Serviço

Afastamento para ação de desenvolvimento – capacitação ou qualificação – no país de docentes e técnicos administrativos

O que é?

Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no País, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.

O servidor somente poderá ausentar-se das atividades laborais após a publicação da autorização do seu afastamento no Boletim de Serviço da UFF.

Afastamentos para ação de desenvolvimento no País, cuja duração não ultrapasse quinze dias, também deverão ser formalizados mediante abertura de processo no SEI, com inclusão do requerimento próprio e dos documentos pertinentes instrutivos, cabendo a autorização à chefia imediata do requerente, que dará ciência desse ato à direção da Unidade Administrativa/Acadêmica a qual está vinculada e aguardará o retorno do servidor e a inclusão do relatório de atividades desenvolvidas e comprovante(s) de participação, para concluir o processo.

As finalidades tratadas nesse serviço são:
1) Mestrado;
2) Doutorado;
3) Pós-Doutorado;
4) Curso de aperfeiçoamento e de especialização;
5) Treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal;
6) Congressos e congêneres no País de até quinze dias de duração.
Esse serviço é voltado para docentes (exceto professores substitutos e visitantes) e técnicos administrativos.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Presencial: De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h Remoto pelo e-mail dacq.cpd.progepe@id.uff.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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