Serviço
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de 0 a 06 anos de idade incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias) ou com idade mental equivalente.
Trata-se de assistência indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas. Consideram-se como dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que a tutela seja devidamente comprovada mediante a apresentação do Termo de Tutela ou Adoção, e que se encontrem na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade.
A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovados, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista no item anterior.
Para realizar a solicitação do cadastro do dependente, o servidor deve acessar o site abaixo e seguir o passo a passo indicado: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente
ATENÇÃO! APENAS CLICAR NO BOTÃO “AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – INDIRETA”.
Não clicar nos botões: “auxilio pré-escolar direta”; “salário família”; “assistência médico hospitalar PMDF” e “assistência médica complementar servidor exterior”.
Filhos(a): Identidade, CPF ou certidão de nascimento (quando não tem identidade)
Enteado(a): Identidade, CPF ou certidão de nascimento (quando não tem identidade) e certidão de casamento ou união estável dos responsáveis.
Menor Tutelado: Identidade, CPF ou certidão de nascimento (quando não tem identidade) e a tutela.
Obs: Quando for necessário, incluir o laudo médico expedido pelo Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (Casq)