua criação e codificação. Os prazos são indicados no Calendário Administrativo da UFF.

3. Os Colegiados dos Cursos de Graduação somente poderão propor mudança curricular ao CEPEx após o cumprimento do tempo previsto para integralização da primeira turma vinculada ao currículo a ser mudado.

4. Em casos excepecionais o CEPEx poderá aprovar mudanças curriculares antes do previsto no item anterior, quando a mudança for motivada por, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) Maior flexibilização curricular;
b) Redução do tempo de permanência do discente;
c) Atendimento a mudanças de legislação superior ou a proposições contidas no PDI ou no PPI da UFF.

Base legal

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
  • Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação - MEC;
  • Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF;
  • Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 18, de 04 de novembro de 2021;e
  • Instrução Normativa PROGRAD/UFF Nº 30, de 28 de abril de 2022
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